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Document 32025D2399

Decisão (UE) 2025/2399 do Conselho, de 20 de novembro de 2025, relativa à celebração do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais

ST/11781/2025/INIT

JO L, 2025/2399, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2399/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2399/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2399

5.12.2025

DECISÃO (UE) 2025/2399 DO CONSELHO

de 20 de novembro de 2025

relativa à celebração do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (2) («Acordo») reforçou a assistência mútua em matéria fiscal entre as Partes Contratantes e melhorou o cumprimento das obrigações fiscais internacionais.

(2)

Em 26 de agosto de 2022, foram aprovadas, a nível internacional, alterações importantes à Norma Comum de Comunicação (NCC) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, que foram incorporadas no direito da União pela Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho (3) que altera a Diretiva 2011/16/UE do Conselho (4).

(3)

Por conseguinte, é necessário alterar o Acordo a fim de assegurar que, a partir de 1 de janeiro de 2026, a troca automática de informações sobre contas financeiras entre os Estados-Membros da UE e o Principado de Andorra esteja em consonância com a NCC atualizada e continue a realizar-se em conformidade com a mesma.

(4)

O texto do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais («Protocolo de Alteração»), que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

(5)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2025/2120 do Conselho (5), o Protocolo de Alteração foi assinado em 13 de outubro de 2025, sob reserva da sua celebração em data posterior.

(6)

O Protocolo de Alteração e as declarações conjuntas anexas ao mesmo deverão ser aprovados em nome da União.

(7)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (6).

(8)

A Decisão 2010/625/UE da Comissão (7) estabeleceu que, para efeitos de todas as atividades abrangidas pelo âmbito da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8), se considera que Andorra assegura um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos a partir da União, e o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 15 de janeiro de 2024, sobre a primeira revisão do funcionamento das decisões de adequação adotadas nos termos do artigo 25.o, n.o 6, da Diretiva 95/46/CE confirma que Andorra continua a proporcionar um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (9).

Artigo 2.o

São aprovadas, em nome da União, a declaração conjunta das Partes Contratantes relativa à entrada em vigor do Protocolo de Alteração, a declaração conjunta das Partes Contratantes relativa ao Acordo e aos seus anexos e a declaração conjunta das Partes Contratantes relativa ao artigo 5.o do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção (10).

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)  Parecer de 13 de novembro de 2025 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)   JO L 359 de 4.12.2004, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/828/oj.

(3)  Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (JO L, 2023/2226, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2226/oj).

(4)  Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/16/oj).

(5)  Decisão (UE) 2025/2120 do Conselho, de 10 de outubro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (JO L, 2025/2120, 17.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2120/oj).

(6)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).

(7)  Decisão 2010/625/UE da Comissão, de 19 de outubro de 2010, nos termos da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adequação do nível de proteção de dados pessoais em Andorra (JO L 277 de 21.10.2010, p. 27, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/625/oj).

(8)  Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1995/46/oj).

(9)  O texto do Protocolo de Alteração é publicado no JO L, 2025/2400, 5.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree/2025/2400/oj.

(10)  A data de entrada em vigor do Protocolo de Alteração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2399/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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