Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32026R0776

Regulamento de Execução (UE) 2026/776 do Conselho, de 30 de março de 2026, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

ST/7226/2026/INIT

JO L, 2026/776, 31.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/776/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/776/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/776

31.3.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/776 DO CONSELHO

de 30 de março de 2026

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(2)

Com base numa reapreciação do Regulamento (UE) n.o 359/2011, o Conselho concluiu que deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa designada no anexo I desse regulamento e que deverão ser atualizadas as entradas relativas a quatro pessoas e duas entidades.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

M. PANAYIOTOU


(1)   JO L 100 de 14.4.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/359/oj.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1») é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas», é suprimida a seguinte entrada:

«89.

SALAMI Hossein»;

2)

Na lista constante da rubrica «Pessoas», as entradas 19, 28, 59 e 78 são substituídas pelas seguintes entradas correspondentes:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«19.

JAFARI-DOLATABADI Abbas

Local de nascimento: Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1953

Sexo: masculino

Jafari-Dolatabadi é um advogado habilitado pela Ordem dos Advogados de Teerão. Foi o antigo conselheiro do Supremo Tribunal Disciplinar da Magistratura (de 29 de abril de 2019 até, pelo menos, 2020). Antigo procurador-geral de Teerão (de agosto de 2009 até abril de 2019). Os serviços de que Abbas Jafari-Dolatabadi era responsável indiciaram um grande número de manifestantes, nomeadamente pessoas que participaram em manifestações no dia de Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento do gabinete de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados, pelos seus serviços, do crime de “Muharebeh”, ou “inimizade contra Deus”, punível com pena de morte, tendo sido negado o direito a um processo equitativo às pessoas que foram condenadas à morte. Os seus serviços também perseguiram e prenderam reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política.

Em outubro de 2018, anunciou à comunicação social que quatro ativistas ambientais iranianos detidos seriam acusados de “semear a corrupção na terra”, uma acusação punível com pena de morte.

12.4.2011

28.

YASAGHI Ali-Akbar

Sexo: masculino

Ali-Akbar Yasaghi é o presidente da 26.a Secção do Supremo Tribunal do Irão.

O Supremo Tribunal é a mais alta instituição do sistema judicial iraniano e tem a função de assegurar a correta aplicação da lei. O Supremo Tribunal é responsável pela confirmação das sentenças proferidas por tribunais de instância inferior que, em termos processuais ou de conteúdo, violem gravemente os direitos humanos. O Supremo Tribunal mantém sistematicamente as sentenças de morte e rejeita sem grande deliberação os recursos contra elas interpostos.

Por conseguinte, Ali-Akbar Yasaghi é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.4.2011

59.

BAKHTIARI Seyyed Morteza

Local de nascimento: Mashhad (Irão)

Data de nascimento: 1952

Sexo: masculino

Seyyed Bakhtiari é o presidente da Fundação de Auxílio Imã Khomeini (IKRF). A IKRF é uma fundação de beneficência ligada ao regime que está envolvida no fornecimento de armas em nome da Força Quds do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC). Parte dos rendimentos da IKRF advém da apreensão de bens de minorias religiosas. Além disso, a IKRF permitiu o abuso e a exploração sexual de mulheres, ao condicionar a ajuda às viúvas e às mulheres não protegidas à celebração de um casamento temporário.

Por conseguinte, Seyyed Bakhtiari é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

10.10.2011

78.

RESHTE-AHMADI Bahram

Sexo: masculino

Bahram Reshte-Ahmadi é chefe da Direção-Geral da Participação Pública e do Capital Social do sistema judiciário do Irão. Ao longo da sua carreira no sistema judiciário iraniano, ocupou cargos como procurador adjunto de Teerão, vice-diretor do Gabinete de Assuntos Prisionais da Província de Teerão e supervisor do Ministério Público em Teerão. No âmbito dessas suas funções, esteve diretamente envolvido em violações dos direitos humanos, negando aos arguidos o acesso a aconselhamento jurídico e o contacto com as suas famílias. Em todos os cargos que ocupou, incluindo o atual, apoiou o sistema judicial iraniano, que ignora e viola sistematicamente os direitos fundamentais dos arguidos.

Por conseguinte, Bahram Reshte-Ahmadi é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

23.3.2012»;

3)

Na lista constante da rubrica «Entidades», as entradas 1 e 25 são substituídas pelas seguintes entradas correspondentes:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

Polícia anticibercriminalidade

Local: Teerão (Irão)

Sítio Web: http://www.cyberpolice.ir

A Polícia anticibercriminalidade iraniana (FATA) é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão. É responsável pelo policiamento das atividades em linha e desempenha um papel fundamental na monitorização das redes sociais e na ação penal contra os cidadãos com base em conteúdos digitais. A FATA visa frequentemente dissidentes e opositores ao regime, bem como figuras culturais importantes que não estão em conformidade com papéis sociais e de género estritos, como as artistas do sexo feminino. A FATA suprime a liberdade de expressão e aplica a censura, encerrando páginas das redes sociais ou detendo pessoas que expressam ou promovem opiniões não apoiadas pelo regime. A FATA é chefiada por Vahid Majid, que tem avisado publicamente os cidadãos de que mesmo as conversas comuns com familiares sobre a evolução da situação no país e sobre a política serão monitorizadas, alimentando um clima de intimidação e medo.

Por conseguinte, a FATA é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

12.3.2013

25.

Islamic Revolutionary Guard Corps (IRGC) Operational Base Karbala [Base operacional Karbala do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)]

کربلا

سپاه پاسداران انقلاب اسلامی

Endereço: Sudoeste do Irão (províncias do Cusistão, Lorestan e Kohgiluyeh e Boyer-Ahmad)

Tipo de entidade: Unidade militar do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)

Principal local de atividade: Irão

Outras entidades associadas: Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)

A base operacional Karbala do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) é o quartel-general regional do IRGC no sudoeste do Irão, abrangendo as províncias do Cusistão, Lorestan e Kohgiluyeh e Boyer-Ahmad.

A base operacional Karbala do IRGC tem reprimido de forma violenta e repetida os protestos na região, trabalhando em estreita colaboração com o Ministério da Informação e Segurança (MOIS) e as forças Basij. Tem também controlado e visado as atividades das minorias étnicas nas províncias.

Por conseguinte, a base operacional Karbala do IRGC é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

23.1.2023».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/776/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top