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Document 32025D02998
Council Implementing Decision (EU) of 22 May 2025 on the appointment of four full-time members of the Executive Board of the Authority for Anti-Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism
Decisão de Execução (UE) do Conselho de 22 de maio de 2025 relativa à nomeação dos quatro membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
Decisão de Execução (UE) do Conselho de 22 de maio de 2025 relativa à nomeação dos quatro membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
ST/7981/2025/REV/1
JO C, C/2025/2998, 26.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2998/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2998 |
26.5.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) DO CONSELHO
de 22 de maio de 2025
relativa à nomeação dos quatro membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo
(C/2025/2998)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 291.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 (1), nomeadamente o artigo 63.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC). |
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(2) |
O órgão de direção da ACBC deverá ser o Conselho Executivo, composto pelo presidente da ACBC e por cinco membros a tempo inteiro, incluindo o vice-presidente. Estes membros são nomeados pelo Conselho na sequência de uma proposta do Conselho Geral, com base na lista restrita de candidatos qualificados elaborada pela Comissão, e da aprovação do Parlamento Europeu. A fim de assegurar um processo de tomada de decisão rápido e eficiente, o Conselho Executivo deverá ser responsável pelo planeamento e execução de todas as atribuições da ACBC, exceto nos casos em que determinadas decisões sejam expressamente atribuídas ao Conselho Geral. |
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(3) |
Em 29 de janeiro de 2025, a Comissão adotou uma lista restrita de candidatos para os cinco cargos de membros a tempo inteiro do Conselho Executivo da ACBC e enviou-a ao Parlamento Europeu. O Conselho foi informado da lista restrita no mesmo dia. |
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(4) |
Em 11 de março de 2025, o Conselho Geral da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais adotou uma proposta de nomeação de Simonas KRĖPŠTA, Rikke-Louise PETERSEN, Marcus PLEYER, Derville ROWLAND e Juan Manuel VEJA SERRANO como membros do Conselho Executivo da ACBC e apresentou-a ao Parlamento Europeu para aprovação. Em 3 de abril de 2025, o Parlamento Europeu aprovou a proposta de nomeação dos membros do Conselho Executivo da ACBC. |
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(5) |
Em 8 de maio de 2025, Marcus PLEYER retirou a sua candidatura por razões pessoais. |
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(6) |
Nos termos do artigo 107.o do Regulamento (UE) 2024/1620, a Comissão é responsável pela instituição e pelo funcionamento inicial da ACBC até 31 de dezembro de 2025. Tendo em conta as atribuições e competências que lhe são conferidas, é conveniente que Conselho Executivo da ACBC seja constituído rapidamente, a fim de assegurar uma transição harmoniosa e célere. Por conseguinte, deverão ser nomeados quatro membros a tempo inteiro do Conselho Executivo da ACBC, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeadas membros a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais por um mandato de quatro anos, a partir de 1 de junho de 2025, as seguintes pessoas:
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Simonas KRĖPŠTA |
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Rikke-Louise PETERSEN |
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— |
Derville ROWLAND |
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— |
Juan Manuel VEGA SERRANO |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BARANOWSKI
(1) JO L, 2024/1620, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1620/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2998/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)