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Document 32024D2971
Council Decision (EU) 2024/2971 of 5 November 2024 authorising the opening of negotiations with the Republic of Singapore for an Agreement on the general principles for the participation of the Republic of Singapore in Union programmes and on the association of the Republic of Singapore to Horizon Europe – the Framework Programme for Research and Innovation (2021-2027)
Decisão (UE) 2024/2971 do Conselho, de 5 de novembro de 2024, que autoriza a abertura de negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)
Decisão (UE) 2024/2971 do Conselho, de 5 de novembro de 2024, que autoriza a abertura de negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)
ST/14341/2024/INIT
JO L, 2024/2971, 28.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2971/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2971 |
28.11.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2971 DO CONSELHO
de 5 de novembro de 2024
que autoriza a abertura de negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 186.o e 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 3 e 4,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando que:
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(1) |
Deverão ser encetadas negociações tendo em vista a celebração de um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027). |
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(2) |
A República de Singapura cumpre os critérios para associação ao Horizonte Europa previstos no artigo 16.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A Comissão fica autorizada a encetar negociações com a República de Singapura tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais para a participação da República de Singapura em programas da União e sobre a associação da República de Singapura ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027).
2. As negociações são conduzidas com base nas diretrizes de negociação do Conselho constantes da Adenda da presente decisão.
Artigo 2.o
As negociações são conduzidas em consulta com o Grupo da Ásia-Oceânia, para assuntos relacionados com as condições gerais de participação da República de Singapura em programas da União, e com o Grupo da Investigação, para assuntos relacionados com as condições específicas de participação da República de Singapura no Programa Horizonte Europa.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a Comissão.
Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
VARGA M.
(1) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2971/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)