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Document 32025D2142
Council Decision (EU) 2025/2142 of 21 October 2025 on the financial contributions to be paid by the parties to the European Development Fund as a third instalment for 2025
Decisão (UE) 2025/2142 do Conselho, de 21 de outubro de 2025, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a título da terceira parcela de 2025
Decisão (UE) 2025/2142 do Conselho, de 21 de outubro de 2025, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a título da terceira parcela de 2025
ST/13504/2025/INIT
JO L, 2025/2142, 22.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2142/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2025/2142 |
22.10.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2142 DO CONSELHO
de 21 de outubro de 2025
relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a título da terceira parcela de 2025
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1) (o «Acordo Interno»), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 14.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (2), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A chave de contribuição para cada uma das partes para o Fundo Europeu de Desenvolvimento é estabelecida pelo artigo 1.o do Acordo Interno. |
|
(2) |
Nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/1877, o Banco Europeu de Investimento (BEI) deve comunicar à Comissão as suas previsões atualizadas das autorizações e pagamentos relativos aos instrumentos cuja gestão assegura. |
|
(3) |
Nos termos do artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2018/1877, a Comissão deve apresentar, até 10 de outubro de 2025, uma proposta em que indique o montante da terceira parcela da contribuição para 2025. |
|
(4) |
O artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1877 prevê que, para efeitos dos pedidos de contribuições, se comece por esgotar os montantes previstos nos FED anteriores. Por conseguinte, é conveniente lançar um pedido de contribuições a título do Regulamento (UE) 2018/1877 para a Comissão e para o BEI. |
|
(5) |
A Decisão (UE) 2024/2906 do Conselho (3) fixa o montante anual da contribuição a pagar pelas partes ao FED relativa a 2025 em 800 000 000 EUR para a Comissão e em 9 000 000 EUR para o BEI. O BEI mobilizou a totalidade da sua parte do 11.o FED com a primeira parcela de 2025. |
|
(6) |
A fim de permitir uma aplicação rápida das medidas nela previstas, a presente decisão deverá entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O montante das contribuições a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) a título de terceira parcela de 2025 é fixado em 200 000 000 EUR para a Comissão.
Artigo 2.o
As partes no FED pagam a terceira parcela das suas contribuições individuais para o FED relativas a 2025 à Comissão, em conformidade com o anexo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 21 de outubro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) JO L 210 de 6.8.2013, p. 1, ELI: ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_eums/2013/806/oj.
(2) JO L 307 de 3.12.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1877/oj.
(3) Decisão (UE) 2024/2906 do Conselho, de 14 de novembro de 2024, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este fundo, indicando o limite máximo do montante para 2026, o montante anual para 2025, o montante da primeira parcela para 2025 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para 2027 e 2028 (JO L, 2024/2906, 19.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2906/oj).
ANEXO
Terceira parcela das contribuições para o FED relativas ao exercício de 2025 (em EUR) para a Comissão (*1)
|
ESTADOS-MEMBROS e REINO UNIDO |
Chave de repartição do 11.o FED (em %) |
Terceira parcela de 2025 (em EUR) |
|
BÉLGICA |
3,24927 |
6 498 540 |
|
BULGÁRIA |
0,21853 |
437 060 |
|
CHÉQUIA |
0,79745 |
1 594 900 |
|
DINAMARCA |
1,98045 |
3 960 900 |
|
ALEMANHA |
20,57980 |
41 159 600 |
|
ESTÓNIA |
0,08635 |
172 700 |
|
IRLANDA |
0,94006 |
1 880 120 |
|
GRÉCIA |
1,50735 |
3 014 700 |
|
ESPANHA |
7,93248 |
15 864 960 |
|
FRANÇA |
17,81269 |
35 625 380 |
|
CROÁCIA |
0,22518 |
450 360 |
|
ITÁLIA |
12,53009 |
25 060 180 |
|
CHIPRE |
0,11162 |
223 240 |
|
LETÓNIA |
0,11612 |
232 240 |
|
LITUÂNIA |
0,18077 |
361 540 |
|
LUXEMBURGO |
0,25509 |
510 180 |
|
HUNGRIA |
0,61456 |
1 229 120 |
|
MALTA: |
0,03801 |
76 020 |
|
PAÍSES BAIXOS |
4,77678 |
9 553 560 |
|
ÁUSTRIA |
2,39757 |
4 795 140 |
|
POLÓNIA |
2,00734 |
4 014 680 |
|
PORTUGAL |
1,19679 |
2 393 580 |
|
ROMÉNIA |
0,71815 |
1 436 300 |
|
ESLOVÉNIA |
0,22452 |
449 040 |
|
ESLOVÁQUIA |
0,37616 |
752 320 |
|
FINLÂNDIA |
1,50909 |
3 018 180 |
|
SUÉCIA |
2,93911 |
5 878 220 |
|
REINO UNIDO |
14,67862 |
29 357 240 |
|
TOTAL UE-27 e REINO UNIDO |
100,00 |
200 000 000 |
(*1) O BEI mobilizou a totalidade da sua parte do 11.o FED na primeira parcela de 2025.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2142/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)