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Document 32025D2376

Decisão (UE) 2025/2376 do Conselho, de 4 de novembro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência

ST/10618/2025/REV/1

JO L, 2025/2376, 24.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2376/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2376/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2376

24.11.2025

DECISÃO (UE) 2025/2376 DO CONSELHO

de 4 de novembro de 2025

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 103.o e 352.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5 e o artigo 218, n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de junho de 2023, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Reino Unido») tendo em vista um acordo complementar, na aceção do artigo 2.o do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (1), de 30 de dezembro de 2020 («Acordo de Comércio e Cooperação»), no que diz respeito à cooperação em matéria de concorrência.

(2)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo entre a União e o Reino Unido relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência («Acordo»). As negociações foram concluídas a nível técnico.

(3)

O objetivo do Acordo é promover e proporcionar um quadro para a cooperação e a coordenação existentes em matéria de concorrência entre as autoridades da concorrência da União e dos seus Estados-Membros, por um lado, e do Reino Unido, por outro, tendo em vista reforçar a aplicação efetiva do direito da concorrência da União e do direito da concorrência do Reino Unido. Embora as autoridades da concorrência da União e do Reino Unido cooperem com base no artigo 361.o, n.o 2, do Acordo de Comércio e Cooperação, o artigo 361.o, n.o 4, prevê que as partes podem celebrar um acordo separado de cooperação e coordenação em matéria de concorrência. Como tal, o Acordo constitui um acordo complementar na aceção do artigo 2.o doAcordo de Comércio e Cooperação.

(4)

A Comissão reconheceu, através da Decisão de Execução (UE) 2021/1772 da Comissão (2), que o Reino Unido assegura um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos no âmbito do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) da União para o Reino Unido.

(5)

Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data posterior.

(6)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e emitiu parecer em 15 de julho de 2025 (5),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência, sob reserva da celebração do referido Acordo (6).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de novembro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

L. AAGAARD


(1)  Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (JO L 149 de 30.4.2021, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2021/689(1)/oj).

(2)  Decisão de Execução (UE) 2021/1772 da Comissão, de 28 de junho de 2021, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adequação do nível de proteção de dados pessoais pelo Reino Unido (JO L 360 de 11.10.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1772/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).

(5)   https://www.edps.europa.eu/data-protection/our-work/publications/opinions/2025-07-15-opinion-132025-proposals-council-decisions-signing-and-conclusion-agreement-between-european-union-and-united-kingdom-great-britain-and_en.

(6)  O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2376/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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