Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024R0323

Regulamento (UE) 2024/323 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, que retifica a versão em língua checa do Regulamento (UE) 2022/720 relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas

C/2024/69

JO L, 2024/323, 22.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/323/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/323/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/323

22.1.2024

REGULAMENTO (UE) 2024/323 DA COMISSÃO

de 19 de janeiro de 2024

que retifica a versão em língua checa do Regulamento (UE) 2022/720 relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento n.o 19/65/CEE do Conselho, de 2 de março de 1965, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 85.o do Tratado a certas categorias de acordos e práticas concertadas (1), nomeadamente o artigo 1.o,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes, que emitiu o seu parecer antes da adoção do Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua checa do Regulamento (UE) 2022/720 contém erros no artigo 1.o, n.o 1, alíneas d), i) e k), que restringem o significado dos termos definidos nessas disposições.

(2)

A versão em língua checa do Regulamento (UE) 2022/720 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 36 de 6.3.1965, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/1965/19/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 134 de 11.5.2022, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/720/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/323/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top