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Document 32025R2339

Regulamento de Execução (UE) 2025/2339 da Comissão, de 13 de novembro de 2025, relativo à aprovação de uma alteração, a nível da União, do caderno de especificações da indicação geográfica protegida Дунавска равнина em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2025/7754

JO L, 2025/2339, 20.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2339/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2339/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2339

20.11.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2339 DA COMISSÃO

de 13 de novembro de 2025

relativo à aprovação de uma alteração, a nível da União, do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Дунавска равнина» em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 4, e com o artigo 105.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o pedido de aprovação de uma alteração, a nível da União, do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Дунавска равнина», apresentado pela Bulgária e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(2)

A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de aprovação da alteração a nível da União, em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do referido regulamento.

(3)

O pedido de aprovação de uma alteração a nível da União deve, por conseguinte, ser aprovado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração da União, do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à indicação geográfica protegida «Дунавска равнина» (IGP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2025.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Christophe HANSEN

Membro da Comissão


(1)   JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj).

(3)   JO C, C/2025/3462, 30.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3462/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2339/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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