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Document 32024R1962
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/1962 of 18 July 2024 amending Implementing Regulation (EU) 2021/2289 as regards the presentation of the content of the CAP Strategic Plans regarding GAEC standards 7 and 8 and amending Implementing Regulation (EU) 2022/1475 as regards the provision of certain data for monitoring and evaluation by Member States
Regulamento de Execução (UE) 2024/1962 da Comissão, de 18 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 no respeitante à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC quanto às normas BCAA 7 e 8 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 no respeitante ao fornecimento de determinados dados para efeitos de acompanhamento e de avaliação pelos Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2024/1962 da Comissão, de 18 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 no respeitante à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC quanto às normas BCAA 7 e 8 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 no respeitante ao fornecimento de determinados dados para efeitos de acompanhamento e de avaliação pelos Estados-Membros
C/2024/4968
JO L, 2024/1962, 19.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1962/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1962 |
19.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1962 DA COMISSÃO
de 18 de julho de 2024
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 no respeitante à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC quanto às normas BCAA 7 e 8 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 no respeitante ao fornecimento de determinados dados para efeitos de acompanhamento e de avaliação pelos Estados-Membros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (1), nomeadamente o artigo 117.o e o artigo 143.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2024/1468 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) alterou o Regulamento (UE) 2021/2115 no que diz respeito, nomeadamente, à possibilidade de os Estados-Membros concederem derrogações temporárias ao cumprimento das normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais («BCAA») e dos requisitos de determinadas normas BCAA estabelecidos no anexo III desse regulamento. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 da Comissão (3) estabelece regras de execução pormenorizadas no que se refere à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC e ao sistema eletrónico para o intercâmbio seguro de informações. O anexo I deste regulamento de execução deve ser alterado para permitir que os Estados-Membros, nos seus planos estratégicos da PAC, introduzam uma opção que permita aos agricultores cumprir a norma BCAA 7 através da diversificação de culturas. |
(3) |
Uma vez que o Regulamento (UE) 2024/1468 suprimiu do anexo III do Regulamento (UE) 2021/2115 o primeiro requisito da norma BCAA 8, as disposições relativas aos elementos respeitantes a este requisito que devem constar dos planos estratégicos da PAC devem também ser suprimidas do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2289. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão (4) estabelece as regras de execução no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação. A fim de assegurar a exaustividade das informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação dos planos estratégicos da PAC, os Estados-Membros deverão comunicar anualmente à Comissão dados sobre a aplicação das derrogações temporárias às normas BCAA a que se refere o artigo 13.o, n.o 2-A, do Regulamento (UE) 2021/2115, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2024/1468. Esses relatórios devem incluir informações sobre o âmbito territorial e material das derrogações temporárias, a sua duração e motivos, e os agricultores e outros beneficiários abrangidos pelas mesmas derrogações. Importa estabelecer as disposições necessárias para assegurar a transmissão desses dados à Comissão, nomeadamente a frequência, o calendário e o organismo responsável pela transferência dos dados. |
(5) |
O Regulamento (UE) 2024/1468 introduziu a obrigação para os Estados-Membros de estabelecer e prestar apoio aos regimes ecológicos que abrangem práticas de manutenção de zonas não produtivas, como terras em pousio, e a criação de novos elementos paisagísticos nas terras aráveis, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1-A, do Regulamento (UE) 2021/2115. A fim de permitir à Comissão acompanhar e avaliar estes regimes ecológicos, dada a importância do contributo das práticas em causa para o objetivo específico respeitante à biodiversidade estabelecido no artigo 6.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/2115, deve prever-se que os Estados-Membros comuniquem dados sobre o número de hectares elegíveis pagos decorrente dessas práticas. Com vista a facilitar uma avaliação das diferentes práticas abrangidas por estes regimes ecológicos, os dados devem ser fornecidos separadamente para os regimes que abrangem as zonas não produtivas e para os regimes que estabelecem a criação de novos elementos paisagísticos em terras aráveis. Para os Estados-Membros que tomem a decisão a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1468 de alterar a norma BCAA 8 para o ano de pedido de 2024, a obrigação de comunicar os dados relativos aos regimes ecológicos pertinentes deve aplicar-se a partir do ano de pedido de 2024. |
(6) |
Uma vez que o Regulamento (UE) 2024/1468 suprimiu do anexo III do Regulamento (UE) 2021/2115 o primeiro requisito da norma BCAA 8, é necessário suprimir do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 a obrigação de os Estados-Membros comunicarem dados sobre esse requisito. |
(7) |
Importa estabelecer disposições transitórias para permitir que os Estados-Membros que tomem as decisões a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1468 cumpram os requisitos relativos à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC quanto às alterações dos mesmos planos no respeitante às normas BCAA 7 e 8, para o ano de pedido de 2024, e assegurar que os Estados-Membros continuam a comunicar dados sobre a aplicação da norma BCAA 8 referida no anexo IV, secção 4, alínea q), do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 para os anos de pedido de 2023 e 2024. |
(8) |
Os Regulamentos de Execução (UE) 2021/2289 e (UE) 2022/1475 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política Agrícola Comum, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/2289
No anexo I, secção 3, subsecção 3.1, alínea e), do Regulamento de Execução (UE) 2021/2289, as subalíneas vii) e viii) passam a ter a seguinte redação:
«vii) |
para a BCAA 7:
|
viii) |
para a BCAA 8, a partir do ano de pedido de 2025:
|
Artigo 2.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 8.o, é aditada a seguinte alínea após a alínea b):
|
2) |
Após o artigo 11.o é aditado o seguinte artigo: «Artigo 11.o-A Dados sobre derrogações temporárias aos requisitos das normas BCAA Os dados sobre derrogações temporárias aos requisitos das normas BCAA concedidas pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 13.o, n.o 2-A, do Regulamento (UE) 2021/2115 devem incluir, para cada derrogação, as seguintes informações:
|
3) |
No artigo 15.o, é inserido o seguinte número: «2-A. Os Estados-Membros devem comunicar anualmente os dados sobre as derrogações temporárias a que se refere o artigo 8.o, alínea b-A), até 15 de março do ano N, no respeitante às derrogações temporárias concedidas no ano civil N–1. O primeiro ano de referência será 2025.» |
4) |
O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:
|
5) |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 3.o
Disposições transitórias
1. Os Estados-Membros que tomem a decisão a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1468 de alterar as normas BCAA 7 ou 8 devem aplicar o artigo 1.o do presente regulamento às alterações dos seus planos estratégicos da PAC para o ano de pedido de 2024.
2. Os Estados-Membros que tomem a decisão a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1468 de alterar a norma BCAA 8 para o ano de pedido de 2024 devem comunicar à Comissão a data referida no artigo 2.o, n.o 5, alínea a), do presente regulamento a partir do ano de pedido de 2024, se aplicarem qualquer dos regimes ecológicos para cumprir o artigo 3.o, n.o 2, do referido regulamento.
3. Os Estados-Membros devem comunicar os dados a que se refere a secção 4, alínea q), do anexo IV, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 para os anos de pedido de 2023 e 2024.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj.
(2) Regulamento (UE) 2024/1468 do Parlamento Europeu e DO Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2116 no respeitante às normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, aos regimes no domínio climático, ambiental e do bem-estar animal, à alteração dos planos estratégicos da PAC, à revisão dos planos estratégicos da PAC e às isenções de controlos e sanções (JO L, 2024/1468, 24.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1468/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC e ao sistema eletrónico para o intercâmbio seguro de informações (JO L 458 de 22.12.2021, p. 463, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2289/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação (JO L 232 de 7.9.2022, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1475/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1962/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)