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Document 32025R0212
Commission Delegated Regulation (EU) 2025/212 of 13 September 2024 correcting Commission Delegated Regulation (EU) 2017/2055 supplementing Directive (EU) 2015/2366 of the European Parliament and of the Council with regard to regulatory technical standards for the cooperation and exchange of information between competent authorities relating to the exercise of the right of establishment and the freedom to provide services of payment institutions
Regulamento Delegado (UE) 2025/212 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento
Regulamento Delegado (UE) 2025/212 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento
C/2024/6421
JO L, 2025/212, 31.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/212/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/212 |
31.1.2025 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/212 DA COMISSÃO
de 13 de setembro de 2024
que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão (2) contém um erro no que respeita ao número de identificação único aplicável no caso da Dinamarca. O erro afeta a substância do anexo. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 é retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que completa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a cooperação e a troca de informações entre autoridades competentes relativamente ao exercício do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços das instituições de pagamento (JO L 294 de 11.11.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/2055/oj).
ANEXO
No anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/2055 a linha relativa à Dinamarca passa a ter a seguinte redação:
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«Dinamarca |
Número de registo comercial (número CVR) |
Número de 8 algarismos (p. ex.: 12345678) |
Para as empresas em nome individual: Número de registo comercial (número CVR) Para as outras pessoas singulares que não sejam empresas em nome individual: Número de registo pessoal (número CPR) |
Número de 8 algarismos no formato «12345678» Número de 10 algarismos no formato “123456-7890”» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/212/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)