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Document 32024R0359
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/359 of 17 January 2024 amending Annexes V and XIV to Implementing Regulation (EU) 2021/404 as regards the entries for Canada, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries authorised for the entry into the Union of consignments of poultry and germinal products of poultry, and of fresh meat of poultry and game birds
Regulamento de Execução (UE) 2024/359 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2024/359 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
C/2024/403
JO L, 2024/359, 18.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/359/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/359 |
18.1.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/359 DA COMISSÃO
de 17 de janeiro de 2024
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça. |
(5) |
O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Alberta e da Colúmbia Britânica, confirmados em 8 de dezembro de 2023 e 13 de dezembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 23 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (9), Idaho (1), Kansas (2), Michigan (2), Minesota (1), Ohio (2), Pensilvânia (1), Dacota do Sul (4) e Washington (1), confirmados entre 14 de dezembro de 2023 e 30 de dezembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(7) |
Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
(8) |
O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. |
(9) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. |
(10) |
Além disso, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios, no que diz respeito à GAAP, que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
(11) |
O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a dois focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Devon e de Northumberland, em Inglaterra, confirmados em 29 de novembro de 2023 e em 27 de novembro de 2023, respetivamente. |
(12) |
Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a 11 focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Alabama, Geórgia, Iowa, Minesota, Montana e Dacota do Sul, confirmados entre 18 de outubro de 2023 e 21 de novembro de 2023. |
(13) |
Os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios. |
(14) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nesses países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada. |
(15) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP nos Estados Unidos e no Reino Unido. |
(16) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com os Estados Unidos e o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
(17) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicabilidade
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de janeiro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).
ANEXO
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/359/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)