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Document 32024R2663
Council Implementing Regulation (EU) 2024/2663 of 8 October 2024 implementing Regulation (EU) No 101/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Tunisia
Regulamento de Execução (UE) 2024/2663 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
Regulamento de Execução (UE) 2024/2663 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
ST/7380/2024/INIT
JO L, 2024/2663, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2663/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2663 |
9.10.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2663 DO CONSELHO
de 8 de outubro de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011. |
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(2) |
Com base numa reapreciação pelo Conselho, deverão ser suprimidas as entradas relativas a duas pessoas e as informações relativas aos seus direitos de defesa e ao seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva. |
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(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
VARGA M.
ANEXO
Nas secções A e B do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:
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18. |
Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI; |
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21. |
Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2663/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)