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Document 32024D2924
Commission Implementing Decision (EU) 2024/2924 of 27 November 2024 amending Commission Implementing Decision (EU) 2023/2895 as regards the list of islands and ports referred to in Article 12(3-d) of Directive 2003/87/EC of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2024/2924 da Comissão, de 27 de novembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão no respeitante à lista das ilhas e portos prevista no artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2024/2924 da Comissão, de 27 de novembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão no respeitante à lista das ilhas e portos prevista no artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2024/8169
JO L, 2024/2924, 28.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2924/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2924 |
28.11.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2924 DA COMISSÃO
de 27 de novembro de 2024
que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão no respeitante à lista das ilhas e portos prevista no artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3-D,
Considerando o seguinte:
(1) |
Para garantir a conectividade de determinadas ilhas, o artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE prevê uma derrogação temporária à obrigação de devolução das licenças de emissão para determinados portos situados nas ilhas sem ligação rodoviária ou ferroviária com o continente e com uma população inferior a 200 000 residentes permanentes. |
(2) |
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão (2) estabelece a lista das ilhas e portos a que se refere o artigo 12.o, n.o 3-D, segundo parágrafo, da Diretiva 2003/87/CE. |
(3) |
Após o início do período de informação de 2024, a Dinamarca e a Grécia solicitaram a inclusão de mais portos e ilhas na lista de portos abrangidos pela derrogação temporária nos termos do artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE. |
(4) |
A fim de simplificar a monitorização, a comunicação de informações e a verificação das emissões de gases com efeito de estufa, assegurar o funcionamento eficaz do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e a previsibilidade, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data de início do período de informação seguinte. |
(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2895 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/2895 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 275 de 25.10.2003, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/87/oj.
(2) Decisão de Execução (UE) 2023/2895 da Comissão, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece a lista das ilhas e portos a que se refere o artigo 12.o, n.o 3-D, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a lista dos contratos transnacionais de serviço público e das obrigações de serviço público a nível transnacional a que se refere o artigo 12.o, n.o 3-C da mesma diretiva (JO L, 2023/2895, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2895/oj).
ANEXO
No anexo I do Decisão de Execução (UE) 2023/2895, o quadro é alterado do seguinte modo:
1) |
Na secção relativa à Dinamarca, na segunda e terceira colunas, é aditada a seguinte linha:
|
2) |
A secção relativa à Grécia é alterada do seguinte modo:
|
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2924/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)