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Document 32025D2399
Council Decision (EU) 2025/2399 of 20 November 2025 on the conclusion of the Amending Protocol to the Agreement between the European Union and the Principality of Andorra on the automatic exchange of financial account information to improve international tax compliance
Decisão (UE) 2025/2399 do Conselho, de 20 de novembro de 2025, relativa à celebração do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
Decisão (UE) 2025/2399 do Conselho, de 20 de novembro de 2025, relativa à celebração do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
ST/11781/2025/INIT
JO L, 2025/2399, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2399/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2399/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2399 |
5.12.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2399 DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2025
relativa à celebração do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (2) («Acordo») reforçou a assistência mútua em matéria fiscal entre as Partes Contratantes e melhorou o cumprimento das obrigações fiscais internacionais. |
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(2) |
Em 26 de agosto de 2022, foram aprovadas, a nível internacional, alterações importantes à Norma Comum de Comunicação (NCC) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, que foram incorporadas no direito da União pela Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho (3) que altera a Diretiva 2011/16/UE do Conselho (4). |
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(3) |
Por conseguinte, é necessário alterar o Acordo a fim de assegurar que, a partir de 1 de janeiro de 2026, a troca automática de informações sobre contas financeiras entre os Estados-Membros da UE e o Principado de Andorra esteja em consonância com a NCC atualizada e continue a realizar-se em conformidade com a mesma. |
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(4) |
O texto do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais («Protocolo de Alteração»), que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho. |
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(5) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2025/2120 do Conselho (5), o Protocolo de Alteração foi assinado em 13 de outubro de 2025, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
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(6) |
O Protocolo de Alteração e as declarações conjuntas anexas ao mesmo deverão ser aprovados em nome da União. |
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(7) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (6). |
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(8) |
A Decisão 2010/625/UE da Comissão (7) estabeleceu que, para efeitos de todas as atividades abrangidas pelo âmbito da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8), se considera que Andorra assegura um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos a partir da União, e o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 15 de janeiro de 2024, sobre a primeira revisão do funcionamento das decisões de adequação adotadas nos termos do artigo 25.o, n.o 6, da Diretiva 95/46/CE confirma que Andorra continua a proporcionar um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (9).
Artigo 2.o
São aprovadas, em nome da União, a declaração conjunta das Partes Contratantes relativa à entrada em vigor do Protocolo de Alteração, a declaração conjunta das Partes Contratantes relativa ao Acordo e aos seus anexos e a declaração conjunta das Partes Contratantes relativa ao artigo 5.o do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção (10).
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) Parecer de 13 de novembro de 2025 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 359 de 4.12.2004, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/828/oj.
(3) Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (JO L, 2023/2226, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2226/oj).
(4) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/16/oj).
(5) Decisão (UE) 2025/2120 do Conselho, de 10 de outubro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (JO L, 2025/2120, 17.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2120/oj).
(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(7) Decisão 2010/625/UE da Comissão, de 19 de outubro de 2010, nos termos da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adequação do nível de proteção de dados pessoais em Andorra (JO L 277 de 21.10.2010, p. 27, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/625/oj).
(8) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1995/46/oj).
(9) O texto do Protocolo de Alteração é publicado no JO L, 2025/2400, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree/2025/2400/oj.
(10) A data de entrada em vigor do Protocolo de Alteração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2399/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)