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Document 32025D2124

Decisão (UE) 2025/2124 do Conselho, de 10 de outubro de 2025, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais

ST/11785/2025/INIT

JO L, 2025/2124, 17.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2124/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2124/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2124

17.10.2025

DECISÃO (UE) 2025/2124 DO CONSELHO

de 10 de outubro de 2025

relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais (1) («Acordo») reforçou a assistência mútua em matéria fiscal entre as Partes Contratantes e melhorou o cumprimento das obrigações fiscais internacionais.

(2)

Em 26 de agosto de 2022, foram aprovadas, a nível internacional, alterações importantes à Norma Comum de Comunicação (NCC) da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, que foram incorporadas no direito da União pela Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho (2) que altera a Diretiva 2011/16/UE do Conselho (3).

(3)

Em 21 de maio de 2024, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Principado do Listenstaine («Listenstaine») com vista a alterar o Acordo, a fim de refletir as alterações à NCC aprovadas a nível internacional. As negociações foram concluídas com êxito mediante a rubrica do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais («Protocolo de Alteração»).

(4)

As diretrizes de negociação exigiram ainda que a Comissão atualizasse as referências à legislação das Partes Contratantes em matéria de proteção de dados.

(5)

O texto do Protocolo de Alteração, que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

(6)

Por conseguinte, o Protocolo de Alteração deverá ser assinado em nome da União, e deverão ser aprovadas as declarações conjuntas anexas ao mesmo.

(7)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

(8)

O Listenstaine, com base na sua qualidade de membro do Espaço Económico Europeu, deu aplicação ao Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) através da Lei de Proteção de Dados, de 4 de outubro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada, em nome da União, a assinatura do Protocolo de Alteração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais, sob reserva da celebração do mesmo (6).

Artigo 2.o

São aprovadas, em nome da União, a Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa ao artigo 5.o do Acordo e a Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa à entrada em vigor e à produção de efeitos do Protocolo de Alteração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 10 de outubro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

S. LOSE


(1)   JO L 379 de 24.12.2004, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2004/897/oj.

(2)  Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (JO L, 2023/2226, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2226/oj).

(3)  Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/16/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).

(5)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).

(6)  O texto do Protocolo de Alteração do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2124/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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