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Document 32026R0776
Council Implementing Regulation (EU) 2026/776 of 30 March 2026 implementing Regulation (EU) No 359/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Iran
Regulamento de Execução (UE) 2026/776 do Conselho, de 30 de março de 2026, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
Regulamento de Execução (UE) 2026/776 do Conselho, de 30 de março de 2026, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
ST/7226/2026/INIT
JO L, 2026/776, 31.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/776/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/776 |
31.3.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/776 DO CONSELHO
de 30 de março de 2026
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
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(2) |
Com base numa reapreciação do Regulamento (UE) n.o 359/2011, o Conselho concluiu que deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa designada no anexo I desse regulamento e que deverão ser atualizadas as entradas relativas a quatro pessoas e duas entidades. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
M. PANAYIOTOU
(1) JO L 100 de 14.4.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/359/oj.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1») é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «Pessoas», é suprimida a seguinte entrada:
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2) |
Na lista constante da rubrica «Pessoas», as entradas 19, 28, 59 e 78 são substituídas pelas seguintes entradas correspondentes:
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3) |
Na lista constante da rubrica «Entidades», as entradas 1 e 25 são substituídas pelas seguintes entradas correspondentes:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/776/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)