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Document 32024R1748
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/1748 of 21 June 2024 amending Commission Implementing Regulation (EU) 2021/1378 as regards the recognition of certain control bodies in accordance with Article 46 of Regulation (EU) 2018/848 of the European Parliament and of the Council as competent to carry out controls and issue organic certificates in third countries for the purpose of imports of organic products into the Union
Regulamento de Execução (UE) 2024/1748 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Regulamento de Execução (UE) 2024/1748 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
C/2024/3974
JO L, 2024/1748, 24.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1748/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1748 |
24.6.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1748 DA COMISSÃO
de 21 de junho de 2024
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão (2) estabelece a lista das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 1, alínea b), subalínea i), desse regulamento. |
(2) |
O artigo 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os critérios que as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem satisfazer para serem reconhecidos em conformidade com o n.o 1 do mesmo artigo. O Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão (3) estabelece os requisitos processuais a cumprir por essas autoridades de controlo e organismos de controlo ao apresentarem à Comissão o seu pedido de reconhecimento, o qual consiste num dossiê técnico. |
(3) |
Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, a Comissão recebeu pedidos de reconhecimento de vários organismos de controlo, apresentados em conformidade com o artigo 46.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/848. |
(4) |
A Comissão recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de reconhecimento de «bio.inspecta AG», «Caucascert LLC», «CCPB Srl», «CERES Certification of Environmental Standards GmbH», «CERTIMEX, Certificadora Mexicana de Productos y Procesos Ecologicos S.C.», «Control Union Certifications B.V.», «Ecocert SAS», «ECOGLOBE LLC», «FOOD SAFETY S.A.», «IMO Control Private Limited», «Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH», «Mayacert S.A.», «Organic Control System LLC Subotica», «Organic Standard LLC», «Servicio de Certificación CAAE S.L.U.», «Southern Cross Certified Australia Pty Ltd» e «Tse-Xin Organic Certification Corporation». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para certas categorias de produtos em determinados países terceiros. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1378/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1698/oj).
ANEXO
No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é substituído pelo seguinte:
« bio.inspecta AG
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Caucascert LLC
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
CCPB Srl
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
2. |
Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com “°” abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão (*1). |
CERES Certification of Environmental Standards GmbH
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
2. |
Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com “°” abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325. |
CERTIMEX, Certificadora Mexicana de Productos y Procesos Ecologicos S.C.
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Control Union Certifications B.V.
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
2. |
Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com “°” abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325. |
Ecocert SAS
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
2. |
Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com “°” abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325. |
ECOGLOBE LLC
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
FOOD SAFETY S.A.
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
IMO Control Private Limited
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
2. |
Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com “°” abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325. |
Mayacert S.A.
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Organic Control System LLC Subotica
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Organic Standard LLC
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Servicio de Certificación CAAE S.L.U.
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Southern Cross Certified Australia Pty Ltd
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
Tse-Xin Organic Certification Corporation
1. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
(*1) Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L 465 de 29.12.2021, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2325/oj).» ”
(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto, e está conforme com a RCSNU 1244/99 e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Os produtos com origem nos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967 não podem ser certificados como sendo originários de Israel.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1748/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)