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Document 32024R1073

    Regulamento de Execução (UE) 2024/1073 do Conselho, de 12 de abril de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    ST/7951/2024/INIT

    JO L, 2024/1073, 12.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1073/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1073/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1073

    12.4.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1073 DO CONSELHO

    de 12 de abril de 2024

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/1998.

    (2)

    Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante»), em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constitui um valor fundamental da União e da sua política externa e de segurança comum.

    (3)

    Nas suas Conclusões de 14 de novembro de 2022, o Conselho manifestou preocupação com o efeito desproporcionado que os conflitos armados continuam a ter nas mulheres e nas raparigas em todo o mundo, bem como com a prevalência da violência sexual e da violência de género, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, em linha e fora de linha. Comprometeu-se a intensificar os esforços no sentido de combater este tipo de violência, a fim de assegurar a plena responsabilização e combater a impunidade. Além disso, nas suas Conclusões de junho de 2014, o Conselho tinha sublinhado que, para combater e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres, é necessário coordenar as políticas adotadas a todos os níveis pertinentes e seguir uma abordagem abrangente centrada nas questões fundamentais: prevenção, insuficiente denúncia deste tipo de atos, proteção e apoio às vítimas e ação penal contra os agressores, assim como outras intervenções. A utilização estratégica de medidas restritivas reforça esta abordagem, aumentando a pressão para prevenir novas violações e abusos e, em coordenação com outros instrumentos da União que fazem parte do conjunto de instrumentos da União em matéria de direitos humanos, chama a atenção para estas violações e abusos e para os seus responsáveis.

    (4)

    Em 7 de outubro de 2023, o alto representante emitiu uma declaração em nome da União Europeia sobre os ataques contra Israel, condenando com a maior veemência os ataques múltiplos e indiscriminados perpetrados em Israel pelo Hamas e lamentando profundamente a perda de vidas humanas.

    (5)

    Nas suas Conclusões de 26 e 27 de outubro de 2023, o Conselho Europeu reafirmou que condena com a maior veemência possível o Hamas pelos seus ataques terroristas brutais e indiscriminados em Israel.

    (6)

    Neste contexto, deverão ser incluídas três entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998.

    (7)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Luxemburgo, em 12 de abril de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. VAN PETEGHEM


    (1)   JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.


    ANEXO

    As seguintes entradas são aditadas à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante da secção B («Pessoas coletivas, entidades e organismos») do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998:

     

    Nomes (Transliteração para o alfabeto latino)

    Nomes

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    «24.

    Brigadas Al-Quds

    também conhecidas por Sarāyā al-Quds

    سرايا القدس

    (grafia árabe)

    Regiões em que operam: Faixa de Gaza, Cisjordânia, sul do Líbano

    As Brigadas Al-Quds são o braço armado da organização terrorista Jiade Islâmica Palestiniana (PIJ), sujeita a medidas restritivas da União.

    Em 7 de outubro de 2023, os combatentes das Brigadas Al-Quds cometeram, juntamente com o Hamas, ataques terroristas brutais e indiscriminados em Israel. Ao fazê-lo, cometeram também, de forma sistemática, atos generalizados de violência sexual e de género, utilizando-a como arma de guerra.

    Em particular, os combatentes das Brigadas Al-Quds participaram em ataques contra kibutzim como o Kibutz Kfar Aza e o Kibutz Nahal Oz, onde foram cometidos atos graves de violência sexual e de género, incluindo violações, homicídios de crianças do sexo feminino e raptos seletivos de mulheres e raparigas.

    Por conseguinte, as Brigadas Al-Quds são responsáveis por graves violações ou atropelos dos direitos humanos, incluindo violência sexual e de género sistemática e generalizada, o que também suscita sérias preocupações no que diz respeito aos objetivos da política externa e de segurança comum estabelecida no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    12.4.2024

    25.

    Força Nukhba

    também conhecida por Al-Nukhba

    نخبة

    (grafia árabe)

    Regiões em que opera: Faixa de Gaza, Cisjordânia, sul do Líbano

    A Força Nukhba é uma unidade de forças especiais da organização terrorista Hamas, sujeita a medidas restritivas da União.

    Em 7 de outubro de 2023, os combatentes da Força Nukhba cometeram ataques terroristas brutais e indiscriminados em Israel. Ao fazê-lo, cometeram também, de forma sistemática, atos generalizados de violência sexual e de género, utilizando-a como arma de guerra.

    Em particular, os combatentes da Força de Nukhba infiltraram-se, entre outros, no Kibutz Kfar Aza e invadiram, em parapente, o festival de música Re’im (Nova). Em ambos os locais, os combatentes da Força de Nukhba cometeram, de forma sistemática, atos generalizados de violência sexual e de género, incluindo a violação e o subsequente assassinato de raparigas menores de idade, a mutilação de cadáveres e a mutilação genital.

    Por conseguinte, a Força Nukhba é responsável por graves violações ou atropelos dos direitos humanos, incluindo violência sexual e de género sistemática e generalizada, o que também suscita sérias preocupações no que diz respeito aos objetivos da política externa e de segurança comum estabelecida no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    12.4.2024

    26.

    Brigadas al-Qassam

    também conhecidas por Brigadas Ezzedine al-Qassam; AQB

     

    Regiões em que operam: Faixa de Gaza, Cisjordânia, sul do Líbano

    As Brigadas al-Qassam são o braço militar da organização terrorista Hamas, sujeita a medidas restritivas da União.

    Em 7 de outubro de 2023, os combatentes das Brigadas al-Qassam cometeram ataques terroristas brutais e indiscriminados em Israel. Ao fazê-lo, cometeram também, de forma sistemática, atos generalizados de violência sexual e de género, utilizando-a como arma de guerra, incluindo o abuso sexual de menores e de cadáveres, mutilações genitais e raptos seletivos de mulheres e raparigas.

    Por conseguinte, as Brigadas al-Qassam são responsáveis por graves violações ou atropelos dos direitos humanos, incluindo violência sexual e de género sistemática e generalizada, o que também suscita sérias preocupações no que diz respeito aos objetivos da política externa e de segurança comum estabelecida no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    12.4.2024».


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1073/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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