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Document 32025D2472
Council Decision (CFSP) 2025/2472 of 4 December 2025 amending Decision (CFSP) 2023/1599 on a European Union Security and Defence Initiative in support of West African countries of the Gulf of Guinea
Decisão (PESC) 2025/2472 do Conselho, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné
Decisão (PESC) 2025/2472 do Conselho, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné
ST/13770/2025/INIT
JO L, 2025/2472, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2472/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2472 |
5.12.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/2472 DO CONSELHO
de 4 de dezembro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599 (1), que estabeleceu uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné («Iniciativa») no Benim e no Gana por um período de dois anos a contar do seu lançamento. |
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(2) |
Em 25 de setembro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2066 (2), que estabeleceu a Iniciativa também no Togo e na Costa do Marfim. |
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(3) |
Em 11 de dezembro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2786 (3), que lançou a Iniciativa. |
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(4) |
Em 9 de julho de 2025, no âmbito da revisão estratégica da Iniciativa, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar a Iniciativa até 31 de dezembro de 2027. |
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(5) |
A Iniciativa foi estabelecida com um pilar civil e um pilar militar. Nos termos do artigo 41.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia (TUE), as despesas operacionais decorrentes do pilar civil da Iniciativa ficam a cargo do orçamento da União, enquanto as despesas operacionais decorrentes do seu pilar militar são suportadas pelos Estados-Membros em conformidade com a Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (4). Por conseguinte, a Iniciativa deverá ser dotada, para o período que termina em 31 de dezembro de 2027, de um montante de referência para o pilar civil e de um montante de referência para o pilar militar. |
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(6) |
A Decisão (PESC) 2023/1599 deverá ser alterada em conformidade. |
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(7) |
A Iniciativa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do TUE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2023/1599 é alterada do seguinte modo:
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1) |
Ao artigo 10.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao pilar civil no período compreendido entre 11 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 é de 9 676 375,90 EUR.» ; |
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2) |
Ao artigo 15.o, é aditado o seguinte número: «4. O montante de referência financeira para os custos comuns do pilar militar no período compreendido entre 11 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 é de 10 589 000 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 é de 0 % em autorizações e 0 % para pagamentos.» |
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3) |
No artigo 22.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2027.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
T. DANIELSEN
(1) Decisão (PESC) 2023/1599 do Conselho, de 3 de agosto de 2023, relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L 196 de 4.8.2023, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1599/oj).
(2) Decisão (PESC) 2023/2066 do Conselho, de 25 de setembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L 238 de 27.9.2023, p. 141, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2066/oj).
(3) Decisão (PESC) 2023/2786 do Conselho, de 11 de dezembro de 2023, que lança a Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L, 2023/2786, 12.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2786/oj).
(4) Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/509/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2472/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)