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Document 32024R1180

Regulamento Delegado (UE) 2024/1180 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas relativas ao eCall

C/2024/823

JO L, 2024/1180, 19.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1180/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1180/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1180

19.4.2024

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1180 DA COMISSÃO

de 14 de fevereiro de 2024

que altera o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas relativas ao eCall

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 9, e o artigo 6.o, n.o 12,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/758 exige que todos os novos modelos de veículos das categorias M1 e N1 estejam equipados com um sistema eCall a bordo com base no número 112.

(2)

A Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (2) identifica a necessidade de adaptar o quadro normativo eCall às novas tecnologias de telecomunicações.

(3)

O Regulamento (UE) 2015/758 contém uma lista das normas europeias em que se baseiam os requisitos técnicos para a homologação dos sistemas eCall e dos veículos equipados com esses sistemas.

(4)

Desde a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2015/758, o Comité Europeu de Normalização (CEN) adotou novas versões da norma EN 15722 «Intelligent transport systems — eSafety — eCall minimum set of data (MSD)» [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica (eSafety) — Conjunto mínimo de dados do sistema eCall, não traduzida para português], da norma EN 16072 «Intelligent transport systems — eSafety — Pan-European eCall operation requirements» [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica — Requisitos pan-europeus de funcionamento do sistema eCall, não traduzida para português] e da norma EN 16454 «Intelligent transport systems — ESafety — Ecall end to end to end conformance testing» [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo, não traduzida para português]. Esse regulamento deve, por conseguinte, ser alterado de modo a incluir referências às novas versões dessas normas.

(5)

As normas europeias EN 16062 «Intelligent transport systems — eSafety — eCall high level application requirements (HLAP)» [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Requisitos de aplicações eCall de alto nível (HLAP), não traduzida para português] e EN 16454 «Intelligent transport systems — ESafety — Ecall end to end conformance testing» [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo, não traduzida para português] baseiam-se no funcionamento do eCall em redes com comutação de circuitos (2G/3G). Uma vez que os operadores de redes móveis planeiam a desativação gradual das redes 2G/3G entre 2025 e 2030 em todos os Estados-Membros, é urgente adaptar os sistemas de chamadas de emergência a bordo dos veículos às redes de comunicações mais recentes, com comutação de pacotes (4G/5G).

(6)

O CEN adotou recentemente duas novas especificações técnicas relacionadas com o eCall baseadas nas redes com comutação de pacotes, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2015/758 deve ser alterado a fim de incluir referências a essas normas.

(7)

A fim dar aos Estados-Membros, às autoridades nacionais e aos operadores económicos tempo suficiente para se prepararem para a instalação de sistemas eCall de bordo baseados nas normas em matéria de redes de comunicações eletrónicas com comutação de pacotes, a data de aplicação dessas normas, no que diz respeito à aprovação de novos sistemas eCall de bordo e de novos modelos de veículos equipados com esses sistemas, deverá ser diferida.

(8)

Além disso, é necessário assegurar que os sistemas eCall de bordo homologados após a data de aplicação do Regulamento (UE) 2015/758 (ou seja, 31 de março de 2018) e instalados em veículos novos continuam a estar operacionais depois de as redes com comutação de circuitos terem sido completamente desativadas em todos os Estados-Membros. Por este motivo, a partir de 1 de janeiro de 2027, os certificados de conformidade desses veículos novos não devem ser considerados válidos para efeitos do artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e os veículos não devem ser matriculados nem entrar em circulação, a menos que cumpram as especificações técnicas para o eCall com comutação de pacotes na aceção do presente regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações ao Regulamento (UE) 2015/758

No artigo 5.o, n.o 8, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/758, as alíneas a) e b), passam a ter a seguinte redação:

«a)

EN 16072:2022 “Intelligent transport systems — eSafety — Pan-European eCall operating requirements” [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica — Requisitos pan-europeus de funcionamento do sistema eCall, não traduzida para português];

b)

Desde 9 de maio de 2024 … até 31 de dezembro de 2025, EN 16062:2023 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall High Level Application Requirements (HLAP)” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Requisitos de aplicações eCall de alto nível (HLAP), não traduzida para português], e, a partir de 1 de janeiro de 2026, CEN/TS 17184:2022 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall high level application Protocol (HLAP) using IP multimedia subsystem (IMS) over packet-comuted networks” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Requisitos de aplicações eCall de alto nível (HLAP) utilizando o subsistema multimédia IP (IMS) em redes com comutação de pacotes, não traduzida para português];

c)

Desde 9 de maio de 2024 [até 31 de dezembro de 2025, EN 16454:2023 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall end to end conformance testing” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo, não traduzida para português], e, a partir de 1 de janeiro de 2026, CEN/TS 17240:2018 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall end to end conformance testing for IMS packet-switched based systems” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo para sistemas IMS baseados em comutação por pacotes, não traduzida para português];

d)

EN 15722:2020 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall minimum set of data (MSD)” [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica (eSafety) — Conjunto mínimo de dados do sistema eCall, não traduzida para português];».

Artigo 2.o

Disposições transitórias

1.   Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades nacionais não podem recusar a concessão de novas homologações ou de prorrogações de homologações existentes a veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas, se estes cumprirem as especificações técnicas estabelecidas nas normas CEN/TS 17184:2022 e CEN/TS 17240:2018, a pedido do fabricante.

2.   Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, as autoridades nacionais devem recusar a concessão de novas homologações ou prorrogações de homologações existentes a veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas que não cumpram o disposto no Regulamento (UE) 2015/758, com a redação que lhe é dada pelo presente regulamento.

3.   Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, no caso de novos veículos homologados após 31 de março de 2018 em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/758 que não cumpram as especificações técnicas estabelecidas nas normas CEN/TS 17184:2022 e CEN/TS 17240:2018, as autoridades nacionais devem considerar que os certificados de conformidade deixaram de ser válidos para efeitos do artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 123 de 19.5.2015, p. 77.

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — Pôr os transportes europeus na senda do futuro» [COM(2020) 789 final de 9.12.2020].

(3)  Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).

(4)  Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1180/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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