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Document 32025R0786
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/786 of 14 April 2025 suspending commercial rebalancing measures concerning certain products originating in the United States imposed by Implementing Regulation (EU) 2025/778 and amending Implementing Regulation (EU) 2023/2882
Regulamento de Execução (UE) 2025/786 da Comissão, de 14 de abril de 2025, que suspende as medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/778 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882
Regulamento de Execução (UE) 2025/786 da Comissão, de 14 de abril de 2025, que suspende as medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/778 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882
C/2025/2340
JO L, 2025/786, 14.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/786/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/786 |
14.4.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/786 DA COMISSÃO
de 14 de abril de 2025
que suspende as medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/778 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o 7.o, n.os 3 e 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de junho de 2018, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/886 da Comissão (2), que prevê a aplicação de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações na União de determinados produtos originários dos Estados Unidos da América («Estados Unidos»). |
(2) |
Em 7 de abril de 2020, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/502 da Comissão (3), que prevê a aplicação de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações na União de produtos específicos originários dos Estados Unidos. |
(3) |
Os direitos aduaneiros adicionais instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/886 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/502 procuraram contrabalançar as medidas de salvaguarda adotadas pelos Estados Unidos, sob a forma de direitos aduaneiros adicionais, com base na secção 232 da Lei da expansão do comércio dos Estados Unidos de 1962, sobre as importações de determinados produtos de aço e alumínio originários da União, com efeitos a partir de 1 de junho de 2018, e sobre as importações de produtos derivados de aço e de alumínio originários da União, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2020. |
(4) |
Em 18 de dezembro de 2023, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 da Comissão (4) que suspendeu, até 31 de março de 2025, os direitos ad valorem adicionais instituídos pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502. |
(5) |
Em 10 de fevereiro de 2025, os Estados Unidos reintroduziram as suas medidas de salvaguarda sob a forma de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de produtos de aço e alumínio e de produtos derivados de aço e de alumínio originários, nomeadamente, da União, aos níveis iniciais de 25 % e 10 % ad valorem, respetivamente, com efeitos a partir de 12 de março de 2025, por um período ilimitado (5). |
(6) |
Em 26 de março de 2025, os Estados Unidos introduziram uma nova medida de salvaguarda sob a forma de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de automóveis e de produtos de componentes automóveis originários, nomeadamente, da União, ao nível de 25 %, com efeitos a partir de 3 de abril de 2025, para os automóveis e na data especificada no Registo Federal respeitante a peças para automóveis, mas o mais tardar até 3 de maio de 2025, por um período ilimitado (6). |
(7) |
Em 31 de março de 2025, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2025/664 da Comissão (7) que suspendeu, até 14 de abril de 2025, os direitos ad valorem adicionais instituídos pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502. |
(8) |
Em 2 de abril de 2025, os Estados Unidos introduziram direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de todos os produtos originários da União, ao nível de 20 %, com efeitos a partir de 9 de abril de 2025, por um período ilimitado (8). |
(9) |
Em 9 de abril de 2025, os Estados Unidos introduziram uma redução de 90 dias dos direitos aduaneiros adicionais ao nível de 20 %, para um nível de 10 %, no que respeita às importações de produtos originários da União Europeia, com efeitos a partir de 10 de abril de 2025 (9). |
(10) |
Em 14 de abril de 2025, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2025/778 da Comissão (10) relativo a medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/886, que prevê a aplicação de direitos aduaneiros adicionais sobre as importações na União de determinados outros produtos originários dos Estados Unidos e a alteração de determinados direitos aduaneiros adicionais instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/886. |
(11) |
À luz dos desenvolvimentos, como os descritos no considerando 9, e da evolução das relações comerciais entre a União e os Estados Unidos, a União deverá calibrar as suas medidas de resposta, bem como assegurar a existência de oportunidades de cooperação com os Estados Unidos, nomeadamente com vista a resolver a controvérsia sobre os respetivos direitos aduaneiros. |
(12) |
Por conseguinte, a aplicação dos direitos aduaneiros ad valorem adicionais instituídos pelos Regulamentos de Execução (UE) 2025/778, (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 deve ser suspensa até 14 de julho de 2025. |
(13) |
Consequentemente, as partes pertinentes do Regulamento de Execução (UE) 2025/778 devem ser suspensas e o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 deve ser alterado. |
(14) |
Tendo em conta imperativos de urgência justificados pela necessidade de suspender a aplicação iminente das medidas de reequilíbrio pertinentes, a fim de permitir oportunidades efetivas para alcançar os objetivos descritos no considerando 11, as disposições do presente regulamento devem aplicar-se imediatamente. Pelas mesmas razões, as disposições do presente regulamento deverão entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(15) |
O presente regulamento não prejudica a posição da União de que as medidas de salvaguarda adotadas pelos Estados Unidos continuam a ser incompatíveis com o Acordo que Cria a Organização Mundial do Comércio. |
(16) |
Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, o mais tardar 14 dias após a sua adoção, a Comissão deve apresentar o presente regulamento ao Comité dos Entraves ao Comércio, para parecer, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A aplicação do artigo 2.o e do artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2025/778 é suspensa até 14 de julho de 2025.
Artigo 2.o
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 é alterado do seguinte modo:
(1) |
No artigo 1.o, a data «31 de março de 2025» é substituída por «14 de julho de 2025». |
(2) |
No artigo 2.o, a data «31 de março de 2025» é substituída por «14 de julho de 2025». |
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de abril de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Regulamento (UE) n.o 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.o 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (JO L 189 de 27.6.2014, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/654/oj).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/886 da Comissão, de 20 de junho de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/724 (JO L 158 de 21.6.2018, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/886/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/502 da Comissão, de 6 de abril de 2020, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América (JO L 109 de 7.4.2020, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/502/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 da Comissão, de 18 de dezembro de 2023, que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (JO L, 2023/2882, 19.12.2023, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2882/oj).
(5) Proclamação n.o 10896, de 10 de fevereiro de 2025, «Adjusting Imports of Steel into the United States», e respetivos anexos; Proclamação n.o 10895, de 10 de fevereiro de 2025, «Adjusting Imports of Aluminium into the United States», e respetivos anexos; Aviso do Industry and Security Bureau, de 4 de abril de 2025, «Implementation of Duties on Aluminum Derivatives Beer and Empty Aluminum Cans», em conformidade com a Proclamação n.o 10895 «Adjusting Imports of Aluminium into the United States».
(6) Proclamação n.o 10908, de 26 de março de 2025, «Adjusting Imports of Automobiles and Automobile Parts into the United States».
(7) Regulamento de Execução (UE) 2025/664 da Comissão, de 31 de março de 2025,que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882 que suspende as medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América instituídas pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/886 e (UE) 2020/502 (JO L, 2025/664, 31.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/664/oj).
(8) Decreto presidencial n.o 14257, de 2 de abril de 2025, «Regulating Imports With a Reciprocal Tariff To Rectify Trade Practices That Contribute to Large and Persistent Annual United States Goods Trade Deficits».
(9) Decreto presidencial, de 9 de abril de 2025, «Modifying reciprocal tariff rates to reflect trading partner retaliation and alignment».
(10) Regulamento de Execução (UE) 2025/778 de 14 de abril de 2025 da Comissão relativo a medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/886 (JO L, 2025/778, 14.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/778/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/786/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)