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Document 32024R1683
Commission Regulation (EU) 2024/1683 of 17 June 2024 correcting the Latvian language version of Regulation (EU) 2023/915 on maximum levels for certain contaminants in food
Regulamento (UE) 2024/1683 da Comissão, de 17 de junho de 2024, que retifica a versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
Regulamento (UE) 2024/1683 da Comissão, de 17 de junho de 2024, que retifica a versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
C/2024/3936
JO L, 2024/1683, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1683/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1683 |
18.6.2024 |
REGULAMENTO (UE) 2024/1683 DA COMISSÃO
de 17 de junho de 2024
que retifica a versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão (2) contém erros no anexo I, pontos 1.8.1, 1.8.1.2, 2.1, 3.1.4.1, 3.2.4.1 e 3.2.12, que afetam o conteúdo das disposições. |
(2) |
A versão em língua letã do Regulamento (UE) 2023/915 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido antes da adoção do Regulamento (UE) 2023/915, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 37 de 13.2.1993, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/315/oj.
(2) Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 (JO L 119 de 5.5.2023, p. 103, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/915/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1683/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)