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Document 32025R0187

Regulamento de Execução (UE) 2025/187 da Comissão, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais

C/2025/605

JO L, 2025/187, 3.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/187/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/187/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/187

3.2.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/187 DA COMISSÃO

de 31 de janeiro de 2025

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A utilização de ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio como aditivos em alimentos para animais foi autorizada por um período de 10 anos pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão (2) para aves de capoeira, suínos e animais de companhia, com um teor máximo de 2 500 mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %, e para todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes, sem um teor máximo. No entanto, de acordo com os pareceres adotados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em 1 de fevereiro de 2012 (3) e 6 de maio de 2021 (4), a segurança da utilização dos três aditivos em causa sem necessidade de estabelecer um teor máximo foi demonstrada apenas para ruminantes.

(2)

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, nas entradas relativas aos aditivos diacetato de sódio (identificado como «1a262») e acetato de cálcio (identificado como «1a263»), foi erradamente aditada uma referência a matérias não voláteis na coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico», rubrica «Caracterização da substância ativa».

(3)

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo diacetato de sódio (identificado como «1a262»), foram erradamente indicadas a composição do aditivo e a caracterização da substância ativa.

(4)

No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415, na entrada relativa ao aditivo ácido láctico (identificado como «1a270»), a coluna «Teor máximo» deve referir-se ao teor de substância ativa e não ao teor do aditivo.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/415 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(6)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das retificações dos termos da autorização dos aditivos ácido acético, diacetato de sódio e acetato de sódio, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos requisitos decorrentes dessas retificações.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Retificações

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/415 é retificado do seguinte modo:

1)

A terceira coluna «Composição, fórmula química, descrição e método analítico» é retificada do seguinte modo:

a)

Na entrada 1a263, relativa ao acetato de cálcio, é suprimida a expressão «Matérias não voláteis ≤ 30 mg/kg» do texto da rubrica «Caracterização da substância ativa»;

b)

Na entrada 1a262, relativa ao diacetato de sódio, o texto das rubricas «Composição do aditivo» e «Caracterização da substância ativa» passa a ter a seguinte redação:

« Composição do aditivo

Diacetato de sódio ≥ 97 %

Forma sólida

Caracterização da substância ativa

Diacetato de sódio (anidro e tri-hidratado), NaC4H7O4

N.o CAS: 126-96-5

Acetato de sódio ≥ 58 %

Ácido acético ≥ 39 %

Água ≤ 2 %

Ácido fórmico e seus sais e outras matérias oxidáveis ≤ 1 g/kg

Produzido por síntese química».

2)

Na quarta coluna, «Espécie ou categoria animal», na entrada 1a260, relativa ao ácido acético, na entrada 1a262, relativa ao diacetato de sódio, e na entrada 1a263, relativa ao acetato de cálcio, as categorias animais «Aves de capoeira, Suínos, Animais de companhia» são substituídas pela categoria «Todas as espécies animais, exceto peixes e ruminantes» e a categoria animal «Todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes» é substituída pela categoria «Ruminantes».

3)

Na sexta coluna «Teor mínimo/Teor máximo», na entrada 1a270, relativa ao ácido láctico, o título «mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %» é substituído por «mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %».

Artigo 2.o

Medidas transitórias

1.   Os aditivos ácido acético (identificado como 1a260), diacetato de sódio (identificado como 1a262) e acetato de cálcio (identificado como 1a263) e as pré-misturas que os contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de agosto de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

2.   Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para a alimentação animal que contenham os aditivos ou pré-misturas referidos no n.o 1, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de fevereiro de 2026 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais utilizados na alimentação humana.

3.   Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para a alimentação animal que contenham os aditivos ou pré-misturas referidos no n.o 1, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 23 de fevereiro de 2027 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 23 de fevereiro de 2025, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não utilizados na alimentação humana.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/415 da Comissão, de 11 de março de 2022, relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890), ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais (JO L 85 de 14.3.2022, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/415/oj).

(3)   EFSA Journal, vol. 10, n.o 2, artigo 2571, 2012.

(4)   EFSA Journal, vol. 19, n.o 6, artigo 6615, 2021.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/187/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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