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Document 32024R1871

Regulamento de Execução (UE) 2024/1871 da Comissão, de 28 de junho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lada Putih Muntok (DOP)]

C/2024/4650

JO L, 2024/1871, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1871/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1871/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1871

5.7.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1871 DA COMISSÃO

de 28 de junho de 2024

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Lada Putih Muntok» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 90.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que revogou o Regulamento (UE) n.o 1151/2012, este último regulamento continua a ser aplicável aos pedidos de registo de indicações geográficas recebidos pela Comissão e publicados no Jornal Oficial da União Europeia para oposição antes de 13 de maio de 2024.

(2)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Lada Putih Muntok» como denominação de origem protegida, apresentado pela Indonésia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Lada Putih Muntok» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Lada Putih Muntok» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2024.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).

(3)   JO C, C/2024/1908, 1.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1908/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1871/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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