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Document 32025D0018

Decisão de Execução (UE) 2025/18 da Comissão, de 9 de janeiro de 2025, que reconhece, nos termos do artigo 31.o, n.os 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza na Hungria

C/2025/13

JO L, 2025/18, 10.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/18/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/18/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/18

10.1.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/18 DA COMISSÃO

de 9 de janeiro de 2025

que reconhece, nos termos do artigo 31.o, n.os 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza na Hungria

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2018/2001 estabelece que os biocombustíveis, os biolíquidos e os combustíveis biomássicos têm de reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa em comparação com os combustíveis fósseis para que possam ser contabilizados para o cumprimento das metas fixadas nessa diretiva. Para o efeito, o artigo 29.o, n.o 10, estabelece limiares específicos de redução de emissões para esses combustíveis e o artigo 31.o regulamenta a forma de calcular as reduções de emissões de gases com efeito de estufa resultantes da sua utilização. Ao efetuar esses cálculos, podem utilizar-se os valores por defeito estabelecidos nos anexos V e VI da Diretiva (UE) 2018/2001. Em vez dos valores por defeito das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, é possível, em certas condições, utilizar valores típicos. Estes valores típicos, que representam o valor médio numa zona específica, podem ser comunicados à Comissão pelos Estados-Membros ou países terceiros. Os valores típicos só podem ser utilizados se a Comissão os reconhecer como precisos.

(2)

A 27 de setembro de 2024, a Hungria enviou à Comissão o relatório final com dados para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em zonas do seu território classificadas como de nível 2 na Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). A Hungria solicitou que esses dados fossem reconhecidos como precisos, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2018/2001.

(3)

A Comissão analisou o relatório e concluiu que este continha dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em regiões NUTS 2 da Hungria.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité da Sustentabilidade dos Biocombustíveis, Biolíquidos e Combustíveis Biomássicos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Comissão reconhece, ao abrigo do artigo 31.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório que a Hungria lhe apresentou a 27 de setembro de 2024 contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em regiões NUTS 2 da Hungria. O resumo dos dados do relatório consta do anexo.

Artigo 2.o

Se os dados constantes do relatório apresentado à Comissão a 27 de setembro de 2024 para efeitos de reconhecimento sofrerem alterações suscetíveis de afetar a precisão dos dados e, por conseguinte, o fundamento da presente decisão, a Hungria tem de comunicar imediatamente essas alterações à Comissão. Os serviços da Comissão avaliam as alterações comunicadas de modo a determinar se o relatório continua a apresentar dados precisos que fundamentem o seu reconhecimento.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão deixa de ser aplicável a 30 de janeiro de 2030.

Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 328 de 21.12.2018, p. 82, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2018/2001/oj.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1059/oj).


ANEXO

Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de milho (grãos) na Hungria (kgeCO2/tonelada de milho em grão colhido em relação à matéria seca)

NUTS 2

Região

N2O dos solos

Incorporadas

Consumo de combustível

Sementes

Secagem e armazenamento

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Neutralização da acidificação causada por fertilizantes

Pesticidas

HU10

Hungria Central

45,2

2,4

45,7

9,7

3,4

54,8

1,0

18,6

180,7

HU21

Transdanúbia Central

49,7

2,3

54,5

11,9

3,1

49,1

1,0

29,2

200,9

HU22

Transdanúbia Ocidental

74,0

13,9

52,3

11,2

3,1

45,6

0,9

40,1

241,0

HU23

Transdanúbia do Sul

61,9

5,7

64,1

13,5

3,9

45,1

0,9

38,4

233,5

HU31

Hungria do Norte

41,5

3,5

34,7

7,1

4,9

57,4

0,7

7,0

156,8

HU32

Grande Planície do Norte

43,9

1,8

44,0

9,6

2,6

45,7

0,9

30,6

179,1

HU33

Grande Planície do Sul

44,1

1,9

45,5

9,7

3,2

49,5

1,0

15,7

170,6

Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de colza de inverno na Hungria (kgeCO2/tonelada de colza de inverno colhida em relação à matéria seca)

NUTS 2

Região

N2O dos solos

Incorporadas

Consumo de combustível

Sementes

Secagem e armazenamento

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Neutralização da acidificação causada por fertilizantes

Pesticidas

HU10

Hungria Central

129,2

8,4

187,3

38,5

14,2

132,4

0,9

0,2

511,1

HU21

Transdanúbia Central

118,9

6,4

178,2

36,2

13,1

119,5

0,8

0,2

473,3

HU22

Transdanúbia Ocidental

180,2

32,2

152,7

31,5

13,5

95,2

0,7

0,2

506,1

HU23

Transdanúbia do Sul

128,6

12,7

158,9

32,6

13,8

108,2

0,7

0,2

455,6

HU31

Hungria do Norte

128,6

12,6

155,9

32,6

13,4

130,8

0,7

0,2

474,9

HU32

Grande Planície do Norte

98,3

5,0

135,5

28,3

7,6

141,0

0,7

0,2

416,7

HU33

Grande Planície do Sul

99,1

5,1

141,4

28,6

11,7

110,6

0,7

0,2

397,3

Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de girassol (semente) na Hungria (kgeCO2/tonelada de sementes de girassol colhidas em relação à matéria seca)

NUTS 2

Região

N2O dos solos

Incorporadas

Consumo de combustível

Sementes

Secagem e armazenamento

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Neutralização da acidificação causada por fertilizantes

Pesticidas

HU10

Hungria Central

65,8

3,7

73,9

15,1

8,8

121,7

1,2

9,1

299,3

HU21

Transdanúbia Central

80,5

4,2

101,0

21,4

11,0

118,5

1,2

8,0

345,9

HU22

Transdanúbia Ocidental

134,4

24,8

108,3

22,3

11,7

98,3

1,2

9,2

410,2

HU23

Transdanúbia do Sul

99,8

9,6

115,5

23,5

14,3

119,7

1,3

15,2

398,8

HU31

Hungria do Norte

73,8

6,9

76,1

15,4

11,4

144,4

1,2

4,1

333,3

HU32

Grande Planície do Norte

65,1

3,0

72,3

15,5

7,6

119,9

1,2

7,4

292,0

HU33

Grande Planície do Sul

72,3

3,4

86,4

18,3

7,7

114,1

1,3

5,7

309,2

Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de trigo de inverno na Hungria (kgeCO2/tonelada de trigo de inverno colhido em relação à matéria seca)

NUTS 2

Região

N2O dos solos

Incorporadas

Consumo de combustível

Sementes

Secagem e armazenamento

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Neutralização da acidificação causada por fertilizantes

Pesticidas

HU10

Hungria Central

70,4

4,2

88,8

18,7

3,2

70,7

12,1

0,2

268,4

HU21

Transdanúbia Central

70,3

3,5

94,0

19,5

4,8

67,1

11,1

0,2

270,6

HU22

Transdanúbia Ocidental

106,3

19,2

83,8

17,5

4,8

57,2

8,8

0,2

297,6

HU23

Transdanúbia do Sul

70,1

6,6

75,8

15,8

5,4

58,3

9,7

0,2

241,9

HU31

Hungria do Norte

67,6

6,3

71,5

15,0

4,6

72,5

9,1

0,2

246,8

HU32

Grande Planície do Norte

55,1

2,5

64,4

13,6

2,7

66,6

11,0

0,2

216,1

HU33

Grande Planície do Sul

62,6

3,0

78,0

16,6

2,9

62,5

10,0

0,2

235,7

Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de soja na Hungria (kgeCO2/tonelada de soja colhida em relação à matéria seca)

NUTS 2

Região

N2O dos solos

Incorporadas

Consumo de combustível

Sementes

Secagem e armazenamento

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Neutralização da acidificação causada por fertilizantes

Pesticidas

HU10

Hungria Central

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

HU21

Transdanúbia Central

98,5

3,7

104,4

20,7

11,0

161,1

0,0

0,2

399,6

HU22

Transdanúbia Ocidental

128,2

23,6

84,8

16,4

10,3

127,7

0,0

0,2

391,2

HU23

Transdanúbia do Sul

103,4

8,7

91,6

18,2

16,0

130,6

0,0

0,2

368,8

HU31

Hungria do Norte

82,8

6,5

69,5

11,8

19,0

169,1

0,0

0,2

358,8

HU32

Grande Planície do Norte

74,2

2,0

50,7

11,3

12,2

95,8

0,0

0,2

246,4

HU33

Grande Planície do Sul

86,6

3,0

87,2

16,1

9,3

139,9

0,0

0,2

342,3


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/18/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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