Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32025D0873

Decisão (UE) 2025/873 do Banco Central Europeu, de 24 de abril de 2025, que altera a Decisão (UE) 2022/1981 relativa à utilização de serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes (BCE/2022/33) (BCE/2025/13)

ECB/2025/13

JO L, 2025/873, 12.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/873/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/873/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/873

12.5.2025

DECISÃO (UE) 2025/873 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 24 de abril de 2025

que altera a Decisão (UE) 2022/1981 relativa à utilização de serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes (BCE/2022/33) (BCE/2025/13)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 6, e o artigo 132.o,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 34.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o seu artigo 6.o, n.o 1, conjugado com o artigo 6.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão (UE) 2022/1982 do Banco Central Europeu (BCE/2022/34) (2), as autoridades competentes podem utilizar os serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) para efeitos de cooperação, com o SEBC e entre si, com vista ao desempenho das atribuições que lhes são conferidas no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), instituído nos termos do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho.

(2)

Nos termos da Decisão (UE) 2022/1981 do Banco Central Europeu (BCE/2022/33) (3), as autoridades competentes devem utilizar determinados serviços do SEBC e podem recorrer a outros serviços do SEBC, nos termos previstos nessa decisão.

(3)

A Decisão (UE) 2022/1981 (BCE/2022/33) é aplicável aos serviços do SEBC especificados nas listas exaustivas constantes dos anexos I e II da referida decisão. Em especial, o anexo I especifica os serviços do SEBC que todas as autoridades competentes são obrigadas a utilizar no exercício das suas atribuições no âmbito do MUS, ao passo que o anexo II especifica os serviços do SEBC que as autoridades competentes podem decidir, a título voluntário, utilizar no exercício das suas atribuições no âmbito do MUS.

(4)

Os serviços do SEBC são prestados aos bancos centrais do SEBC para apoiar o desempenho das suas atribuições. Os serviços estatísticos do SEBC são desenvolvidos, geridos e mantidos por um ou mais bancos centrais do SEBC e dirigidos pelo Comité de Estatísticas do SEBC.

(5)

O Projeto de Tarefas Operacionais do Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos (Banks’ Integrated Reporting Dictionary Operational Tasks Project — BIRD OT) é um serviço estatístico do SEBC que compreende um modelo de dados e um dicionário de reporte de informação integrados e harmonizados e, como tal, visa melhorar significativamente a qualidade, coerência e exatidão dos dados reportados aos bancos centrais através do reporte estatístico. A utilização do BIRD OT fomentaria a cooperação no domínio do reporte para fins regulamentares, uma vez que todos os agentes de reporte e agentes supervisionados que utilizem o BIRD OT aplicarão um modelo de dados e um dicionário de reporte uniformes. O BIRD OT beneficiaria, portanto, todas as autoridades competentes às quais os relatórios de dados de supervisão devem ser submetidos.

(6)

A fim de assegurar o funcionamento harmonioso, eficaz e coerente do MUS, as modalidades práticas de cooperação entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes (ANC) no âmbito do MUS devem incluir disposições que exijam a utilização por essas ANC do BIRD OT para o exercício das suas atribuições ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1024/2013.

(7)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2022/1981 (BCE/2022/33),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

Na Decisão (UE) 2022/1981 (BCE/2022/33), o anexo I é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 24 de abril de 2025.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.

(2)  Decisão (UE) 2022/1982 do Banco Central Europeu, de 10 de outubro de 2022, relativa à utilização dos serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes e pelas autoridades cooperantes, e que altera a Decisão BCE/2013/1 (BCE/2022/34) (JO L 272 de 20.10.2022, p. 29).

(3)  Decisão (UE) 2022/1981 do Banco Central Europeu, de 10 de outubro de 2022, relativa à utilização dos serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes (BCE/2022/33) (JO L 272 de 20.10.2022, p. 22).


ANEXO

O anexo I da Decisão (UE) 2022/1981 (BCE/2022/33) passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Serviços do SEBC que as autoridades competente estão obrigadas a utilizar

—

AnaCredit (AnaCredit)

—

Projeto de Tarefas Operacionais do Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos (Banks’ Integrated Reporting Dictionary Operational Tasks Project — BIRD OT)

—

Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (Centralised Securities Database — CSDB)

—

CoreNet

—

Barramento de serviços de empresa (Enterprise Service Bus — ESB)

—

Serviço de gestão da identidade e do acesso (Identity and Access Management Service — IAM)

—

Registo de Dados das Instituições e Sociedades Coligadas (Register of Institutions and Affiliates Data — RIAD)

—

Base de Dados de Estatísticas de Títulos (Securities Holdings Statistics Database — SHSDB)

».

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/873/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top