Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024R2663

Regulamento de Execução (UE) 2024/2663 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

ST/7380/2024/INIT

JO L, 2024/2663, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2663/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2663/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2663

9.10.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2663 DO CONSELHO

de 8 de outubro de 2024

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011.

(2)

Com base numa reapreciação pelo Conselho, deverão ser suprimidas as entradas relativas a duas pessoas e as informações relativas aos seus direitos de defesa e ao seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

VARGA M.


(1)   JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


ANEXO

Nas secções A e B do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, são suprimidas as entradas relativas às seguintes pessoas:

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI;

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2663/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top