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Документ 32025L2449

Diretiva de Execução (UE) 2025/2449 da Comissão, de 4 de dezembro de 2025, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos para o exame das variedades de rutabaga, de couve forrageira, de arroz, do grupo couve-de-folhas, do grupo couve-palmeira, do grupo tronchuda (couve-portuguesa), de couve-chinesa, de tomate e de espinafre

C/2025/8287

JO L, 2025/2449, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2025/2449/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Правен статус на документа Датата на влизане в сила не е известна (предстоящо уведомление) или документът все още не е в сила., Дата на влизане в сила: 25/12/2025

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2025/2449/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2449

5.12.2025

DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2449 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2025

que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos para o exame das variedades de rutabaga, de couve forrageira, de arroz, do grupo couve-de-folhas, do grupo couve-palmeira, do grupo tronchuda (couve-portuguesa), de couve-chinesa, de tomate e de espinafre

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). Em especial, essas diretivas visam assegurar o cumprimento das regras relativas i) aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e ii) às condições mínimas para a realização dos exames de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).

(2)

O ICVV atualizou os protocolos existentes, nomeadamente no que diz respeito à rutabaga, à couve forrageira, ao arroz, ao grupo couve-de-folhas, ao grupo couve-palmeira, ao grupo tronchuda (couve-portuguesa), à couve-chinesa, ao tomate e ao espinafre. Essas atualizações devem ser refletidas no direito da União.

(3)

Além disso, os princípios diretores da UPOV para a nabita (TG/185/3) foram substituídos pelo protocolo ICVV TP/185/1, enumerado no anexo I da Diretiva 2003/90/CE. Por conseguinte, esses princípios diretores devem ser suprimidos do anexo II dessa diretiva.

(4)

As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

(5)

As novas regras devem ser aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026, a fim de permitir que os organismos oficiais responsáveis se adaptem aos novos requisitos para os exames oficiais. No entanto, a fim de não perturbar a realização dos exames, no caso de exames oficiais referentes a variedades que ainda não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas que tenham sido iniciados, mas não concluídos, antes de 1 de julho de 2026, esses exames devem continuar a ser realizados em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.

(6)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alterações da Diretiva 2003/90/CE

Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Alterações da Diretiva 2003/91/CE

O anexo I da Diretiva 2003/91/CE é substituído pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.

Artigo 3.o

Medidas transitórias

Para os exames oficiais de variedades que foram iniciados, mas não concluídos, antes de 1 de julho de 2026, são aplicáveis as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.

Artigo 4.o

Transposição

1.   Cabe aos Estados-Membros adotar e publicar, o mais tardar em 30 de junho de 2026, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de julho de 2026.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 193 de 20.7.2002, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/53/oj.

(2)   JO L 193 de 20.7.2002, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/55/oj.

(3)  Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/90/oj).

(4)  Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/91/oj).


ANEXO

PARTE A

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (1)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Dactylis glomerata L.

Panasco

TP 31/1 de 25.3.2021.

Festuca arundinacea Schreb.

Festuca-alta

TP 39/1 de 1.10.2015.

Festuca filiformis Pourr.

Festuca-de-folha-fina

TP 67/1 de 23.6.2011.

Festuca ovina L.

Festuca-ovina

TP 67/1 de 23.6.2011.

Festuca pratensis Huds.

Festuca-dos-prados

TP 39/1 de 1.10.2015.

Festuca rubra L.

Festuca-vermelha

TP 67/1 de 23.6.2011.

Festuca trachyphylla (Hack.) Hack.

Festuca-de-casca-dura

TP 67/1 de 23.6.2011.

Lolium multiflorum Lam.

Azevém-anual

TP 4/2 de 19.3.2019.

Lolium perenne L.

Azevém-perene

TP 4/2 de 19.3.2019.

Lolium x hybridum Hausskn.

Azevém-híbrido

TP 4/2 de 19.3.2019.

Medicago sativa L.

Luzerna

TP 6/1 corr. de 22.12.2021.

Medicago x varia T. Martyn

Luzerna-híbrida

TP 6/1 corr. de 22.12.2021.

Phleum nodosum L.

Fléolo-pequeno

TP 34/1 de 22.12.2021.

Phleum pratense L.

Rabo-de-gato

TP 34/1 de 22.12.2021.

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-forrageira

TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020.

Poa pratensis L.

Erva-de-febra

TP 33/1 de 15.3.2017.

Trifolium pratense L.

Trevo-violeta

TP 5/1 rev. de 13.2.2025.

Vicia faba L.

Favarola

TP 8/1 de 19.3.2019.

Vicia sativa L.

Ervilhaca-vulgar

TP 32/1 de 19.4.2016.

Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

Rutabaga

TP 89/1 rev. de 23.4.2025.

Brassica oleracea L. convar. acephala (DC.) Alef. var. medullosa Thell.

Couve forrageira (couve-repolho-branca)

TP 90/2 de 23.4.2025

Brassica oleracea L. convar. acephala (DC.) Alef. var. viridis L.

Couve forrageira (couve-galega)

TP 90/2 de 23.4.2025

Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

Rabanete-oleaginoso

TP 178/1 de 15.3.2017.

Brassica napus L. (partim)

Colza

TP 36/4 de 31.3.2025.

Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

Nabita

TP 185/1 de 31.3.2025.

Cannabis sativa L.

Cânhamo

TP 276/2 rev. de 30.12.2022.

Glycine max (L.) Merr.

Soja

TP 80/1 de 15.3.2017.

Gossypium spp.

Algodão

TP 88/2 de 11.12.2020.

Helianthus annuus L.

Girassol

TP 81/1 de 31.10.2002.

Linum usitatissimum L.

Linho

TP 57/2 de 19.3.2014.

Sinapis alba L.

Mostarda-branca

TP 179/1 de 15.3.2017.

Avena nuda L.

Aveia-nua

TP 20/3 de 6.3.2020.

Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

Aveia

TP 20/3 de 6.3.2020.

Hordeum vulgare L.

Cevada

TP 19/5 de 19.3.2019.

Oryza sativa L.

Arroz

TP 16/4 de 23.5.2025.

Secale cereale L.

Centeio

TP 58/1 rev. corr. de 27.4.2022.

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor

Sorgo

TP 122/1 de 19.3.2019.

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

Erva-do-sudão

TP 122/1 de 19.3.2019.

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii

TP 122/1 de 19.3.2019.

xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

TP 121/3 corr. de 27.4.2022.

Triticum aestivum L. subsp. aestivum

Trigo

TP 3/5 de 19.3.2019.

Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren

Trigo-duro

TP 120/3 de 19.3.2014.

Zea mays L. (partim)

Milho

TP 2/3 de 11.3.2010.

Solanum tuberosum L.

Batata

TP 23/4 de 28.11.2023.

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (1)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Beta vulgaris L.

Beterraba-forrageira

TG/150/3 de 4.11.1994.

Agrostis canina L.

Agrostis-canina

TG/30/6 de 12.10.1990.

Agrostis gigantea Roth

Agrostis-gigante

TG/30/6 de 12.10.1990.

Agrostis stolonifera L.

Erva-fina

TG/30/6 de 12.10.1990.

Agrostis capillaris L.

Agrostis-ténue

TG/30/6 de 12.10.1990.

Bromus catharticus Vahl

Bromo-cevadilha

TG/180/3 de 4.4.2001.

Bromus sitchensis Trin.

Bromo-do-alasca

TG/180/3 de 4.4.2001.

xFestulolium Asch. et Graebn.

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

TG/243/1 de 9.4.2008.

Lotus corniculatus L.

Cornichão

TG/193/1 de 9.4.2008.

Lupinus albus L.

Tremoceiro-branco

TG/66/4 de 31.3.2004.

Lupinus angustifolius L.

Tremoceiro-de-folhas-estreitas

TG/66/4 de 31.3.2004.

Lupinus luteus L.

Tremocilha

TG/66/4 de 31.3.2004.

Medicago doliata Carmign.

Luzerna-doliata

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago italica (Mill.) Fiori

Luzerna-de-flor-achatada

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago littoralis Rohde ex Loisel.

Luzerna-do-litoral

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago lupulina L.

Luzerna-lupulina

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago murex Willd.

Luzerna-murex

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago polymorpha L.

Carrapiço

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago rugosa Desr.

Luzerna-rugosa

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago scutellata (L.) Mill.

Luzerna-escudelada

TG/228/1 de 5.4.2006.

Medicago truncatula Gaertn.

Luzerna-de-barril

TG/228/1 de 5.4.2006.

Trifolium repens L.

Trevo-branco

TG/38/7 de 9.4.2003.

Trifolium subterraneum L.

Trevo-subterrâneo

TG/170/3 de 4.4.2001.

Phacelia tanacetifolia Benth.

Facélia

TG/319/1 de 5.4.2017.

Arachis hypogaea L.

Amendoim

TG/93/4 de 9.4.2014.

Brassica juncea (L.) Czern.

Mostarda-da-china

TG/335/1 de 17.12.2020.

Carthamus tinctorius L.

Cártamo

TG/134/4 de 24.10.2023.

Papaver somniferum L.

Papoila-dormideira

TG/166/4 de 9.4.2014.

»

PARTE B

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (1)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Allium cepa L. (grupo cepa)

Cebola e “echalion”

TP 46/2 de 1.4.2009.

Allium cepa L. (grupo aggregatum)

Chalota

TP 46/2 de 1.4.2009.

Allium fistulosum L.

Cebolinha-comum

TP 161/1 de 11.3.2010.

Allium porrum L.

Alho-francês (alho-porro)

TP 85/2 de 1.4.2009.

Allium sativum L.

Alho

TP 162/2 de 30.5.2023.

Allium schoenoprasum L.

Cebolinho

TP 198/2 de 11.3.2015.

Apium graveolens L.

Aipo

TP 82/1 de 13.3.2008.

Apium graveolens L.

Aipo-rábano

TP 74/1 de 13.3.2008.

Asparagus officinalis L.

Espargo

TP 130/2 rev. de 3.1.2025.

Beta vulgaris L.

Beterraba, incluindo “Cheltenham beet”

TP 60/1 de 1.4.2009.

Beta vulgaris L.

Acelga

TP 106/2 de 14.4.2021.

Brassica oleracea L.

Grupo couve-de-folhas

TP 90/2 de 23.4.2025.

Brassica oleracea L.

Couve-flor

TP 45/2 rev. 3 de 11.4.2024.

Brassica oleracea L.

Brócolo (tipo calabrese e tipo couve-brócolo)

TP 151/2 rev. 3 corr. de 11.4.2024.

Brassica oleracea L.

Couves-de-bruxelas

TP 54/2 rev. 2 de 11.4.2024.

Brassica oleracea L.

Couve-rábano

TP 65/2 rev. de 11.4.2024.

Brassica oleracea L.

Couve-lombarda

TP 48/3 rev. 3 de 11.4.2024.

Brassica oleracea L.

Grupo capitata (couve-repolho e couve-roxa)

TP 48/3 rev. 3 de 11.4.2024

Brassica oleracea L.

Grupo couve-palmeira

TP 90/2 de 23.4.2025

Brassica oleracea L.

Grupo tronchuda (couve-portuguesa)

TP 90/2 de 23.4.2025

Brassica rapa L.

Couve-chinesa

TP 105/2 de 23.4.2025.

Capsicum annuum L.

Pimento

TP 76/3 de 31.3.2025.

Cichorium endivia L.

Chicória-frisada e escarola

TP 118/3 de 19.3.2014.

Cichorium intybus L.

Chicória-industrial

TP 172/2 rev. de 28.1.2025.

Cichorium intybus L.

Chicória de folhas

TP 154/2 rev. de 31.3.2023.

Cichorium intybus L.

Chicória “witloof”

TP 173/2 de 21.3.2018.

Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai

Melancia

TP 142/2 rev. 3 de 29.2.2024.

Cucumis melo L.

Melão

TP 104/2 rev. 3 de 31.3.2025.

Cucumis sativus L.

Pepino e pepininho

TP 61/2 rev. 3 de 3.1.2025.

Cucurbita maxima Duchesne

Abóbora-menina

TP 155/1 de 11.3.2015.

Cucurbita pepo L.

Abóbora-porqueira e aboborinha

TP 119/1 rev. 2 de 31.3.2025.

Cynara cardunculus L.

Alcachofra e cardo

TP 184/2 rev. de 6.3.2020.

Daucus carota L.

Cenoura e cenoura-forrageira

TP 49/3 corr. de 13.3.2008.

Foeniculum vulgare Mill.

Funcho

TP 183/2 de 14.4.2021.

Lactuca sativa L.

Alface

TP 13/6 rev. 5 de 3.1.2025.

Solanum lycopersicum L.

Tomate

TP 44/5 de 23.4.2025.

Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

Salsa

TP 136/1 corr. de 21.3.2007.

Phaseolus coccineus L.

Feijoca

TP 9/1 de 21.3.2007.

Phaseolus vulgaris L.

Feijão-anão e feijão-de-trepar

TP 12/4 de 27.2.2013.

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta

TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020.

Raphanus sativus L.

Rabanete, rábano

TP 64/2 rev. 2 de 29.2.2024.

Rheum rhabarbarum L

Ruibarbo

TP 62/1 de 19.4.2016.

Scorzonera hispanica L.

Escorcioneira

TP 116/1 de 11.3.2015.

Solanum melongena L.

Beringela

TP 117/1 de 13.3.2008.

Spinacia oleracea L.

Espinafre

TP 55/5 rev. 5 de 23.4.2025.

Valerianella locusta (L.) Laterr.

Alface-de-cordeiro

TP 75/2 rev. de 29.2.2024.

Vicia faba L. (partim)

Fava

TP 206/1 de 25.3.2004.

Zea mays L. (partim)

Milho-doce e milho-pipoca

TP 2/3 de 11.3.2010.

Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner

Porta-enxertos de tomate

TP 294/1 rev. 6 de 29.2.2024.

Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne

Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos

TP 311/1 de 15.3.2017.

»

(1)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(1)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).

(1)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2025/2449/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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