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Document 32024R1180
Commission Delegated Regulation (EU) 2024/1180 of 14 February 2024 amending Regulation (EU) 2015/758 of the European Parliament and of the Council as regards the standards relating to eCall
Regulamento Delegado (UE) 2024/1180 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas relativas ao eCall
Regulamento Delegado (UE) 2024/1180 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas relativas ao eCall
C/2024/823
JO L, 2024/1180, 19.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1180/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1180 |
19.4.2024 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1180 DA COMISSÃO
de 14 de fevereiro de 2024
que altera o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas relativas ao eCall
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 9, e o artigo 6.o, n.o 12,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2015/758 exige que todos os novos modelos de veículos das categorias M1 e N1 estejam equipados com um sistema eCall a bordo com base no número 112. |
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(2) |
A Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (2) identifica a necessidade de adaptar o quadro normativo eCall às novas tecnologias de telecomunicações. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2015/758 contém uma lista das normas europeias em que se baseiam os requisitos técnicos para a homologação dos sistemas eCall e dos veículos equipados com esses sistemas. |
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(4) |
Desde a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2015/758, o Comité Europeu de Normalização (CEN) adotou novas versões da norma EN 15722 «Intelligent transport systems — eSafety — eCall minimum set of data (MSD)» [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica (eSafety) — Conjunto mínimo de dados do sistema eCall, não traduzida para português], da norma EN 16072 «Intelligent transport systems — eSafety — Pan-European eCall operation requirements» [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica — Requisitos pan-europeus de funcionamento do sistema eCall, não traduzida para português] e da norma EN 16454 «Intelligent transport systems — ESafety — Ecall end to end to end conformance testing» [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo, não traduzida para português]. Esse regulamento deve, por conseguinte, ser alterado de modo a incluir referências às novas versões dessas normas. |
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(5) |
As normas europeias EN 16062 «Intelligent transport systems — eSafety — eCall high level application requirements (HLAP)» [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Requisitos de aplicações eCall de alto nível (HLAP), não traduzida para português] e EN 16454 «Intelligent transport systems — ESafety — Ecall end to end conformance testing» [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo, não traduzida para português] baseiam-se no funcionamento do eCall em redes com comutação de circuitos (2G/3G). Uma vez que os operadores de redes móveis planeiam a desativação gradual das redes 2G/3G entre 2025 e 2030 em todos os Estados-Membros, é urgente adaptar os sistemas de chamadas de emergência a bordo dos veículos às redes de comunicações mais recentes, com comutação de pacotes (4G/5G). |
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(6) |
O CEN adotou recentemente duas novas especificações técnicas relacionadas com o eCall baseadas nas redes com comutação de pacotes, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2015/758 deve ser alterado a fim de incluir referências a essas normas. |
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(7) |
A fim dar aos Estados-Membros, às autoridades nacionais e aos operadores económicos tempo suficiente para se prepararem para a instalação de sistemas eCall de bordo baseados nas normas em matéria de redes de comunicações eletrónicas com comutação de pacotes, a data de aplicação dessas normas, no que diz respeito à aprovação de novos sistemas eCall de bordo e de novos modelos de veículos equipados com esses sistemas, deverá ser diferida. |
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(8) |
Além disso, é necessário assegurar que os sistemas eCall de bordo homologados após a data de aplicação do Regulamento (UE) 2015/758 (ou seja, 31 de março de 2018) e instalados em veículos novos continuam a estar operacionais depois de as redes com comutação de circuitos terem sido completamente desativadas em todos os Estados-Membros. Por este motivo, a partir de 1 de janeiro de 2027, os certificados de conformidade desses veículos novos não devem ser considerados válidos para efeitos do artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e os veículos não devem ser matriculados nem entrar em circulação, a menos que cumpram as especificações técnicas para o eCall com comutação de pacotes na aceção do presente regulamento, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações ao Regulamento (UE) 2015/758
No artigo 5.o, n.o 8, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/758, as alíneas a) e b), passam a ter a seguinte redação:
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«a) |
EN 16072:2022 “Intelligent transport systems — eSafety — Pan-European eCall operating requirements” [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica — Requisitos pan-europeus de funcionamento do sistema eCall, não traduzida para português]; |
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b) |
Desde 9 de maio de 2024 … até 31 de dezembro de 2025, EN 16062:2023 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall High Level Application Requirements (HLAP)” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Requisitos de aplicações eCall de alto nível (HLAP), não traduzida para português], e, a partir de 1 de janeiro de 2026, CEN/TS 17184:2022 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall high level application Protocol (HLAP) using IP multimedia subsystem (IMS) over packet-comuted networks” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Requisitos de aplicações eCall de alto nível (HLAP) utilizando o subsistema multimédia IP (IMS) em redes com comutação de pacotes, não traduzida para português]; |
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c) |
Desde 9 de maio de 2024 [até 31 de dezembro de 2025, EN 16454:2023 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall end to end conformance testing” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo, não traduzida para português], e, a partir de 1 de janeiro de 2026, CEN/TS 17240:2018 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall end to end conformance testing for IMS packet-switched based systems” [Sistemas de transporte inteligentes — Segurança eletrónica — Ensaio de conformidade do sistema eCall extremo-a-extremo para sistemas IMS baseados em comutação por pacotes, não traduzida para português]; |
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d) |
EN 15722:2020 “Intelligent transport systems — eSafety — eCall minimum set of data (MSD)” [Sistemas inteligentes de transportes — Segurança eletrónica (eSafety) — Conjunto mínimo de dados do sistema eCall, não traduzida para português];». |
Artigo 2.o
Disposições transitórias
1. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, as autoridades nacionais não podem recusar a concessão de novas homologações ou de prorrogações de homologações existentes a veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas, se estes cumprirem as especificações técnicas estabelecidas nas normas CEN/TS 17184:2022 e CEN/TS 17240:2018, a pedido do fabricante.
2. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, as autoridades nacionais devem recusar a concessão de novas homologações ou prorrogações de homologações existentes a veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas que não cumpram o disposto no Regulamento (UE) 2015/758, com a redação que lhe é dada pelo presente regulamento.
3. Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, no caso de novos veículos homologados após 31 de março de 2018 em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/758 que não cumpram as especificações técnicas estabelecidas nas normas CEN/TS 17184:2022 e CEN/TS 17240:2018, as autoridades nacionais devem considerar que os certificados de conformidade deixaram de ser válidos para efeitos do artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 123 de 19.5.2015, p. 77.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — Pôr os transportes europeus na senda do futuro» [COM(2020) 789 final de 9.12.2020].
(3) Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).
(4) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1180/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)