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Document 32024R0904

Regulamento de Execução (UE) 2024/904 da Comissão, de 25 de março de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco

C/2024/1818

JO L, 2024/904, 26.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/904/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/904/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/904

26.3.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/904 DA COMISSÃO

de 25 de março de 2024

que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde a introdução, pelo Regulamento (CE) n.o 32/2000, de contingentes pautais autónomos da União com direito nulo para quantidades específicas de produtos manufaturados de juta e de fibras de coco, na sequência da entrada em vigor do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) em 1995, os contingentes pautais foram repetidamente prorrogados. A última prorrogação vigorou até 31 de dezembro de 2023.

(2)

Dado que o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) é prorrogado para além de 31 de dezembro de 2023 por força do Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o regime de contingentes pautais para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco deve ser prorrogado em conformidade.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 32/2000 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

Por razões de segurança jurídica, e a fim de garantir a utilização contínua dos contingentes pautais, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A quinta coluna («Período de contingentamento») do quadro do anexo III do Regulamento (CE) n.o 32/2000 é alterada do seguinte modo:

1)

O texto do número de ordem 09.0107 passa a ter a seguinte redação:

«de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2027 »;

2)

O texto do número de ordem 09.0109 passa a ter a seguinte redação:

«de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2027 »;

3)

O texto do número de ordem 09.0111 passa a ter a seguinte redação:

«de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2027 ».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 5 de 8.1.2000, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/32/oj.

(2)  Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/978/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2023/2663 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L, 2023/2663, 27.11.2023 ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2663/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/904/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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