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Document 42002D0929
2002/929/EC: Decision of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council of 18 November 2002 concerning the conclusions of the European Council meeting in Brussels on 24 and 25 October 2002
2002/929/CE: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002
2002/929/CE: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002
JO L 323 de 28.11.2002, p. 48–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2002/929/CE: Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002
Jornal Oficial nº L 323 de 28/11/2002 p. 0048 - 0048
Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 18 de Novembro de 2002 relativa às conclusões da reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro de 2002 (2002/929/CE) Os representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho recordam que o ponto 12 - "Pagamentos directos" - das conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 24 e 25 de Outubro de 2002, segundo o qual a introdução progressiva descrita naquele ponto deve realizar-se num quadro de estabilidade financeira, em que as despesas totais anuais com as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos directos numa União a 25 não pode, no período de 2007 a 2013, exceder, em termos reais, o limite máximo da Rubrica 1A para o ano de 2006 acordado em Berlim para a União a 15 nem o correspondente limite máximo de despesas proposto para os novos Estados-Membros relativamente ao ano de 2006. As despesas globais, em termos nominais, com despesas relacionadas com o mercado e pagamentos directos para cada ano no período entre 2007 e 2013 devem manter-se abaixo do valor de 2006 com um aumento de 1 % por ano. RUBRICA 1A EU-25 a preços correntes >POSIÇÃO NUMA TABELA> Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2002. O Presidente P. S. Møller