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Document 32024D2655
Council Decision (CFSP) 2024/2655 of 8 October 2024 amending Decision (CFSP) 2023/2135 concerning restrictive measures in view of activities undermining the stability and political transition of Sudan
Decisão (PESC) 2024/2655 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2023/2135 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
Decisão (PESC) 2024/2655 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2023/2135 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
ST/12468/2024/INIT
JO L, 2024/2655, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2655/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2655 |
9.10.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2655 DO CONSELHO
de 8 de outubro de 2024
que altera a Decisão (PESC) 2023/2135 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de outubro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2135 (1). |
(2) |
A Decisão (PESC) 2023/2135 é aplicável até 10 de outubro de 2024. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 10 de outubro de 2025. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/2135 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2023/2135, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 10 de outubro de 2025 ».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
VARGA M.
(1) Decisão (PESC) 2023/2135 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (JO L, 2023/2135, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2135/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2655/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)