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Document 32024D2109

    Decisão (UE) 2024/2109 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que revoga a Decisão (UE) 2024/1177 relativa à suspensão da aprovação de um equipamento de segurança da aviação civil com o Selo UE

    C/2024/5601

    JO L, 2024/2109, 31.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2109/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2109/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/2109

    31.7.2024

    DECISÃO (UE) 2024/2109 DA COMISSÃO

    de 29 de julho de 2024

    que revoga a Decisão (UE) 2024/1177 relativa à suspensão da aprovação de um equipamento de segurança da aviação civil com o «Selo UE»

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (1), nomeadamente o anexo, ponto 12.0.4.1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As medidas de execução das normas de base comuns referidas no artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) incluem procedimentos para a aprovação e utilização do equipamento de segurança da aviação civil.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 estabeleceu um regime harmonizado para a aprovação de equipamentos de segurança da aviação civil.

    (3)

    A Decisão (UE) 2021/2147 da Comissão (3) estabeleceu uma lista consolidada de equipamentos de segurança da aviação civil aprovados com o estatuto de «Selo UE» da qual constam os equipamentos confirmados pelo processo de avaliação comum da Conferência Europeia da Aviação Civil, para efeitos de instalação e utilização em toda a União.

    (4)

    Em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, nomeadamente o ponto 12.0.4.1 do anexo desse regulamento de execução, a Comissão adotou a Decisão (UE) 2024/1177 (4), que suspendeu o estatuto de «Selo UE» de uma configuração específica do equipamento do sistema de deteção de explosivos para bagagem de cabina (EDSCB), da norma C3, com base em informações que indicam que o seu desempenho não cumpria a norma para a qual tinha sido aprovado.

    (5)

    A Decisão (UE) 2024/1177 dispunha a possibilidade de as peças já instaladas da configuração serem utilizadas em conformidade com o conceito aplicável à operação da norma C3 EDSCB, com um limite de rastreio do volume máximo de cada embalagem de LAG a não exceder os 330 ml.

    (6)

    O Regulamento de Execução (UE) 2024/2108 da Comissão (5), aplicável a partir de 1 de setembro de 2024, introduz uma medida cautelar sob a forma de uma limitação do volume máximo de embalagens de LAG individuais que podem ser rastreadas por qualquer uma das configurações de equipamento C3 EDSCB atualmente aprovadas, a fim de manter a segurança das viagens aéreas.

    (7)

    A Decisão (UE) 2024/1177 deve, por conseguinte, ser revogada, uma vez que o equipamento em causa passa a ser utilizado em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2024/2108, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998.

    (8)

    A base de dados consolidada da União que enumera os equipamentos autorizados para instalação e utilização em toda a União deverá ser atualizada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (UE) 2024/1177 é revogada com efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

    Artigo 2.o

    A «Base de dados da União relativa à segurança da cadeia de abastecimento — equipamento de segurança» será atualizada em conformidade.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 299 de 14.11.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1998/oj.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (JO L 97 de 9.4.2008, p. 72, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/300/oj).

    (3)  Decisão (UE) 2021/2147 da Comissão, de 3 de dezembro de 2021, relativa à aprovação de equipamento de segurança da aviação civil ao qual foi concedido o «Selo UE» (JO L 433 de 6.12.2021, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2147/oj).

    (4)  Decisão (UE) 2024/1177 da Comissão, de 23 de abril de 2024, relativa à suspensão da aprovação de um equipamento de segurança da aviação civil com o «Selo UE» (JO L, 2024/1177, 25.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1177/oj).

    (5)  Regulamento de Execução (UE) 2024/2108 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 no respeitante a determinadas medidas urgentes de segurança da aviação relativas ao equipamento de rastreio de segurança de líquidos, aerossóis e géis (JO L, 2024/2108, 31.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2108/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2109/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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