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Document 32025D2142

Decisão (UE) 2025/2142 do Conselho, de 21 de outubro de 2025, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a título da terceira parcela de 2025

ST/13504/2025/INIT

JO L, 2025/2142, 22.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2142/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2142/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2142

22.10.2025

DECISÃO (UE) 2025/2142 DO CONSELHO

de 21 de outubro de 2025

relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a título da terceira parcela de 2025

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1) (o «Acordo Interno»), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (2), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A chave de contribuição para cada uma das partes para o Fundo Europeu de Desenvolvimento é estabelecida pelo artigo 1.o do Acordo Interno.

(2)

Nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/1877, o Banco Europeu de Investimento (BEI) deve comunicar à Comissão as suas previsões atualizadas das autorizações e pagamentos relativos aos instrumentos cuja gestão assegura.

(3)

Nos termos do artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2018/1877, a Comissão deve apresentar, até 10 de outubro de 2025, uma proposta em que indique o montante da terceira parcela da contribuição para 2025.

(4)

O artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1877 prevê que, para efeitos dos pedidos de contribuições, se comece por esgotar os montantes previstos nos FED anteriores. Por conseguinte, é conveniente lançar um pedido de contribuições a título do Regulamento (UE) 2018/1877 para a Comissão e para o BEI.

(5)

A Decisão (UE) 2024/2906 do Conselho (3) fixa o montante anual da contribuição a pagar pelas partes ao FED relativa a 2025 em 800 000 000 EUR para a Comissão e em 9 000 000 EUR para o BEI. O BEI mobilizou a totalidade da sua parte do 11.o FED com a primeira parcela de 2025.

(6)

A fim de permitir uma aplicação rápida das medidas nela previstas, a presente decisão deverá entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O montante das contribuições a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) a título de terceira parcela de 2025 é fixado em 200 000 000 EUR para a Comissão.

Artigo 2.o

As partes no FED pagam a terceira parcela das suas contribuições individuais para o FED relativas a 2025 à Comissão, em conformidade com o anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 21 de outubro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

M. BJERRE


(1)   JO L 210 de 6.8.2013, p. 1, ELI: ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_eums/2013/806/oj.

(2)   JO L 307 de 3.12.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1877/oj.

(3)  Decisão (UE) 2024/2906 do Conselho, de 14 de novembro de 2024, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este fundo, indicando o limite máximo do montante para 2026, o montante anual para 2025, o montante da primeira parcela para 2025 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para 2027 e 2028 (JO L, 2024/2906, 19.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2906/oj).


ANEXO

Terceira parcela das contribuições para o FED relativas ao exercício de 2025 (em EUR) para a Comissão (*1)

ESTADOS-MEMBROS e REINO UNIDO

Chave de repartição do 11.o FED (em %)

Terceira parcela de 2025 (em EUR)

BÉLGICA

3,24927

6 498 540

BULGÁRIA

0,21853

437 060

CHÉQUIA

0,79745

1 594 900

DINAMARCA

1,98045

3 960 900

ALEMANHA

20,57980

41 159 600

ESTÓNIA

0,08635

172 700

IRLANDA

0,94006

1 880 120

GRÉCIA

1,50735

3 014 700

ESPANHA

7,93248

15 864 960

FRANÇA

17,81269

35 625 380

CROÁCIA

0,22518

450 360

ITÁLIA

12,53009

25 060 180

CHIPRE

0,11162

223 240

LETÓNIA

0,11612

232 240

LITUÂNIA

0,18077

361 540

LUXEMBURGO

0,25509

510 180

HUNGRIA

0,61456

1 229 120

MALTA:

0,03801

76 020

PAÍSES BAIXOS

4,77678

9 553 560

ÁUSTRIA

2,39757

4 795 140

POLÓNIA

2,00734

4 014 680

PORTUGAL

1,19679

2 393 580

ROMÉNIA

0,71815

1 436 300

ESLOVÉNIA

0,22452

449 040

ESLOVÁQUIA

0,37616

752 320

FINLÂNDIA

1,50909

3 018 180

SUÉCIA

2,93911

5 878 220

REINO UNIDO

14,67862

29 357 240

TOTAL UE-27 e REINO UNIDO

100,00

200 000 000


(*1)  O BEI mobilizou a totalidade da sua parte do 11.o FED na primeira parcela de 2025.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2142/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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