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Document 32025R0712
Commission Regulation (EU) 2025/712 of 4 April 2025 establishing a fisheries closure for undulate ray in Union waters of 9 for vessels flying the flag of Spain
Regulamento (UE) 2025/712 da Comissão, de 4 de abril de 2025, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha
Regulamento (UE) 2025/712 da Comissão, de 4 de abril de 2025, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha
C/2025/2156
JO L, 2025/712, 9.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/712/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2025
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/712 |
9.4.2025 |
REGULAMENTO (UE) 2025/712 DA COMISSÃO
de 4 de abril de 2025
que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2025/202 do Conselho (2) fixa quotas para 2025. |
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(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de raia-curva nas águas da União da subzona 9 efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Espanha esgotaram a quota atribuída para 2025. |
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(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2025 a Espanha relativamente à unidade populacional de raia-curva referida no anexo nas águas da União da subzona 9 é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
1. A pesca da unidade populacional referida no artigo 1.o por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados em Espanha é proibida a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido procurar pescado e largar, lançar ou alar uma arte de pesca para efeitos de pesca dessa unidade populacional.
2. Continuam a ser autorizados o transbordo, a manutenção a bordo, a transformação a bordo, a transferência, o enjaulamento, a engorda e o desembarque de pescado e outros produtos da pesca obtidos a partir de capturas dessa unidade populacional que tenham sido efetuadas por esses navios antes da data indicada.
3. As capturas involuntárias dessa unidade populacional efetuadas por esses navios devem ser aladas e mantidas a bordo dos navios de pesca, registadas, desembarcadas e imputadas às quotas de pesca em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de abril de 2025.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Costas KADIS
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1224/oj.
(2) Regulamento (UE) 2025/202 do Conselho, de 30 de janeiro de 2025, que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2024/257 no que diz respeito a possibilidades de pesca para 2025 (JO L, 2025/202, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/202/oj).
(3) Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1380/oj).
ANEXO
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N.o |
03/TQ202 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Unidade populacional |
RJU/9-C. |
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Espécie |
Raia-curva (Raja undulata) |
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Zona |
Águas da União da subzona 9 |
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Data do encerramento |
26 de março de 2025 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/712/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)