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Document 32026R0238

Regulamento de Execução (UE) 2026/238 do Conselho, de 29 de janeiro de 2026, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

ST/5059/2026/INIT

JO L, 2026/238, 30.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/238/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/238/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/238

30.1.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/238 DO CONSELHO

de 29 de janeiro de 2026

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011.

(2)

Com base numa reapreciação levada a cabo pelo Conselho, deverão ser suprimidas do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 as entradas relativas a três pessoas e as informações relativas aos seus direitos de defesa e ao seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva. Além disso, as informações relativas à aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino deverão ser alteradas em relação a 24 pessoas constantes do anexo I do referido regulamento.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2026.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)   JO L 31 de 5.2.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/101/oj


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte A (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o), são suprimidas as entradas referentes às pessoas a seguir indicadas:

«19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF»;

«24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED»;

«29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

2)

A parte B (Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino) é alterada do seguinte modo:

a)

São suprimidas as entradas referentes às pessoas a seguir indicadas:

«19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF»;

«24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED»;

«29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI»;

b)

Na parte «Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva», as entradas 1, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 20, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 40, 42, 46 e 48 referentes a um total de 24 pessoas a seguir indicadas são substituídas pelas seguintes entradas:

«1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hasse BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, antes da sua morte, o Tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali quando este foi julgado à revelia. No processo 24310, dois dos herdeiros de Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hasse Ben Ali fizeram-se representar por um advogado. Em 2025, o Tribunal pronunciou-se em primeira instância, no processo 24310, a favor dos herdeiros de Ben Ali.

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de março de 2012, antes da sua morte, Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Foi designado um advogado para representar os herdeiros de Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi na ação cível contra eles intentada no processo 9058. Em 2025, o Tribunal pronunciou-se em primeira instância, no processo 9058, a favor dos herdeiros de Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi.

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali, representada pelo seu advogado, ter interposto recurso do acórdão n.o 1850, de 25 de janeiro de 2021. Em 2022, o Tribunal julgou improcedente em primeira instância, no processo 32265, uma ação cível intentada contra Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali.

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo compromisso escrito, assumido pelas autoridades tunisinas perante as autoridades suíças, no âmbito da execução de uma carta rogatória, em 7 de abril de 2014, de respeitar os direitos fundamentais de Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi e os seus direitos de defesa; e pelo facto de, durante os julgamentos à revelia, Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido representado por um advogado. Além disso, tal é comprovado pelo facto de Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter exercido, através do seu advogado, os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso do acórdão 869/32 de 24 de novembro de 2021 e do acórdão 1134 de 20 de maio de 2023.

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, antes da sua morte, Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado em 13 e 16 de março de 2012.

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de janeiro de 2012, 5 de julho de 2012 e 27 de fevereiro de 2013, Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi exerceu, através do seu advogado, os seus direitos de defesa ao ter recorrido de uma decisão proferida em primeira instância em 2025.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 27 de outubro de 2016, Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Em 2025, Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi exerceu, através do seu advogado, os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso de uma decisão do tribunal de cassação (processo n.o 21775).

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de os herdeiros de Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi terem nomeado um advogado para os defender na ação cível contra eles intentada (processo n.o 9099).

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 23 de fevereiro de 2012, antes da sua morte, Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Os herdeiros de Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi designaram um advogado para os defender na ação cível contra eles pendente (processo n.o 16277).

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MAHERZI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de agosto de 2011, 2 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013, Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed Maherzi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados. Em 2025, Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed Maherzi exerceu, através do seu advogado, os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso de uma decisão proferida em primeira instância (acórdão n.o 51174).

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Em 2018, Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi exerceu os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso de uma decisão proferida em primeira instância (acórdão n.o 35666).

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Habib Ben Kaddour Ben Mustapha Ben Zakir ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Habib Ben Kaddour Ben Mustapha Ben Zakir fez-se representar por um advogado na ação penal contra si pendente e exerceu, através do seu advogado, os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso de decisões proferidas pelo juiz de instrução.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de fevereiro de 2012, Mourad Ben Hédi Ben Ali Mehdoui ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Em 2019, Mourad Ben Hédi Ben Ali Mehdoui exerceu os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso de uma decisão proferida em primeira instância (acórdão n.o 41245).

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelos seguintes factos: i) em 24 de novembro de 2014, 12 de janeiro de 2015, 10 de abril de 2015 e 2 de dezembro de 2015, Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub foi ouvido no âmbito de vários processos por um juiz de instrução na presença dos seus advogados; ii) o inquérito a Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub no âmbito do processo 27638/6 foi encerrado em 30 de março de 2018, por falta de elementos de prova, tendo a decisão de encerrar a investigação sido posteriormente confirmada em sede de recurso; e iii) Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub foi assistido por um advogado durante o processo de arbitragem na comissão de arbitragem da Instance de la Vérité et de la Dignité (IVD). Em 15 de fevereiro de 2021 e 10 de março de 2021, Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub foi ouvido por um juiz de instrução no âmbito do processo 19592/1. Em 31 de março de 2021, o juiz de instrução decidiu separar o seu processo do processo geral 19592/1. O processo 1137/2 está pendente. Tal é igualmente comprovado pelo facto de, em 2025, Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub ter interposto recurso do acórdão n.o 36166.

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Na sequência de um pedido apresentado por Zarrouk, a comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD) proferiu uma decisão de arbitragem, que foi confirmada pelo Conseil da IVD em 24 de dezembro de 2018. Esta decisão foi objeto de recurso interposto no Tribunal de Cassação. O processo está pendente. Por decisão do Tribunal de Recurso de Tunes de 15 de abril de 2021 no processo 29443, foi condenado por desvio de fundos públicos.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 16 de janeiro de 2012, 1 de fevereiro de 2012 e 22 de junho de 2017, Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed Zarrouk ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Em 2023, Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed Zarrouk foi representado por um advogado no processo 37344.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Por decisão do Tribunal de Recurso de Tunes de 1 de novembro de 2018 no processo 27658, foi condenado por desvio de fundos públicos.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 3 de outubro de 2011, Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Em 2019, Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali exerceu, através do seu advogado, os seus direitos de defesa ao ter interposto recurso da sentença condenatória proferida em 1 de novembro de 2018 no âmbito do processo 27658, tendo sido posteriormente representado por um advogado no processo 82970.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 de outubro de 2011, Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Por decisão de 14 de março de 2019 no processo 40800, foi condenada por desvio de fundos públicos. Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. Por conseguinte, a sua sentença foi proferida à revelia.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Por decisão de 7 de janeiro de 2016 no processo 28264, foi condenada por desvio de fundos públicos. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de novembro de 2011, Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de janeiro de 2012, Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Por decisão do Tribunal de Recurso de Tunes de 25 de outubro de 2018 no processo 25421, foi condenado por desvio de fundos públicos.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de abril de 2012, Douraied Ben Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. Em 2018, Douraied Ben Hamed Ben Taher Bouaouina foi representado por um advogado no processo 25421.

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Por decisão de 21 de novembro de 2022 no processo 46396, foi condenada por desvio de fundos públicos.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 2011, Ghazoua Bent Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso. Antes da sua morte, por decisão do Tribunal de Primeira Instância de Tunes de 21 de março de 2019 no processo 41328/19, foi condenado por desvio de fundos públicos.

O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos contra os seus herdeiros está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de março de 2012, Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados. Tal é igualmente comprovado pelo facto de os herdeiros de Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda Ben Ali terem sido representados por um advogado no processo 8803.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/238/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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