This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32025D0018
Commission Implementing Decision (EU) 2025/18 of 9 January 2025 recognising under Article 31(2) and (4) of Directive (EU) 2018/2001 that the report contains accurate data for the purposes of measuring the greenhouse gas emissions associated with the cultivation of wheat, maize, sunflower, soybean and rapeseed in Hungary
Decisão de Execução (UE) 2025/18 da Comissão, de 9 de janeiro de 2025, que reconhece, nos termos do artigo 31.o, n.os 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza na Hungria
Decisão de Execução (UE) 2025/18 da Comissão, de 9 de janeiro de 2025, que reconhece, nos termos do artigo 31.o, n.os 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza na Hungria
C/2025/13
JO L, 2025/18, 10.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/18/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/18 |
10.1.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/18 DA COMISSÃO
de 9 de janeiro de 2025
que reconhece, nos termos do artigo 31.o, n.os 2 e 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza na Hungria
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2018/2001 estabelece que os biocombustíveis, os biolíquidos e os combustíveis biomássicos têm de reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa em comparação com os combustíveis fósseis para que possam ser contabilizados para o cumprimento das metas fixadas nessa diretiva. Para o efeito, o artigo 29.o, n.o 10, estabelece limiares específicos de redução de emissões para esses combustíveis e o artigo 31.o regulamenta a forma de calcular as reduções de emissões de gases com efeito de estufa resultantes da sua utilização. Ao efetuar esses cálculos, podem utilizar-se os valores por defeito estabelecidos nos anexos V e VI da Diretiva (UE) 2018/2001. Em vez dos valores por defeito das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, é possível, em certas condições, utilizar valores típicos. Estes valores típicos, que representam o valor médio numa zona específica, podem ser comunicados à Comissão pelos Estados-Membros ou países terceiros. Os valores típicos só podem ser utilizados se a Comissão os reconhecer como precisos. |
(2) |
A 27 de setembro de 2024, a Hungria enviou à Comissão o relatório final com dados para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em zonas do seu território classificadas como de nível 2 na Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). A Hungria solicitou que esses dados fossem reconhecidos como precisos, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2018/2001. |
(3) |
A Comissão analisou o relatório e concluiu que este continha dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em regiões NUTS 2 da Hungria. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité da Sustentabilidade dos Biocombustíveis, Biolíquidos e Combustíveis Biomássicos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão reconhece, ao abrigo do artigo 31.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2018/2001, que o relatório que a Hungria lhe apresentou a 27 de setembro de 2024 contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de trigo, milho, girassol, soja e colza comummente produzidos em regiões NUTS 2 da Hungria. O resumo dos dados do relatório consta do anexo.
Artigo 2.o
Se os dados constantes do relatório apresentado à Comissão a 27 de setembro de 2024 para efeitos de reconhecimento sofrerem alterações suscetíveis de afetar a precisão dos dados e, por conseguinte, o fundamento da presente decisão, a Hungria tem de comunicar imediatamente essas alterações à Comissão. Os serviços da Comissão avaliam as alterações comunicadas de modo a determinar se o relatório continua a apresentar dados precisos que fundamentem o seu reconhecimento.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão deixa de ser aplicável a 30 de janeiro de 2030.
Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 328 de 21.12.2018, p. 82, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2018/2001/oj.
(2) Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1059/oj).
ANEXO
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de milho (grãos) na Hungria (kgeCO2/tonelada de milho em grão colhido em relação à matéria seca)
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
HU10 |
Hungria Central |
45,2 |
2,4 |
45,7 |
9,7 |
3,4 |
54,8 |
1,0 |
18,6 |
180,7 |
HU21 |
Transdanúbia Central |
49,7 |
2,3 |
54,5 |
11,9 |
3,1 |
49,1 |
1,0 |
29,2 |
200,9 |
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
74,0 |
13,9 |
52,3 |
11,2 |
3,1 |
45,6 |
0,9 |
40,1 |
241,0 |
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
61,9 |
5,7 |
64,1 |
13,5 |
3,9 |
45,1 |
0,9 |
38,4 |
233,5 |
HU31 |
Hungria do Norte |
41,5 |
3,5 |
34,7 |
7,1 |
4,9 |
57,4 |
0,7 |
7,0 |
156,8 |
HU32 |
Grande Planície do Norte |
43,9 |
1,8 |
44,0 |
9,6 |
2,6 |
45,7 |
0,9 |
30,6 |
179,1 |
HU33 |
Grande Planície do Sul |
44,1 |
1,9 |
45,5 |
9,7 |
3,2 |
49,5 |
1,0 |
15,7 |
170,6 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de colza de inverno na Hungria (kgeCO2/tonelada de colza de inverno colhida em relação à matéria seca)
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
HU10 |
Hungria Central |
129,2 |
8,4 |
187,3 |
38,5 |
14,2 |
132,4 |
0,9 |
0,2 |
511,1 |
HU21 |
Transdanúbia Central |
118,9 |
6,4 |
178,2 |
36,2 |
13,1 |
119,5 |
0,8 |
0,2 |
473,3 |
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
180,2 |
32,2 |
152,7 |
31,5 |
13,5 |
95,2 |
0,7 |
0,2 |
506,1 |
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
128,6 |
12,7 |
158,9 |
32,6 |
13,8 |
108,2 |
0,7 |
0,2 |
455,6 |
HU31 |
Hungria do Norte |
128,6 |
12,6 |
155,9 |
32,6 |
13,4 |
130,8 |
0,7 |
0,2 |
474,9 |
HU32 |
Grande Planície do Norte |
98,3 |
5,0 |
135,5 |
28,3 |
7,6 |
141,0 |
0,7 |
0,2 |
416,7 |
HU33 |
Grande Planície do Sul |
99,1 |
5,1 |
141,4 |
28,6 |
11,7 |
110,6 |
0,7 |
0,2 |
397,3 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de girassol (semente) na Hungria (kgeCO2/tonelada de sementes de girassol colhidas em relação à matéria seca)
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
HU10 |
Hungria Central |
65,8 |
3,7 |
73,9 |
15,1 |
8,8 |
121,7 |
1,2 |
9,1 |
299,3 |
HU21 |
Transdanúbia Central |
80,5 |
4,2 |
101,0 |
21,4 |
11,0 |
118,5 |
1,2 |
8,0 |
345,9 |
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
134,4 |
24,8 |
108,3 |
22,3 |
11,7 |
98,3 |
1,2 |
9,2 |
410,2 |
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
99,8 |
9,6 |
115,5 |
23,5 |
14,3 |
119,7 |
1,3 |
15,2 |
398,8 |
HU31 |
Hungria do Norte |
73,8 |
6,9 |
76,1 |
15,4 |
11,4 |
144,4 |
1,2 |
4,1 |
333,3 |
HU32 |
Grande Planície do Norte |
65,1 |
3,0 |
72,3 |
15,5 |
7,6 |
119,9 |
1,2 |
7,4 |
292,0 |
HU33 |
Grande Planície do Sul |
72,3 |
3,4 |
86,4 |
18,3 |
7,7 |
114,1 |
1,3 |
5,7 |
309,2 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de trigo de inverno na Hungria (kgeCO2/tonelada de trigo de inverno colhido em relação à matéria seca)
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
HU10 |
Hungria Central |
70,4 |
4,2 |
88,8 |
18,7 |
3,2 |
70,7 |
12,1 |
0,2 |
268,4 |
HU21 |
Transdanúbia Central |
70,3 |
3,5 |
94,0 |
19,5 |
4,8 |
67,1 |
11,1 |
0,2 |
270,6 |
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
106,3 |
19,2 |
83,8 |
17,5 |
4,8 |
57,2 |
8,8 |
0,2 |
297,6 |
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
70,1 |
6,6 |
75,8 |
15,8 |
5,4 |
58,3 |
9,7 |
0,2 |
241,9 |
HU31 |
Hungria do Norte |
67,6 |
6,3 |
71,5 |
15,0 |
4,6 |
72,5 |
9,1 |
0,2 |
246,8 |
HU32 |
Grande Planície do Norte |
55,1 |
2,5 |
64,4 |
13,6 |
2,7 |
66,6 |
11,0 |
0,2 |
216,1 |
HU33 |
Grande Planície do Sul |
62,6 |
3,0 |
78,0 |
16,6 |
2,9 |
62,5 |
10,0 |
0,2 |
235,7 |
Emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de soja na Hungria (kgeCO2/tonelada de soja colhida em relação à matéria seca)
NUTS 2 |
Região |
N2O dos solos |
Incorporadas |
Consumo de combustível |
Sementes |
Secagem e armazenamento |
Total |
|||
Diretas |
Indiretas |
Fertilizantes |
Neutralização da acidificação causada por fertilizantes |
Pesticidas |
||||||
HU10 |
Hungria Central |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
HU21 |
Transdanúbia Central |
98,5 |
3,7 |
104,4 |
20,7 |
11,0 |
161,1 |
0,0 |
0,2 |
399,6 |
HU22 |
Transdanúbia Ocidental |
128,2 |
23,6 |
84,8 |
16,4 |
10,3 |
127,7 |
0,0 |
0,2 |
391,2 |
HU23 |
Transdanúbia do Sul |
103,4 |
8,7 |
91,6 |
18,2 |
16,0 |
130,6 |
0,0 |
0,2 |
368,8 |
HU31 |
Hungria do Norte |
82,8 |
6,5 |
69,5 |
11,8 |
19,0 |
169,1 |
0,0 |
0,2 |
358,8 |
HU32 |
Grande Planície do Norte |
74,2 |
2,0 |
50,7 |
11,3 |
12,2 |
95,8 |
0,0 |
0,2 |
246,4 |
HU33 |
Grande Planície do Sul |
86,6 |
3,0 |
87,2 |
16,1 |
9,3 |
139,9 |
0,0 |
0,2 |
342,3 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/18/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)