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Document 32026D0193

Decisão de Execução (UE) 2026/193 da Comissão, de 28 de janeiro de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas aos implantes neurocirúrgicos, à avaliação biológica dos dispositivos médicos, à investigação clínica de dispositivos médicos em participantes humanos, aos implantes cirúrgicos não ativos, à esterilização de produtos de saúde, à avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde e aos conectores de pequeno diâmetro para líquidos e gases para utilização em cuidados de saúde

C/2026/403

JO L, 2026/193, 30.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/193/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/193/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/193

30.1.2026

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/193 DA COMISSÃO

de 28 de janeiro de 2026

que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas aos implantes neurocirúrgicos, à avaliação biológica dos dispositivos médicos, à investigação clínica de dispositivos médicos em participantes humanos, aos implantes cirúrgicos não ativos, à esterilização de produtos de saúde, à avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde e aos conectores de pequeno diâmetro para líquidos e gases para utilização em cuidados de saúde

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os dispositivos que respeitam as normas harmonizadas aplicáveis, ou partes relevantes dessas normas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem os requisitos desse regulamento abrangidos pelas referidas normas ou respetivas partes.

(2)

O Regulamento (UE) 2017/745 substituiu as Diretivas 90/385/CEE (3) e 93/42/CEE (4) do Conselho, com efeitos a partir de 26 de maio de 2021.

(3)

Pela Decisão de Execução C(2021) 2406 (5), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) que revissem as atuais normas harmonizadas relativas aos dispositivos médicos elaboradas em apoio das Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE e que elaborassem novas normas harmonizadas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 («pedido»).

(4)

Com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram as normas harmonizadas EN ISO 7197:2009 relativa aos implantes neurocirúrgicos, EN ISO 10993-4:2017 relativa à avaliação biológica dos dispositivos médicos, EN ISO 14155:2020 relativa à investigação clínica de dispositivos médicos em participantes humanos, EN ISO 14630:2012, EN ISO 21535:2009 e EN ISO 21536:2009 relativas aos implantes cirúrgicos não ativos, EN ISO 17665-1:2006 relativa à esterilização de produtos de saúde, e EN ISO 18562-1:2020, EN ISO 18562-2:2020, EN ISO 18562-3:2020 e EN ISO 18562-4:2020 relativas à avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde, e elaboraram uma nova norma harmonizada relativa aos conectores de pequeno diâmetro para líquidos e gases para utilização em cuidados de saúde, cujas referências não estão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, a fim de ter em conta os mais recentes progressos técnicos e científicos e a necessidade de apoiar os requisitos do Regulamento (UE) 2017/745.

(5)

A revisão dessas normas resultou na adoção das normas harmonizadas EN ISO 7197:2024, EN ISO 14630:2024, EN ISO 17665:2024, EN ISO 18562-1:2024, EN ISO 18562-2:2024, EN ISO 18562-3:2024, EN ISO 18562-4:2024, EN ISO 21535:2024, EN ISO 21536:2024 e EN ISO 80369-2:2024 («normas»), e das alterações às normas harmonizadas EN ISO 10993-4:2017/A1:2025 e EN ISO 14155:2020/A11:2024 («alterações»).

(6)

A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou a conformidade das normas e das alterações com o pedido.

(7)

As normas e as alterações satisfazem os requisitos que visam abranger e que constam do Regulamento (UE) 2017/745. É, por conseguinte, adequado publicar as referências das normas e das alterações no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 da Comissão (6) enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745.

(9)

A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 são enumeradas num único ato, as referências das normas e das alterações devem ser incluídas na Decisão de Execução (UE) 2021/1182.

(10)

Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 deve ser alterada em conformidade.

(11)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais correspondentes enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor no dia da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2026.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/745/oj).

(3)  Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos (JO L 189 de 20.7.1990, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1990/385/oj).

(4)  Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169 de 12.7.1993, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1993/42/oj).

(5)  Decisão de Execução C(2021) 2406 da Comissão, de 14 de abril de 2021, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que respeita aos dispositivos médicos, em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, em apoio do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(6)  Decisão de Execução (UE) 2021/1182 da Comissão, de 16 de julho de 2021, relativa às normas harmonizadas para os dispositivos médicos elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 256 de 19.7.2021, p. 100, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1182/oj).


ANEXO

Ao anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 são aditadas as seguintes entradas:

N.o

Referência da norma

«37.

EN ISO 7197:2024

Implantes neurocirúrgicos — Sistemas de derivação para hidrocefalia, estéreis e de uso único (ISO 7197:2024)

38.

EN ISO 10993-4:2017

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 4: Seleção de ensaios para interações com sangue (ISO 10993-4:2017)

EN ISO 10993-4:2017/A1:2025

39.

EN ISO 14155:2020

Investigação clínica de dispositivos médicos em participantes humanos — Boas práticas clínicas (ISO 14155:2020)

EN ISO 14155:2020/A11:2024

40.

EN ISO 14630:2024

Implantes cirúrgicos não ativos — Requisitos gerais (ISO 14630:2024)

41.

EN ISO 17665:2024

Esterilização de produtos de saúde — Calor húmido — Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, a validação e o controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 17665:2024)

42.

EN ISO 18562-1:2024

Avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde — Parte 1: Avaliação e ensaios num processo de gestão de risco (ISO 18562-1:2024)

43.

EN ISO 18562-2:2024

Avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde — Parte 2: Ensaios para emissões de partículas (ISO 18562-2:2024)

44.

EN ISO 18562-3:2024

Avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde — Parte 3: Ensaios para emissões de substâncias orgânicas voláteis (ISO 18562-3:2024)

45.

EN ISO 18562-4:2024

Avaliação da biocompatibilidade das vias dos gases respiratórios em aplicações de saúde — Parte 4: Ensaios para substâncias lixiviáveis em condensado (ISO 18562-4:2024)

46.

EN ISO 21535:2024

Implantes cirúrgicos não ativos — Implantes de substituição das articulações — Requisitos específicos relativos aos implantes de substituição da articulação da anca (ISO 21535:2023)

47.

EN ISO 21536:2024

Implantes cirúrgicos não ativos — Implantes de substituição das articulações — Requisitos específicos relativos aos implantes de substituição da articulação do joelho (ISO 21536:2023)

48.

EN ISO 80369-2:2024

Conectores de pequeno diâmetro para líquidos e gases, para utilização em cuidados de saúde — Parte 2: Conectores para aplicações respiratórias (ISO 80369-2:2024, Corrected version 2025-06)».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/193/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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