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Document 32024R0371

    Regulamento Delegado (UE) 2024/371 da Comissão, de 23 de janeiro de 2024, que completa a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao estabelecimento das especificações harmonizadas para a marcação dos produtos que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano

    C/2024/242

    JO L, 2024/371, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/371/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/371/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/371

    23.4.2024

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/371 DA COMISSÃO

    de 23 de janeiro de 2024

    que completa a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao estabelecimento das especificações harmonizadas para a marcação dos produtos que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 11,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 11.o da Diretiva (UE) 2020/2184 exige que os Estados-Membros assegurem que determinados materiais que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano não comprometam direta ou indiretamente a proteção da saúde humana, não afetem negativamente a cor, o odor ou o sabor da água, não favoreçam o crescimento microbiano nem libertem contaminantes na água a níveis superiores aos necessários tendo em conta a finalidade prevista do material.

    (2)

    De acordo com o artigo 11.o, n.o 11, da Diretiva (UE) 2020/2184, a Comissão é incumbida de adotar atos delegados para estabelecer especificações harmonizadas para uma marcação visível, claramente legível e indelével que seja utilizada para indicar que um produto que entra em contacto com a água destinada ao consumo humano está em conformidade com o artigo 11.o dessa diretiva. Um produto para o qual tenha sido emitida uma declaração de conformidade UE ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2024/370 da Comissão (2) deve ter aposta a marcação estabelecida no presente regulamento.

    (3)

    As especificações harmonizadas para o posicionamento e o aspeto da marcação são aplicáveis a produtos destinados a serem utilizados em novas instalações ou, em caso de trabalhos de reparação ou reconstrução, em instalações existentes para captação, tratamento, armazenamento ou distribuição de água destinada ao consumo humano e que se destinem a entrar em contacto com essa água.

    (4)

    Para que a marcação seja suficientemente visível e claramente identificável, importa definir o seu tamanho mínimo e a mesma deve ser composta por um símbolo e um texto informativo,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   A marcação a que se refere o artigo 11.o, n.o 11, da Diretiva (UE) 2020/2184 («marcação») deve incluir o símbolo constante do anexo. O símbolo deve ter pelo menos 5 mm de altura.

    Se o símbolo com as dimensões mínimas não puder ser aposto no produto, deve ser aposto na embalagem e na documentação.

    O símbolo deve ser indelével e ser aposto de forma visível numa ou mais superfícies do produto, em todos os documentos técnicos e administrativos que o acompanham («documentação») e na sua embalagem.

    2.   A marcação constante da documentação e da embalagem do produto deve igualmente incluir o seguinte texto informativo:

    «ADEQUADO PARA ÁGUA POTÁVEL».

    3.   O texto informativo a que se refere o n.o 2 deve ser bem visível e ser colocado por baixo do símbolo, em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica negrito, sendo o tamanho mínimo dos caracteres de 5 mm.

    texto informativo aposto na documentação deve estar redigido nas línguas oficiais do Estado-Membro no qual o produto é colocado no mercado, salvo disposição em contrário do Estado-Membro em causa.

    texto informativo aposto na embalagem deve estar redigido em, pelo menos, uma das línguas oficiais do Estado-Membro no qual o produto é colocado no mercado.

    O texto informativo pode ser redigido noutras línguas além das exigidas no presente número, desde que todas as línguas veiculem a mesma informação.

    Se o texto informativo for traduzido noutras línguas distintas das línguas obrigatórias a que se refere o presente número, o texto traduzido deve ser colocado abaixo do texto informativo nessas línguas obrigatórias.

    4.   A cor e a apresentação da marcação devem fazer sobressair o símbolo com nitidez.

    5.   Pode ser aposta outra marcação no produto, na documentação e na embalagem, desde que não prejudique a visibilidade, a legibilidade e o significado da marcação.

    6.   Todos os elementos da marcação devem estar situados junto à demais rotulagem no produto, na documentação e na embalagem.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2026.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 435 de 23.12.2020, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2024/370 da Comissão, de 23 de janeiro de 2024, que completa a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao estabelecimento dos procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis aos produtos que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano e das regras para a designação dos organismos de avaliação da conformidade que intervêm nesses procedimentos (JO L, 2024/370, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/370/oj).


    ANEXO

    Símbolo

    Image 1


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/371/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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