This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32025R0187
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/187 of 31 January 2025 correcting Implementing Regulation (EU) 2022/415 concerning the authorisation of malic acid, citric acid produced by Aspergillus niger DSM 25794 or CGMCC 4513/CGMCC 5751 or CICC 40347/CGMCC 5343, sorbic acid and potassium sorbate, acetic acid, sodium diacetate and calcium acetate, propionic acid, sodium propionate, calcium propionate and ammonium propionate, formic acid, sodium formate, calcium formate and ammonium formate, and lactic acid produced by Bacillus coagulans (LMG S-26145 or DSM 23965), or Bacillus smithii (LMG S-27890) or Bacillus subtilis (LMG S-27889) and calcium lactate as feed additives for certain animal species
Regulamento de Execução (UE) 2025/187 da Comissão, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/187 da Comissão, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
C/2025/605
JO L, 2025/187, 3.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/187/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/187 |
3.2.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/187 DA COMISSÃO
de 31 de janeiro de 2025
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A utilização de ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio como aditivos em alimentos para animais foi autorizada por um período de 10 anos pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão (2) para aves de capoeira, suínos e animais de companhia, com um teor máximo de 2 500 mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %, e para todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes, sem um teor máximo. No entanto, de acordo com os pareceres adotados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em 1 de fevereiro de 2012 (3) e 6 de maio de 2021 (4), a segurança da utilização dos três aditivos em causa sem necessidade de estabelecer um teor máximo foi demonstrada apenas para ruminantes. |
(2) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, nas entradas relativas aos aditivos diacetato de sódio (identificado como «1a262») e acetato de cálcio (identificado como «1a263»), foi erradamente aditada uma referência a matérias não voláteis na coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», rubrica «Caracterização da substância ativa». |
(3) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo diacetato de sódio (identificado como «1a262»), foram erradamente indicadas a composição do aditivo e a caracterização da substância ativa. |
(4) |
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo ácido láctico (identificado como «1a270»), a coluna «Teor máximo» deve referir-se ao teor de substância ativa e não ao teor do aditivo. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/415 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das retificações dos termos da autorização dos aditivos ácido acético, diacetato de sódio e acetato de sódio, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos requisitos decorrentes dessas retificações. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Retificações
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415 é retificado do seguinte modo:
1) |
A terceira coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico» é retificada do seguinte modo:
|
2) |
Na quarta coluna, «Espécie ou categoria animal», na entrada 1a260, relativa ao ácido acético, na entrada 1a262, relativa ao diacetato de sódio, e na entrada 1a263, relativa ao acetato de cálcio, as categorias animais «Aves de capoeira, Suínos, Animais de companhia» são substituídas pela categoria «Todas as espécies animais, exceto peixes e ruminantes» e a categoria animal «Todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes» é substituída pela categoria «Ruminantes». |
3) |
Na sexta coluna «Teor mínimo/Teor máximo», na entrada 1a270, relativa ao ácido láctico, o título «mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %» é substituído por «mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %». |
Artigo 2.o
Medidas transitórias
1. Os aditivos ácido acético (identificado como 1a260), diacetato de sódio (identificado como 1a262) e acetato de cálcio (identificado como 1a263) e as pré-misturas que os contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de agosto de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
2. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para a alimentação animal que contenham os aditivos ou pré-misturas referidos no n.o 1, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de fevereiro de 2026 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais utilizados na alimentação humana.
3. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para a alimentação animal que contenham os aditivos ou pré-misturas referidos no n.o 1, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de fevereiro de 2027 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não utilizados na alimentação humana.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão, de 11 de março de 2022, relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890), ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais (JO L 85 de 14.3.2022, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/415/oj).
(3) EFSA Journal, vol. 10, n.o 2, artigo 2571, 2012.
(4) EFSA Journal, vol. 19, n.o 6, artigo 6615, 2021.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/187/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)