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Document 32025R0181
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/181 of 31 January 2025 correcting Implementing Regulation (EU) 2024/2393 as regards the repeal of Implementing Regulation (EU) 2015/1416
Regulamento de Execução (UE) 2025/181 da Comissão, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/2393 no que diz respeito à revogação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1416
Regulamento de Execução (UE) 2025/181 da Comissão, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/2393 no que diz respeito à revogação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1416
C/2025/599
JO L, 2025/181, 3.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/181/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/181 |
3.2.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/181 DA COMISSÃO
de 31 de janeiro de 2025
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/2393 no que diz respeito à revogação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1416
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2393 da Comissão (2) renovou a autorização do bissulfato de sódio por um período de 10 anos como aditivo para utilização em alimentos para todas as espécies animais, exceto animais aquáticos, na categoria «aditivos tecnológicos», grupo funcional «conservantes», e para todas as espécies de animais terrestres, exceto gatos, visões, animais de companhia e outros animais não utilizados na alimentação humana na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos», grupo funcional «reguladores de acidez». Revogou ainda o Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 da Comissão (3). |
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(2) |
No entanto, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 foi erroneamente revogado, uma vez que a utilização de bissulfato de sódio foi autorizada, por esse regulamento de execução, até 10 de setembro de 2025, em alimentos para animais aquáticos, como aditivo pertencente à categoria «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «conservantes», e em alimentos para animais aquáticos utilizados na alimentação humana, como aditivo pertencente à categoria «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «reguladores de acidez». |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2393 deve, por conseguinte, ser retificado, suprimindo a disposição que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 e alterando o Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 a fim de especificar as categorias de animais para as quais a utilização de bissulfato de sódio continua a ser autorizada até 10 de setembro de 2025. |
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(4) |
A fim de evitar perturbações do mercado e consequências negativas para os operadores em causa devido à revogação errónea do Regulamento de Execução (UE) 2015/1416, o presente regulamento deve entrar em vigor com caráter de urgência e ser aplicável retroativamente a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/2393. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2393
No Regulamento de Execução (UE) 2024/2393, o artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2015/1416
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo II, na quinta coluna intitulada “Espécie ou categoria animal”, a categoria “Todas as espécies à exceção de gatos, visões, animais de companhia e outros animais não destinados à produção de alimentos” é substituída pela categoria “Animais aquáticos utilizados na alimentação humana”.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 30 de setembro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2024/2393 da Comissão, de 9 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização do bissulfato de sódio e à autorização de novas utilizações dessa substância como aditivo em alimentos para determinadas espécies animais (JO L, 2024/2393, 10.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2393/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/1416 da Comissão, de 20 de agosto de 2015, relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 220 de 21.8.2015, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1416/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/181/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)