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Document 32025D2124
Council Decision (EU) 2025/2124 of 10 October 2025 on the signing, on behalf of the Union, of the Amending Protocol to the Agreement between the European Union and the Principality of Liechtenstein on the automatic exchange of financial account information to improve international tax compliance
Decisão (UE) 2025/2124 do Conselho, de 10 de outubro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
Decisão (UE) 2025/2124 do Conselho, de 10 de outubro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
ST/11785/2025/INIT
JO L, 2025/2124, 17.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2124/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2124 |
17.10.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/2124 DO CONSELHO
de 10 de outubro de 2025
relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (1) («Acordo») reforçou a assistência mútua em matéria fiscal entre as Partes Contratantes e melhorou o cumprimento das obrigações fiscais internacionais. |
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(2) |
Em 26 de agosto de 2022, foram aprovadas, a nível internacional, alterações importantes à Norma Comum de Comunicação (NCC) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, que foram incorporadas no direito da União pela Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho (2) que altera a Diretiva 2011/16/UE do Conselho (3). |
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(3) |
Em 21 de maio de 2024, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Principado do Listenstaine («Listenstaine») com vista a alterar o Acordo, a fim de refletir as alterações à NCC aprovadas a nível internacional. As negociações foram concluídas com êxito mediante a rubrica do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais («Protocolo de Alteração»). |
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(4) |
As diretrizes de negociação exigiram ainda que a Comissão atualizasse as referências à legislação das Partes Contratantes em matéria de proteção de dados. |
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(5) |
O texto do Protocolo de Alteração, que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho. |
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(6) |
Por conseguinte, o Protocolo de Alteração deverá ser assinado em nome da União, e deverão ser aprovadas as declarações conjuntas anexas ao mesmo. |
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(7) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
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(8) |
O Listenstaine, com base na sua qualidade de membro do Espaço Económico Europeu, deu aplicação ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) através da Lei de Proteção de Dados, de 4 de outubro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada, em nome da União, a assinatura do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais, sob reserva da celebração do mesmo (6).
Artigo 2.o
São aprovadas, em nome da União, a Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa ao artigo 5.o do Acordo e a Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa à entrada em vigor e à produção de efeitos do Protocolo de Alteração.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 10 de outubro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
S. LOSE
(1) JO L 379 de 24.12.2004, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/897/oj.
(2) Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (JO L, 2023/2226, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2226/oj).
(3) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/16/oj).
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).
(6) O texto do Protocolo de Alteração do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2124/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)