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Document 32024R0417
Council Implementing Regulation (EU) 2024/417 of 29 January 2024 implementing Regulation (EU) 2020/1998 concerning restrictive measures against serious human rights violations and abuses
Regulamento de Execução (UE) 2024/417 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
Regulamento de Execução (UE) 2024/417 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
ST/17046/2023/INIT
JO L, 2024/417, 29.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/417/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/417 |
29.1.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/417 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/1998. |
(2) |
Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constitui um valor fundamental da União e da sua política externa e de segurança comum. |
(3) |
A União está preocupada com a contínua deterioração da situação dos direitos humanos na Rússia. A guerra de agressão injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia amplificou a repressão interna na Rússia, limitando drasticamente a liberdade de opinião e de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, e introduzindo a censura de guerra. |
(4) |
A União continua a condenar veementemente a forte expansão da legislação restritiva e da repressão sistemática exercida contra a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos, bem como a repressão persistente de meios de comunicação social independentes, jornalistas, elementos da oposição política e outras vozes críticas. |
(5) |
A União condena veementemente a decisão politicamente motivada de um tribunal de Moscovo de condenar Vladimir Kara-Murza, político da oposição, ativista pela democracia e um crítico declarado do Kremlin, a 25 anos de prisão. |
(6) |
A União apela à Rússia para que liberte imediata e incondicionalmente todas as pessoas detidas por motivações políticas. |
(7) |
Neste contexto, deverão ser incluídas quatro pessoas e uma entidade na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998. |
(8) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado do seguinte modo:
1) |
À secção «A. Pessoas singulares», da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
À secção «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, é aditada a seguinte entrada:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/417/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)