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Document 32024R1311

Regulamento de Execução (UE) 2024/1311 da Comissão, de 3 de maio de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das indicações geográficas das bebidas espirituosas (Trenčianska borovička JUNIPERUS/Trenčianska borovička JUNIPERIERS — TRENČÍN DISTILLERY)

C/2024/2778

JO L, 2024/1311, 8.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1311/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1311/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1311

8.5.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1311 DA COMISSÃO

de 3 de maio de 2024

relativo à inscrição de uma denominação no registo das indicações geográficas das bebidas espirituosas («Trenčianska borovička “JUNIPERUS”/Trenčianska borovička “JUNIPERIERS” — TRENČÍN DISTILLERY»)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787, o pedido de registo da denominação «Trenčianska borovička “JUNIPERUS”/Trenčianska borovička “JUNIPERIERS” — TRENČÍN DISTILLERY», apresentado pela Eslováquia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

A Comissão não foi notificada de qualquer ato de oposição ao abrigo do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787.

(3)

A denominação «Trenčianska borovička “JUNIPERUS”/Trenčianska borovička “JUNIPERIERS” — TRENČÍN DISTILLERY» deve, por conseguinte, ser registada como indicação geográfica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a indicação geográfica «Trenčianska borovička “JUNIPERUS”/Trenčianska borovička “JUNIPERIERS” — TRENČÍN DISTILLERY». Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/787, o presente regulamento concede à indicação geográfica «Trenčianska borovička “JUNIPERUS”/Trenčianska borovička “JUNIPERIERS” — TRENČÍN DISTILLERY» a proteção referida no artigo 21.o do mesmo regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2024.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 130 de 17.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/787/oj.

(2)   JO C, C/2023/1632, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1632/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1311/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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