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Document 32024R0904
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/904 of 25 March 2024 amending Council Regulation (EC) No 32/2000 as regards the extension of the Union’s tariff quotas for jute and coconut-fibre products
Regulamento de Execução (UE) 2024/904 da Comissão, de 25 de março de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco
Regulamento de Execução (UE) 2024/904 da Comissão, de 25 de março de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco
C/2024/1818
JO L, 2024/904, 26.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/904/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/904 |
26.3.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/904 DA COMISSÃO
de 25 de março de 2024
que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde a introdução, pelo Regulamento (CE) n.o 32/2000, de contingentes pautais autónomos da União com direito nulo para quantidades específicas de produtos manufaturados de juta e de fibras de coco, na sequência da entrada em vigor do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) em 1995, os contingentes pautais foram repetidamente prorrogados. A última prorrogação vigorou até 31 de dezembro de 2023. |
(2) |
Dado que o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) é prorrogado para além de 31 de dezembro de 2023 por força do Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o regime de contingentes pautais para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco deve ser prorrogado em conformidade. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 32/2000 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Por razões de segurança jurídica, e a fim de garantir a utilização contínua dos contingentes pautais, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A quinta coluna («Período de contingentamento») do quadro do anexo III do Regulamento (CE) n.o 32/2000 é alterada do seguinte modo:
1) |
O texto do número de ordem 09.0107 passa a ter a seguinte redação: «de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2027 »; |
2) |
O texto do número de ordem 09.0109 passa a ter a seguinte redação: «de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2027 »; |
3) |
O texto do número de ordem 09.0111 passa a ter a seguinte redação: «de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2027 ». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 5 de 8.1.2000, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/32/oj.
(2) Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/978/oj).
(3) Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L, 2023/2663, 27.11.2023 ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2663/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/904/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)