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Document 42008X1221(01)

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 , sobre a mobilidade dos jovens

    JO C 320 de 16.12.2008, p. 6–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/6


    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008, sobre a mobilidade dos jovens

    (2008/C 320/03)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    CONSIDERANDO O SEGUINTE:

    1.

    O Conselho Europeu, reunido em Lisboa em Março de 2000 e em Barcelona em Março de 2002, aprovou o objectivo estratégico de tornar a União Europeia, até 2010, a economia e a sociedade do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, de fazer dos sistemas de ensino e de formação da União Europeia, até 2010, uma referência mundial de qualidade e de criar um espaço europeu da investigação e da inovação.

    2.

    O Conselho Europeu, reunido em Bruxelas em Março de 2008, aprovou o objectivo de suprimir os entraves à livre circulação do conhecimento, através da criação de uma «quinta liberdade» que implicaria, nomeadamente, um maior nível de mobilidade transfronteiras dos investigadores e dos estudantes universitários, dos cientistas e do pessoal docente das universidades.

    3.

    Todas as decisões do Parlamento Europeu e do Conselho que instituem programas de acção para 2007-2013 no domínio da educação e da formação ao longo da vida e durante a juventude têm como objectivo promover a mobilidade; por outro lado, os programas e acções europeus nos domínios da investigação e das políticas para as empresas, bem como os Fundos Estruturais, partilham igualmente deste objectivo.

    4.

    A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (2006) propôs princípios-chave para garantir as melhores condições possíveis para preparar, acompanhar e avaliar o período de mobilidade de um jovem passado noutro Estado-Membro.

    5.

    O Processo de Bolonha para o ensino superior, e o Processo de Copenhaga para a educação e formação profissional destinam-se a criar um espaço europeu em que é facilitada a mobilidade dos estudantes universitários e dos docentes, aumentada a transparência no reconhecimento das qualificações e dos períodos de estudo e de formação e melhorada a cooperação entre instituições.

    6.

    Os diversos instrumentos europeus existentes (QEQ, ECTS e Europass) e futuros (ECVET) têm por objectivo permitir que os cidadãos europeus obtenham mais facilmente o reconhecimento e a valorização das suas qualificações e das suas competências, bem como fornecer-lhes informações sobre as oportunidades de aprendizagem na Europa (portais PLOTEUS e «Study in Europe») (1).

    7.

    As conclusões do Conselho sobre as competências interculturais, de Maio de 2008, salientam o contributo da mobilidade para a aquisição dessas competências.

    8.

    A recomendação do Conselho sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia, de 20 de Novembro de 2008, aborda as questões que se relacionam especificamente com a mobilidade destes jovens.

    SAÚDA o relatório do Fórum de peritos de alto nível sobre a mobilidade, publicado pela Comissão Europeia em Junho de 2008 (2), na sequência do pedido do Conselho de que a mobilidade fosse desenvolvida e alargada para além dos estudantes e em benefício de outros públicos jovens, bem como o relatório do Comité Económico e Social Europeu de 29 de Maio de 2008, intitulado «Como melhorar na prática a mobilidade dos jovens na Europa».

    CONSCIENTE DE QUE:

    A mobilidade dos jovens na Europa, baseada no princípio da livre circulação garantido a todos os cidadãos europeus, elemento central da cooperação europeia em matéria de educação e formação, seja formal, informal ou não formal, e desafio crucial para a Europa do conhecimento, constitui um instrumento importante para:

    fomentar o sentimento de pertença europeia,

    favorecer a inserção social e profissional,

    assegurar a competitividade da economia europeia, num ambiente globalizado.

    VERIFICA QUE:

    Embora o programa Erasmus tenha sido coroado de êxito, a mobilidade dos jovens, porém, ainda continua a ser frequentemente a excepção, nomeadamente para os estudantes, atendendo a que apenas uma pequena percentagem parte para outro Estado-Membro para estudar ou obter formação numa empresa. Essa mobilidade distribui-se de forma desequilibrada, consoante os sectores e os tipos de formação, as disciplinas, os países e os antecedentes sociais, tendo nomeadamente como causas a falta de informação, os problemas de financiamento e o insuficiente reconhecimento dos períodos de estudo em cursos no estrangeiro. A mobilidade continua a ser insuficientemente conhecida, devido à falta de informação de qualidade e de estatísticas fiáveis e comparáveis fora do quadro dos programas comunitários.

    SUBLINHA OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

    1.

    a mobilidade diz respeito a todos os jovens europeus, quer se trate de alunos do ensino primário e secundário, estudantes universitários, aprendizes, voluntários, docentes, jovens investigadores, formadores, animadores juvenis, empresários ou jovens no mercado de trabalho;

    2.

    a mobilidade deve ser entendida principalmente como mobilidade física, o que significa a permanência noutro país para efeitos de estudo, colocação profissional, trabalho em benefício da colectividade ou formação complementar a título de aprendizagem ao longo da vida. No entanto, a «mobilidade virtual», ou seja a utilização de TIC para desenvolver parcerias ou intercâmbios de longa distância com jovens de outros países, como parte de um projecto estruturado de educação ou de formação, também poderá dar um contributo significativo à mobilidade, nomeadamente no contexto das escolas;

    3.

    a mobilidade não deve ser concebida como um fim em si, mas como um meio privilegiado para reforçar a cidadania e a competitividade europeias, alargar e enriquecer a formação e as experiências dos jovens, reforçar a sua versatilidade e empregabilidade, bem como para desenvolver a sua compreensão intercultural através do domínio de línguas e de conhecimentos de outras culturas;

    4.

    uma política ambiciosa e transversal de mobilidade na Europa pressupõe que seja suscitado um desejo de mobilidade em todos os jovens, que haja o objectivo de um período de mobilidade noutro país europeu se tornar gradualmente a regra para todos e que seja atribuído um financiamento adequado à altura deste desafio. Deverá ser dada especial atenção aos estudantes que, em virtude do seu contexto socioeconómico ou de necessidades especiais, precisem de um apoio financeiro adicional. Essa política de mobilidade deve igualmente pôr a tónica nos dispositivos de preparação e acompanhamento da mobilidade, bem como no reconhecimento dos resultados da aprendizagem de um período de mobilidade, e deve promover o desenvolvimento da mobilidade de professores e formadores, que desempenham um papel essencial naqueles dispositivos;

    5.

    esta política de mobilidade destina-se sobretudo à mobilidade intra-europeia, mas poderá também contribuir para o desenvolvimento da mobilidade entre a Europa e países terceiros.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

    1.

    aprovarem o objectivo de, gradualmente, tornarem os períodos de aprendizagem no estrangeiro a regra e não a excepção para todos os jovens europeus, aumentando as oportunidades de mobilidade transfronteiras nos diferentes domínios da educação e da formação e — tendo na devida conta os respectivos enquadramentos e legislações nacionais — no domínio das actividades de voluntariado;

    2.

    alcançarem, para esse efeito, os objectivos estabelecidos para o período de 2007 a 2013 pelos programas da União Europeia nos domínios da educação, da juventude, da cultura, da cidadania e da investigação;

    3.

    com base nos trabalhos do Fórum de peritos de alto nível, envidarem todos os esforços para alcançar os seguintes objectivos para além de 2013:

    3.1.

    todos os jovens deverão ter a oportunidade de participar em alguma forma de mobilidade, quer durante os estudos ou a formação, sob a forma de estágio profissional, quer no contexto de actividades de voluntariado. Neste contexto, destacam-se em particular:

    todos os alunos do ensino geral ou do ensino e da formação profissionais deverão ter a possibilidade de participar num sistema de mobilidade durante a sua escolaridade,

    todos os estudantes do ensino superior deverão ter a possibilidade de seguir um período de estudo, formação ou estágio profissional no estrangeiro. As instituições de ensino superior deverão ser encorajadas a tornar esses períodos de mobilidade uma parte dos cursos de nível universitário (seja no primeiro, seja no segundo ciclo),

    as oportunidades de mobilidade no contexto do ensino e da formação profissionais deverão aumentar significativamente.

    3.2.

    deverá aumentar a mobilidade de professores, formadores e outro pessoal educativo, especialmente no quadro dos programas existentes;

    4.

    pôr em prática esses objectivos a diferentes níveis, a fim de aumentar as oportunidades de mobilidade oferecidas aos jovens e de realizar parcerias para a mobilidade em que sejam associadas todas as partes interessadas — autoridades públicas, empresas, estabelecimentos de ensino e de formação — bem como a sociedade civil.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, a adoptarem medidas que tenham em conta as situações nacionais e a legislação nacional, a fim de eliminar os entraves à mobilidade nos diferentes domínios e de assegurar o reconhecimento dos períodos de estudo e formação no estrangeiro. No âmbito dos diferentes exercícios do método aberto de coordenação para o ensino, a formação, a cultura e a juventude velarão, em especial, por:

    1.   Desenvolver as possibilidades de mobilidade para todos os jovens

    1.1.

    gerir melhor o apoio do sector público à mobilidade, favorecendo uma intervenção coordenada dos intervenientes políticos (União Europeia, Estado, autoridades regionais e locais) e administrativos (nomeadamente as agências nacionais encarregadas da gestão dos programas comunitários);

    1.2.

    explorar plenamente todas as possibilidades actuais de mobilidade oferecidas pelos programas da União Europeia que prevêem a mobilidade virtual e implicam a participação dos jovens, mas também, de forma mais ampla, do pessoal educativo;

    1.3.

    ter em conta as necessidades, nomeadamente em relação ao financiamento, dos estudantes desfavorecidos que, de outra forma, não poderão tirar partido dos programas de mobilidade;

    1.4.

    promover o desenvolvimento de novas oportunidades de mobilidade, em especial mediante:

    o alargamento das parcerias com períodos de mobilidade reconhecidos noutros estabelecimentos ou estruturas, nomeadamente estruturas associativas,

    a multiplicação de diplomas duplos ou conjuntos,

    a intensificação do apoio à mobilidade no âmbito da formação profissional dos jovens, incluindo os aprendizes,

    um maior recurso a estadias culturais e linguísticas,

    o aumento de agrupamentos de estudantes, incluindo os provenientes de escolas de arte europeias, para realizarem projectos comuns,

    a criação de módulos de formação complementar nas instituições de ensino superior, por exemplo cursos de Verão,

    o aumento da mobilidade entre empresas, bem como entre as empresas e o mundo da educação, da formação e da investigação,

    a criação de oportunidades para intercâmbios no quadro de actividades de voluntariado.

    2.   Informar melhor sobre todos os programas de mobilidade existentes

    2.1.

    sensibilizar os jovens, bem como as pessoas que os enquadram ou que fazem parte do seu círculo social (sobretudo as respectivas famílias, os professores e as equipas educativas), bem como os animadores juvenis para as vantagens da mobilidade e, para esse efeito, facilitar por todos os meios o acesso à informação desses públicos;

    2.2.

    continuar a reforçar a promoção e a aplicação dos programas da União Europeia nos domínios da educação, da juventude, da cultura, da cidadania e da investigação.

    3.   Simplificar os procedimentos

    3.1.

    prosseguir a simplificação das modalidades de execução dos programas da União Europeia assegurando, em especial, a generalização de acordos plurianuais, nomeadamente no domínio do ensino e da formação profissionais. Esses acordos constituem, com efeito, uma condição prévia para o estabelecimento de parcerias duradouras entre estabelecimentos de formação e empresas;

    3.2.

    criar ou apoiar o desenvolvimento de uma estratégia de incentivo financeiro em relação aos organismos e aos intervenientes, nomeadamente docentes, formadores e animadores juvenis, que organizam a mobilidade europeia dos jovens por si enquadrados;

    3.3.

    melhorar o reconhecimento dos resultados da aprendizagem relacionados com a mobilidade, generalizando, tanto quanto possível, a validação dos resultados da aprendizagem em relação a qualquer período de mobilidade efectuado na Europa, facilitada pelo estabelecimento, até 2010, de correspondências entre os sistemas de qualificação dos Estados-Membros e o Quadro Europeu de Qualificações, e pelos instrumentos europeus que são o Europass e Youthpass, os créditos ECTS e o sistema ECVET.

    4.   Alargar e diversificar as fontes de financiamento para a mobilidade dos jovens

    4.1.

    apoiar a mobilidade dos jovens através dos financiamentos comunitários adequados, dentro dos limites máximos do quadro financeiro, sobretudo através dos Fundos Estruturais — principalmente através de uma melhor utilização das possibilidades oferecidas pelo Fundo Social Europeu — e, a longo prazo, mediante a adaptação das suas orientações e da sua gestão em consonância com as prioridades dos Estados-Membros, a fim de ter em conta o objectivo da mobilidade;

    4.2.

    incentivar uma mais ampla diversificação e uma melhor complementaridade dos modos de financiamento dos projectos de mobilidade dos jovens, graças ao recurso a fontes de financiamento público e privado, dentro dos limites das respectivas capacidades (Estado, autoridades regionais e locais, empresas, instituições bancárias, incluindo o Banco Europeu de Investimento, fundações, associações profissionais europeias, etc.);

    4.3.

    ter em consideração as necessidades financeiras específicas dos estudantes de meios socioeconómicos mais desfavorecidos ou com necessidades especiais para que possam participar em programas de mobilidade.

    5.   Alargar a todas as formas de mobilidade dos jovens os princípios da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade na Educação e na Formação, nomeadamente no que diz respeito às modalidades de preparação, de acompanhamento e de avaliação dos períodos de mobilidade

    5.1.

    incentivar os intercâmbios de boas práticas que tenham permitido alargar as capacidades de acolhimento de jovens europeus em regime de mobilidade e a qualidade desse acolhimento;

    5.2.

    apelar a que os intervenientes responsáveis melhorem as condições de alojamento, de vida e de trabalho dos jovens europeus em regime de mobilidade, em especial nos «campus» dos estabelecimentos de ensino superior;

    5.3.

    melhorar as condições de preparação linguística e cultural para a mobilidade dos jovens.

    6.   Conhecer melhor a mobilidade dos jovens

    6.1.

    realizar um balanço dos fluxos da mobilidade na Europa, através da consolidação e, eventualmente, do desenvolvimento de dados estatísticos fiáveis e comparáveis;

    6.2.

    divulgar melhor e mutualizar as sondagens existentes;

    6.3.

    promover, se necessário, estudos de impacto que avaliem os benefícios concretos da mobilidade para os jovens europeus, em termos culturais, académicos e profissionais.

    CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:

    1.

    elaborar um plano de trabalho para a integração de acções a favor da mobilidade transfronteiras em todos os programas europeus, através, nomeadamente, da criação de mecanismos para a promoção dos programas junto dos jovens e do desenvolvimento, em conjunto com as autoridades competentes, de «balcões únicos», bem como de um portal europeu da mobilidade dos jovens, a fim de assegurar uma melhor difusão das informações junto dos jovens e das instituições competentes, de explorar, em cada programa, as possibilidades de acções de mobilidade virtual e de gerar efeitos multiplicadores entre os diferentes programas;

    2.

    publicar, até ao final de 2010, um relatório sobre o desenvolvimento a médio prazo da mobilidade dos jovens na Europa e elaborar relatórios periódicos, incluídos no relatório intercalar conjunto quadrienal, sobre a situação da mobilidade de jovens e professores na União Europeia;

    3.

    elaborar um guia destinado aos Estados-Membros, às autoridades regionais e locais, aos estabelecimentos de ensino e de formação, bem como aos intervenientes nas políticas relacionadas com a juventude, a fim de facilitar o seu acesso às outras políticas europeias que apoiam a mobilidade, como por exemplo os Fundos Estruturais, as políticas e os programas de investigação;

    4.

    explorar a viabilidade de desenvolver novos mecanismos de apoio financeiro para ajudar os jovens a realizarem períodos de mobilidade de aprendizagem transfronteiras, incluindo a possibilidade de «empréstimos europeus para os estudantes», e informar o Conselho sobre os progressos realizados.


    (1)  http://www.ec.europa.eu/ploteus, http://www.study-in-europe.org

    (2)  http://ec.europa.eu/education/doc/2008/mobilityreport_en.pdf


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