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Document 32025R0212

Regulamento Delegado (UE) 2025/212 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento

C/2024/6421

JO L, 2025/212, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/212/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/212/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/212

31.1.2025

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/212 DA COMISSÃO

de 13 de setembro de 2024

que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão (2) contém um erro no que respeita ao número de identificação único aplicável no caso da Dinamarca. O erro afeta a substância do anexo.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento (JO L 294 de 11.11.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/2055/oj).


ANEXO

No anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 a linha relativa à Dinamarca passa a ter a seguinte redação:

«Dinamarca

Número de registo comercial (número CVR)

Número de 8 algarismos (p. ex.: 12345678)

Para as empresas em nome individual: Número de registo comercial (número CVR)

Para as outras pessoas singulares que não sejam empresas em nome individual: Número de registo pessoal (número CPR)

Número de 8 algarismos no formato «12345678»

Número de 10 algarismos no formato “123456-7890”»


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/212/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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