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Document 32024R0387

    Regulamento de Execução (UE) 2024/387 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    C/2024/452

    JO L, 2024/387, 22.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/387/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/387/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/387

    22.1.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/387 DA COMISSÃO

    de 19 de janeiro de 2024

    que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento.

    (4)

    Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

    (5)

    O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira na província do Quebeque, confirmado em 3 de janeiro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (6)

    Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 8 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (3), Kansas (3), Missouri (1) e Wisconsin (1), confirmados entre 28 de dezembro de 2023 e 10 de janeiro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (7)

    Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

    (8)

    O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP.

    (9)

    Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

    (10)

    Além disso, o Canadá e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

    (11)

    O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a dez focos de GAAP nas regiões de Alberta (4), Colúmbia Britânica (2), Manitoba (1), Quebeque (1) e Saskatchewan (2), confirmados entre 1 de novembro de 2023 e 5 de dezembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (12)

    O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira, nas Ilhas Orkney, na Escócia, confirmado em 22 de novembro de 2023.

    (13)

    O Canadá e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

    (14)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nesses países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

    (15)

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá e no Reino Unido.

    (16)

    Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá e o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (17)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor e aplicabilidade

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


    ANEXO

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.205 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.205

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    1.11.2023

    12.1.2024»,

    ii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.207 a US-2.210 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.207

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    4.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.208

    N, P1

     

    4.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.209

    N, P1

     

    6.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.210

    N, P1

     

    7.11.2023

    12.1.2024»,

    iii)

    na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.215 e CA-2.216 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.215

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    9.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.216

    N, P1

     

    15.11.2023

    12.1.2024»,

    iv)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.222 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.222

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    24.11.2023

    12.1.2024»,

    v)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.224 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.224

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    27.11.2023

    12.1.2024»,

    vi)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.226 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.226

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    5.12.2023

    12.1.2024»,

    vii)

    na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.228, é aditada a seguinte linha referente à zona CA-2.229:

    «CA

    Canadá

    CA-2.229

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    3.1.2024»,

     

    viii)

    na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.327 passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.327

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    22.11.2023

    27.12.2023»,

    ix)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.606, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.607 a US-2.614:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.607

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    28.12.2023

     

    US-2.608

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    US-2.609

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    US-2.610

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    US-2.611

    N, P1

     

    5.1.2024

     

    US-2.612

    N, P1

     

    4.1.2024

     

    US-2.613

    N, P1

     

    10.1.2024

     

    US-2.614

    N, P1

     

    10.1.2024»;

     

    b)

    A parte 2 é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.228, é aditada a seguinte descrição referente à zona CA-2.229:

    «Canadá

    CA-2.229

    Quebec- Latitude 45.73, Longitude -75.06

    The municipalities involved are:

    3km PZ: St-André-Avellin

    10km SZ: Lochaber, Notre-Dame-de-Bonsecours, Notre-Dame-de-la-Paix, Papineauville, Plaisance, Ripon, Saint-Sixte, and St-André-Avellin»,

    ii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.606, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.607 a US-2.614:

    «Estados Unidos

    US-2.607

    State of Missouri

    Audrain 01

    Audrain County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 92.2741212°W 39.3645575°N)

    US-2.608

    State of California

    Merced 08

    Merced County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.8441855°W 37.4820235°N)

    US-2.609

    State of California

    Sonoma 12

    Sonoma County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 122.7405913°W 38.3529386°N)

    US-2.610

    State of California

    Merced 09

    Merced County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.8449531°W 37.4265541°N)

    US-2.611

    State of Wisconsin

    Washburn 01

    Washburn County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 91.9933817°W 45.8778434°N)

    US-2.612

    State of Kansas

    Rice 04

    Rice County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.3742750°W 38.4698459°N)

    US-2.613

    State of Kansas

    Mitchell 05

    Mitchell County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4796205°W 39.4308983°N)

    US-2.614

    State of Kansas

    Mitchell 06

    Mitchell County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4739033°W 39.4332684°N)».

    2)

    No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    a)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.205 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.205

    POU, RAT

    N, P1

     

    1.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    1.11.2023

    12.1.2024»;

    b)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.207 a US-2.210 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.207

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    4.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.208

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    4.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.209

    POU, RAT

    N, P1

     

    6.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    6.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.210

    POU, RAT

    N, P1

     

    7.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    7.11.2023

    12.1.2024»;

    c)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes às zonas CA-2.215 e CA-2.216 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.215

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    9.11.2023

    12.1.2024

    CA-2.216

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    15.11.2023

    12.1.2024»;

    d)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.222 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.222

    POU, RAT

    N, P1

     

    24.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    24.11.2023

    12.1.2024»;

    e)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.224 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.224

    POU, RAT

    N, P1

     

    27.11.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    27.11.2023

    12.1.2024»;

    f)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.226 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.226

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.12.2023

    12.1.2024

    GBM

    P1

     

    5.12.2023

    12.1.2024»;

    g)

    Na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA-2.228, são aditadas as seguintes linhas referentes à zona CA-2.229:

    «CA

    Canadá

    CA-2.229

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    3.1.2024»;

     

    h)

    Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.327 passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-2.327

    POU, RAT

    N, P1

     

    22.11.2023

    27.12.2023

    GBM

    P1

     

    22.11.2023

    27.12.2023»;

    i)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.606, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.607 a US-2.614:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.607

    POU, RAT

    N, P1

     

    28.12.2023

     

    GBM

    P1

     

    28.12.2023

     

    US-2.608

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    3.1.2024

     

    US-2.609

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    3.1.2024

     

    US-2.610

    POU, RAT

    N, P1

     

    3.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    3.1.2024

     

    US-2.611

    POU, RAT

    N, P1

     

    5.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    5.1.2024

     

    US-2.612

    POU, RAT

    N, P1

     

    4.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    4.1.2024

     

    US-2.613

    POU, RAT

    N, P1

     

    10.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    10.1.2024

     

    US-2.614

    POU, RAT

    N, P1

     

    10.1.2024

     

    GBM

    P1

     

    10.1.2024».

     


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/387/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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