This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 51998PC0100
Proposal for a Council Decision concerning the approval, on behalf of the Community, of amendments to appendices II and III to the Bern Convention of the conservation of European wildlife and natural habitats adopted at the 17th meeting of the Convention's standing Committee
Proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos Anexos II e III da Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, decididas durante a 17º reunião da Comissão Permanente da Convenção
Proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos Anexos II e III da Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, decididas durante a 17º reunião da Comissão Permanente da Convenção
/* COM/98/0100 final - CNS 98/0068 */
JO C 116 de 16.4.1998, p. 24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos Anexos II e III da Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, decididas durante a 17º reunião da Comissão Permanente da Convenção /* COM/98/0100 final - CNS 98/0068 */
Jornal Oficial nº C 116 de 16/04/1998 p. 0024
Proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade, das alterações aos anexos II e III da Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, decididas durante a 17ª reunião Comissão Permanente da Convenção (98/C 116/12) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(98) 100 final - 98/0068(CNS) (Apresentada pela Comissão em 25 de Fevereiro de 1998) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 130R, bem como o nº 2, primeira frase, e o nº 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Considerando que a Comunidade Europeia é parte contratante na Convenção relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, nos termos da decisão 82/72/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1981 (1); Considerando que, durante a 17ª reunião da Comissão Permanente da Convenção de Berna, que decorreu em Estrasburgo entre 1 e 5 de Dezembro de 1997, foram aditadas, devido ao apoio decisivo da Comunidade, quatro novas espécies ao anexo II e vinte e duas novas espécies ao anexo III da convenção; que a Comissão participou nessa reunião em nome da Comunidade; Considerando que duas dessas espécies são abrangidas pela Directiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens (2) e três pela Directiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (3); Considerando que, em aplicação do artigo 17º da convenção, qualquer alteração nos anexos entrará em vigor relativamente às partes contratantes, com excepção das que notifiquem objecções nos termos do nº 3 do mesmo artigo, três meses após a sua adopção pela Comissão Permanente; Considerando que, nos termos do artigo 17º da convenção, a Comunidade deve aprovar as já referidas alterações aos anexos II e III da convenção, adoptadas durante a 17ª reunião da Comissão Permanente, DECIDE: Artigo único A inclusão das espécies Acipenser sturio, Puffinus yelkouan, Phalacrocorax aristotelis (no Mediterrâneo) e Valencia leutourneuxi no anexo II da Convenção relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa, e das espécies Hippospongia communis, Spongia agaricina, Spongia officinalis, Spongia zimocca, Antipathes sp. plur., Corallium rubrun, Paracentrotus lividus, Homarus gammarus, Maja squinado, Palinurus elephas, Scyllarides latus, Scyllarides pigmaeus, Scyllarus arctus, Epinephelus marginatus, Isurus oxyrinchus, Lamna nasus, Mobula mobular, Prionace glauca, Raja alba, Sciaena umbra, Squatina squatina, Umbrina cirrosa (as vinte e duas espécies no Mediterrâneo) no anexo III da mesma convenção é aprovada em nome da Comunidade Europeia. (1) JO L 38 de 10.2.1982, p. 1. (2) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. (3) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.