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Document 32025R2097

Regulamento de Execução (UE) 2025/2097 da Comissão, de 21 de outubro de 2025, que aprova as alterações de menções tradicionais no setor vitivinícola, em conformidade com o artigo 115.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Archivní víno, Burčák, Jakostní likérové víno, Jakostní šumivé víno stanovené oblasti (ou Sekt s. o.), Jakostní víno, Jakostní víno odrůdové, Jakostní víno s přívlastkem, Jakostní víno známkové, Klaret, Košer (ou Košer víno), Krášleno na kvasnicích, Labín, Mešní víno, Mladé víno, Panenská sklizeň, Panenské víno, Pěstitelský sekt, Pozdní sběr, Premium, Rezerva, Růžák, Ryšák, Školeno na kvasnicích, Víno originální certifikace (VOC ou V.O.C.), Víno s přívlastkem, Zemské víno e Zrálo na kvasnicích)

C/2025/6959

JO L, 2025/2097, 22.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2097/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2097/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2097

22.10.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2097 DA COMISSÃO

de 21 de outubro de 2025

que aprova as alterações de menções tradicionais no setor vitivinícola, em conformidade com o artigo 115.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho («Archivní víno», «Burčák», «Jakostní likérové víno», «Jakostní šumivé víno stanovené oblasti (ou Sekt s. o.)», «Jakostní víno», «Jakostní víno odrůdové», «Jakostní víno s přívlastkem», «Jakostní víno známkové», «Klaret», «Košer (ou Košer víno)», «Krášleno na kvasnicích», «Labín», «Mešní víno», «Mladé víno», «Panenská sklizeň», «Panenské víno», «Pěstitelský sekt», «Pozdní sběr», «Premium», «Rezerva», «Růžák», «Ryšák», «Školeno na kvasnicích», «Víno originální certifikace (VOC ou V.O.C.)», «Víno s přívlastkem», «Zemské víno» e «Zrálo na kvasnicích»)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 115.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 28.o, n.os 2 e 3, e com o artigo 34.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (2), a Comissão examinou o pedido de aprovação das alterações de 27 menções tradicionais, apresentado pela República Checa, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(2)

A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 22.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão (4).

(3)

As alterações das 27 menções tradicionais devem, por conseguinte, ser aprovadas e inscritas no registo eletrónico das menções tradicionais protegidas a que se refere o artigo 25.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/34.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São aprovadas as alterações das menções tradicionais «Archivní víno», «Burčák’, «Jakostní likérové víno», «Jakostní šumivé víno stanovené oblasti (ou Sekt s. o.)», «Jakostní víno», «Jakostní víno odrůdové», «Jakostní víno s přívlastkem», «Jakostní víno známkové», «Klaret», «Košer (ou Košer víno)», «Krášleno na kvasnicích», «Labín», «Mešní víno», «Mladé víno», «Panenská sklizeň», «Panenské víno», «Pěstitelský sekt», «Pozdní sběr», «Premium», «Rezerva», «Růžák», «Ryšák», «Školeno na kvasnicích», «Víno originální certifikace (VOC ou V.O.C.)», «Víno s přívlastkem», «Zemské víno» e «Zrálo na kvasnicích».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção e à rotulagem das denominações de origem e das indicações geográficas, aos pedidos de proteção, ao procedimento de oposição, à alteração e ao cancelamento de menções tradicionais e à rotulagem e apresentação no setor vitivinícola (JO L 9 de 11.1.2019, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/33/oj).

(3)   JO C, C/2025/77, 20.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/352/oj.

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos relativos às denominações de origem protegidas e às indicações geográficas protegidas e aos pedidos de proteção, ao procedimento de oposição, ao registo, à alteração e ao cancelamento de menções tradicionais no setor vitivinícola (JO L 9 de 11.1.2019, p. 46, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/34/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2097/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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