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Document 32025D2472

Decisão (PESC) 2025/2472 do Conselho, de 4 de dezembro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné

ST/13770/2025/INIT

JO L, 2025/2472, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2472/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2472/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2472

5.12.2025

DECISÃO (PESC) 2025/2472 DO CONSELHO

de 4 de dezembro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599 (1), que estabeleceu uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné («Iniciativa») no Benim e no Gana por um período de dois anos a contar do seu lançamento.

(2)

Em 25 de setembro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2066 (2), que estabeleceu a Iniciativa também no Togo e na Costa do Marfim.

(3)

Em 11 de dezembro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2786 (3), que lançou a Iniciativa.

(4)

Em 9 de julho de 2025, no âmbito da revisão estratégica da Iniciativa, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar a Iniciativa até 31 de dezembro de 2027.

(5)

A Iniciativa foi estabelecida com um pilar civil e um pilar militar. Nos termos do artigo 41.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia (TUE), as despesas operacionais decorrentes do pilar civil da Iniciativa ficam a cargo do orçamento da União, enquanto as despesas operacionais decorrentes do seu pilar militar são suportadas pelos Estados-Membros em conformidade com a Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (4). Por conseguinte, a Iniciativa deverá ser dotada, para o período que termina em 31 de dezembro de 2027, de um montante de referência para o pilar civil e de um montante de referência para o pilar militar.

(6)

A Decisão (PESC) 2023/1599 deverá ser alterada em conformidade.

(7)

A Iniciativa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do TUE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2023/1599 é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 10.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao pilar civil no período compreendido entre 11 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 é de 9 676 375,90 EUR.»

;

2)

Ao artigo 15.o, é aditado o seguinte número:

«4.   O montante de referência financeira para os custos comuns do pilar militar no período compreendido entre 11 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 é de 10 589 000 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 é de 0 % em autorizações e 0 % para pagamentos.»

;

3)

No artigo 22.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2027.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

T. DANIELSEN


(1)  Decisão (PESC) 2023/1599 do Conselho, de 3 de agosto de 2023, relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L 196 de 4.8.2023, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1599/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2023/2066 do Conselho, de 25 de setembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L 238 de 27.9.2023, p. 141, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2066/oj).

(3)  Decisão (PESC) 2023/2786 do Conselho, de 11 de dezembro de 2023, que lança a Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L, 2023/2786, 12.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2786/oj).

(4)  Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/509/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2472/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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