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Document 32025D02998

Decisão de Execução (UE) do Conselho de 22 de maio de 2025 relativa à nomeação dos quatro membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

ST/7981/2025/REV/1

JO C, C/2025/2998, 26.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2998/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2998/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2998

26.5.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) DO CONSELHO

de 22 de maio de 2025

relativa à nomeação dos quatro membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

(C/2025/2998)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 291.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 (1), nomeadamente o artigo 63.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (ACBC).

(2)

O órgão de direção da ACBC deverá ser o Conselho Executivo, composto pelo presidente da ACBC e por cinco membros a tempo inteiro, incluindo o vice-presidente. Estes membros são nomeados pelo Conselho na sequência de uma proposta do Conselho Geral, com base na lista restrita de candidatos qualificados elaborada pela Comissão, e da aprovação do Parlamento Europeu. A fim de assegurar um processo de tomada de decisão rápido e eficiente, o Conselho Executivo deverá ser responsável pelo planeamento e execução de todas as atribuições da ACBC, exceto nos casos em que determinadas decisões sejam expressamente atribuídas ao Conselho Geral.

(3)

Em 29 de janeiro de 2025, a Comissão adotou uma lista restrita de candidatos para os cinco cargos de membros a tempo inteiro do Conselho Executivo da ACBC e enviou-a ao Parlamento Europeu. O Conselho foi informado da lista restrita no mesmo dia.

(4)

Em 11 de março de 2025, o Conselho Geral da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais adotou uma proposta de nomeação de Simonas KRĖPŠTA, Rikke-Louise PETERSEN, Marcus PLEYER, Derville ROWLAND e Juan Manuel VEJA SERRANO como membros do Conselho Executivo da ACBC e apresentou-a ao Parlamento Europeu para aprovação. Em 3 de abril de 2025, o Parlamento Europeu aprovou a proposta de nomeação dos membros do Conselho Executivo da ACBC.

(5)

Em 8 de maio de 2025, Marcus PLEYER retirou a sua candidatura por razões pessoais.

(6)

Nos termos do artigo 107.o do Regulamento (UE) 2024/1620, a Comissão é responsável pela instituição e pelo funcionamento inicial da ACBC até 31 de dezembro de 2025. Tendo em conta as atribuições e competências que lhe são conferidas, é conveniente que Conselho Executivo da ACBC seja constituído rapidamente, a fim de assegurar uma transição harmoniosa e célere. Por conseguinte, deverão ser nomeados quatro membros a tempo inteiro do Conselho Executivo da ACBC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeadas membros a tempo inteiro do Conselho Executivo da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais por um mandato de quatro anos, a partir de 1 de junho de 2025, as seguintes pessoas:

Simonas KRĖPŠTA

Rikke-Louise PETERSEN

Derville ROWLAND

Juan Manuel VEGA SERRANO

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARANOWSKI


(1)   JO L, 2024/1620, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1620/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2998/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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