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Document 51999PC0083

Proposta de Regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/89 a 1998/99, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas

/* COM/99/0083 final - CNS 99/0053 */

JO C 105 de 15.4.1999, p. 5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51999PC0083

Proposta de Regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/89 a 1998/99, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas /* COM/99/0083 final - CNS 99/0053 */

Jornal Oficial nº C 105 de 15/04/1999 p. 0005


Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/89 a 1998/99, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente proposta de regulamento tem por objectivo facilitar a aplicação do regime comunitário de abandono de superfícies vitícolas no caso específico da região de Charentes, que atravessa uma grave crise de excesso de produção. Esta derrogação foi igualmente aplicada no conjunto dos Estados-membros para as campanhas vitícolas de 1996/97 e 1997/98.

Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/88 relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/89 a 1998/99, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 43º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

(1) JO C..... de....., p.

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

(2) Parecer emitido em..... (ainda não publicado no Jornal Oficial).

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

(3) Parecer emitido em..... (ainda não publicado no Jornal Oficial).

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1442/88 do Conselho, de 24 de Maio de 1988, relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/89 a 1998/99, de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1630/98 (5),

(4) JO L 132 de 28.5.1988, p. 3.

(5) JO L 210 de 28.7.1998, p. 12.

Considerando que, na sequência da grave crise de excesso de produção que a área de produção de cognac na região francesa de Charentes atravessa e, enquanto se aguarda a adopção da reforma da organização comum do mercado vitivinícola, é conveniente, a fim de facilitar ao máximo o recurso a esta medida nesta região, prorrogar o prazo fixado para a apresentação dos pedidos de concessão do prémio do abandono definitivo de superfícies vitícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Ao artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 1442/88 é aditado o seguinte número 7:

"7. Em relação à campanha de 1998/99, o prazo previsto no nº 1 para a apresentação dos pedidos de concessão do prémio é 31 de Março de 1999 para a região de Charentes."

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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