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Document 32025D2376
Council Decision (EU) 2025/2376 of 4 November 2025 on the signing, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland regarding cooperation on the application of their respective competition laws
Decisão (UE) 2025/2376 do Conselho, de 4 de novembro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência
Decisão (UE) 2025/2376 do Conselho, de 4 de novembro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência
ST/10618/2025/REV/1
JO L, 2025/2376, 24.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2376/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2376 |
24.11.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2376 DO CONSELHO
de 4 de novembro de 2025
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 103.o e 352.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5 e o artigo 218, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de junho de 2023, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Reino Unido») tendo em vista um acordo complementar, na aceção do artigo 2.o do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (1), de 30 de dezembro de 2020 («Acordo de Comércio e Cooperação»), no que diz respeito à cooperação em matéria de concorrência. |
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(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo entre a União e o Reino Unido relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência («Acordo»). As negociações foram concluídas a nível técnico. |
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(3) |
O objetivo do Acordo é promover e proporcionar um quadro para a cooperação e a coordenação existentes em matéria de concorrência entre as autoridades da concorrência da União e dos seus Estados-Membros, por um lado, e do Reino Unido, por outro, tendo em vista reforçar a aplicação efetiva do direito da concorrência da União e do direito da concorrência do Reino Unido. Embora as autoridades da concorrência da União e do Reino Unido cooperem com base no artigo 361.o, n.o 2, do Acordo de Comércio e Cooperação, o artigo 361.o, n.o 4, prevê que as partes podem celebrar um acordo separado de cooperação e coordenação em matéria de concorrência. Como tal, o Acordo constitui um acordo complementar na aceção do artigo 2.o doAcordo de Comércio e Cooperação. |
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(4) |
A Comissão reconheceu, através da Decisão de Execução (UE) 2021/1772 da Comissão (2), que o Reino Unido assegura um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos no âmbito do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) da União para o Reino Unido. |
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(5) |
Por conseguinte, o Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
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(6) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e emitiu parecer em 15 de julho de 2025 (5), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à cooperação no âmbito da aplicação do respetivo direito da concorrência, sob reserva da celebração do referido Acordo (6).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 4 de novembro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
L. AAGAARD
(1) Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (JO L 149 de 30.4.2021, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2021/689(1)/oj).
(2) Decisão de Execução (UE) 2021/1772 da Comissão, de 28 de junho de 2021, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adequação do nível de proteção de dados pessoais pelo Reino Unido (JO L 360 de 11.10.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1772/oj).
(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(5) https://www.edps.europa.eu/data-protection/our-work/publications/opinions/2025-07-15-opinion-132025-proposals-council-decisions-signing-and-conclusion-agreement-between-european-union-and-united-kingdom-great-britain-and_en.
(6) O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2376/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)