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Document 32024R0329
Council Implementing Regulation (EU) 2024/329 of 16 January 2024 implementing Article 2(3) of Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism, and repealing Implementing Regulation (EU) 2023/1505
Regulamento de Execução (UE) 2024/329 do Conselho, de 16 de janeiro de 2024, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/1505
Regulamento de Execução (UE) 2024/329 do Conselho, de 16 de janeiro de 2024, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/1505
ST/16853/2023/INIT
JO L, 2024/329, 16.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/329/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Plus en vigueur, Date de fin de validité: 25/07/2024; revogado por 32024R2055
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/329 |
16.1.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/329 DO CONSELHO
de 16 de janeiro de 2024
que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/1505
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2023/1505 (2), que estabelece uma lista atualizada de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 («lista»). |
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(2) |
Em 7 de dezembro de 2023, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2023/2765 (3), que acrescenta duas pessoas à lista. |
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(3) |
O Conselho forneceu a todas as pessoas, grupos e entidades, sempre que foi possível fazê-lo, a exposição dos motivos com base nos quais haviam sido incluídos na lista. |
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(4) |
Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Conselho informou as pessoas, grupos e entidades cujos nomes constam da lista de que decidira mantê-los nessa lista. Informou igualmente essas pessoas, grupos e entidades de que era possível solicitar ao Conselho a exposição dos motivos com base nos quais haviam sido incluídos na lista, caso a mesma não lhes tivesse sido já comunicada. |
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(5) |
O Conselho reviu a lista, tal como exige o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001. Ao proceder a essa revisão, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados e as informações atualizadas comunicadas pelas autoridades nacionais competentes sobre a situação, ao nível nacional, das pessoas e entidades incluídas na lista. |
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(6) |
O Conselho verificou que as autoridades competentes na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC (4) tomaram decisões em relação a todas as pessoas, grupos e entidades que figuram na lista declarando que estiveram envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, dessa posição comum. O Conselho concluiu que as medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverão continuar a ser aplicadas às pessoas, grupos e entidades abrangidos pela Posição Comum 2001/931/PESC. |
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(7) |
O Conselho determinou que foi adotada, por uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC, uma decisão relativa a uma pessoa suplementar que esteve envolvida em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.o 3, dessa posição comum. O Conselho concluiu que as medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o dessa posição comum deverão ser aplicadas a essa pessoa. |
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(8) |
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser atualizada e o Regulamento de Execução (UE) 2023/1505 deverá ser revogado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1505 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
V. VAN PETEGHEM
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2023/1505 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/420 (JO L 184 de 21.7.2023, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/2765 do Conselho, de 7 de dezembro de 2023, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L, 2023/2765, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2765/oj).
(4) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
ANEXO
LISTA DE PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
I. PESSOAS
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1. |
ABDOLLAHI Hamed (t.c.p. Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Número de passaporte: D9004878. |
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2. |
AL-DIN Hasan Izz (t.c.p. Garbaya Ahmed, t.c.p. Sa’id, t.c.p. Salwwan Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão libanês. |
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3. |
AL-NASSER Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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4. |
AL-YACOUB Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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5. |
ARBABSIAR Manssor (t.c.p. Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão; cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América); número de passaporte: C2002515 (Irão); número de passaporte: 477845448 (EUA). Número do documento de identificação nacional: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução dos Estados Unidos da América). |
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6. |
ASSADI Assadollah (t.c.p. Assadollah Asadi), nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão); cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657. |
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7. |
BOUYERI Mohammed (t.c.p. Abu Zubair, t.c.p. Sobiar, t.c.p. Abu Zoubair), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos). |
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8. |
DEIF Mohammed (t.c.p. AL-DAYF Muhammad; AL-MASRI Mohammed), nascido em 12.8.1965, em Khan Younis, Faixa de Gaza. |
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9. |
HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão); nacional iraniano. Número de passaporte: D9016290, válido até 4.2.2019. |
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10. |
HASSAN EL HAJJ Hassan, nascido em 22.3.1988 em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Número de passaporte: JX446643 (Canadá). |
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11. |
ISSA Marwan, nascido em 1965, Faixa de Gaza. |
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12. |
MELIAD Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Número de passaporte: M2719127 (Austrália). |
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13. |
MOHAMMED Khalid Sheikh (t.c.p. Ali Salem, t.c.p. Bin Khalid Fahd Bin Abdallah, t.c.p. Henin Ashraf Refaat Nabith, t.c.p. Wadood Khalid Abdul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964 no Paquistão. Número de passaporte: 488555. |
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14. |
SHAHLAI Abdul Reza (t.c.p. Abdol Reza Shala’i, t.c.p. Abd-al Reza Shalai, t.c.p. Abdorreza Shahlai, t.c.p. Abdolreza Shahla’i, t.c.p. Abdul-Reza Shahlaee, t.c.p. Hajj Yusef, t.c.p. Haji Yusif, t.c.p. Hajji Yasir, t.c.p. Hajji Yusif, t.c.p. Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
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15. |
SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão (Irão). |
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16. |
SINOUAR Yahia (t.c.p. Yehya AL-SINWAR, Yahya Ibrahim Hassan SINWAR, Yehia SINWAR, Yehiyeh SINWAR), nascido entre 1.1.1961 e 31.12.1963 em Khan Younis, Faixa de Gaza. |
II. GRUPOS E ENTIDADES
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1. |
«Abu Nidal Organisation» — «ANO» («Organização Abu Nidal» — «ANO») [t.c.p. «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), t.c.p. «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), t.c.p. «Black September» («Setembro Negro»), t.c.p. «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]. |
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2. |
«Al-Aqsa Martyrs’ Brigade» («Brigada dos Mártires de Al-Aqsa»). |
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3. |
«Al-Aqsa e.V.». |
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4. |
«Babbar Khalsa». |
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5. |
«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People’s Army» — «NPA» [«Novo Exército Popular (NEP)»], Filipinas. |
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6. |
«Directorate for Internal Security of the Iranian Ministry for Intelligence and Security» (Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Irão). |
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7. |
«Gama’a al-Islamiyya» [t.c.p. «Al-Gama’a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG» («Grupo Islâmico» — «GI»)]. |
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8. |
«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» [«Great Islamic Eastern Warriors Front» («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»)]. |
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9. |
«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem». |
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10. |
«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [t.c.p. «Hezbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbullah Military Wing», t.c.p. «Hizbollah Military Wing», t.c.p. «Hezballah Military Wing», t.c.p. «Hisbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbu’llah Military Wing», t.c.p. «Hizb Allah Military Wing», t.c.p. «Jihad Council» («Conselho da Jiade») — e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation» («Organização de Segurança Externa»)]. |
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11. |
«Hizbul Mujahideen» — «HM» («Hizbul Mujaidine» ou «Partido dos Mujaidines»). |
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12. |
«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»). |
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13. |
«Kurdistan Workers’ Party» — «PKK» («Partido dos Trabalhadores do Curdistão») (t.c.p. «KADEK», t.c.p. «KONGRA-GEL»). |
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14. |
«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tâmil»). |
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15. |
«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»). |
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16. |
«Palestinian Islamic Jihad» — «PIJ» («Jihad Islâmica Palestiniana»). |
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17. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»). |
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18. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [t.c.p. «PFLP — General Command» («FPLP — Comando Geral»)]. |
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19. |
«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [t.c.p. «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária»), t.c.p. «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»). |
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20. |
«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»). |
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21. |
«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [t.c.p. «Kurdistan Freedom Falcons», t.c.p. «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»)]. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/329/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)