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Document 32024D2971

Decisão (UE) 2024/2971 do Conselho, de 5 de novembro de 2024, que autoriza a abertura de negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)

ST/14341/2024/INIT

JO L, 2024/2971, 28.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2971/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2971/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2971

28.11.2024

DECISÃO (UE) 2024/2971 DO CONSELHO

de 5 de novembro de 2024

que autoriza a abertura de negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 186.o e 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 3 e 4,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando que:

(1)

Deverão ser encetadas negociações tendo em vista a celebração de um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027).

(2)

A República de Singapura cumpre os critérios para associação ao Horizonte Europa previstos no artigo 16.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (1),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A Comissão fica autorizada a encetar negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027).

2.   As negociações são conduzidas com base nas diretrizes de negociação do Conselho constantes da Adenda da presente decisão.

Artigo 2.o

As negociações são conduzidas em consulta com o Grupo da Ásia-Oceânia, para assuntos relacionados com as condições gerais de participação da República de Singapura em programas da União, e com o Grupo da Investigação, para assuntos relacionados com as condições específicas de participação da República de Singapura no Programa Horizonte Europa.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a Comissão.

Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

VARGA M.


(1)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2971/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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