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Document 32024R1683

Regulamento (UE) 2024/1683 da Comissão, de 17 de junho de 2024, que retifica a versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

C/2024/3936

JO L, 2024/1683, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1683/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1683/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1683

18.6.2024

REGULAMENTO (UE) 2024/1683 DA COMISSÃO

de 17 de junho de 2024

que retifica a versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão (2) contém erros no anexo I, pontos 1.8.1, 1.8.1.2, 2.1, 3.1.4.1, 3.2.4.1 e 3.2.12, que afetam o conteúdo das disposições.

(2)

A versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido antes da adoção do Regulamento (UE) 2023/915,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 37 de 13.2.1993, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/315/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 (JO L 119 de 5.5.2023, p. 103, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/915/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1683/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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