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Document 32024D2072
Commission Implementing Decision (EU) 2024/2072 of 31 July 2024 refusing the renewal of the authorisation of Scansmoke SEF 7525 (SF-004) as a smoke flavouring primary product (notified under document C(2024) 3704)
Decisão de Execução (UE) 2024/2072 da Comissão, de 31 de julho de 2024, que recusa a renovação da autorização de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo [notificada com o número C(2024) 3704]
Decisão de Execução (UE) 2024/2072 da Comissão, de 31 de julho de 2024, que recusa a renovação da autorização de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo [notificada com o número C(2024) 3704]
C/2024/3704
JO L, 2024/2072, 1.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2072/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2072 |
1.8.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2072 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2024
que recusa a renovação da autorização de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo
[notificada com o número C(2024) 3704]
(Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2065/2003 determina que apenas os aromatizantes de fumo incluídos na lista da União dos produtos primários aromatizantes de fumo autorizados («lista da União») podem ser colocados no mercado da União. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 da Comissão (2) estabeleceu a lista da União. O produto Scansmoke SEF 7525 (SF-004) foi incluído nessa lista com a data de termo da autorização em 1 de janeiro de 2024. |
(3) |
Em 30 de junho de 2022, a empresa Azelis Denmark A/S apresentou um pedido de renovação da autorização de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo. |
(4) |
Em 28 de setembro de 2023, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») adotou um parecer científico sobre a segurança de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) (3). |
(5) |
No seu parecer científico, a Autoridade observou que o produto Scansmoke SEF 7525 (SF-004) contém estireno e benzofurano que suscitam uma potencial preocupação quanto à genotoxicidade. Em consonância com a declaração da Autoridade sobre a avaliação da genotoxicidade de misturas químicas (4) e tendo em conta que as estimativas de exposição para o estireno e o benzofurano são superiores ao limiar de toxicidade (TTC) de 0,0025 μg/kg de peso corporal por dia para agentes mutagénicos e/ou cancerígenos reativos ao ADN, sendo necessários mais dados para esclarecer a sua potencial genotoxicidade, a Autoridade concluiu que a potencial preocupação de segurança quanto à genotoxicidade do Scansmoke SEF 7525 (SF-004) não pode ser excluída. Além disso, a Autoridade concluiu que também a parte não identificada do Scansmoke SEF 7525 (SF-004) suscita uma potencial preocupação em termos de genotoxicidade. |
(6) |
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2065/2003, só podem ser autorizados e colocados no mercado aromatizantes de fumo que não apresentem riscos para a saúde humana. Por conseguinte, é adequado recusar a renovação da autorização de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo. |
(7) |
No entanto, a fim de permitir que os operadores das empresas do setor alimentar utilizem Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo para a produção de géneros alimentícios a colocar no mercado até 1 de julho de 2029, tal como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2024/2067 da Comissão (5), o Scansmoke SEF 7525 (SF-004) deve ser autorizado a ser colocado no mercado até essa data. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É recusada a renovação da autorização de Scansmoke SEF 7525 (SF-004) como produto primário aromatizante de fumo.
Artigo 2.o
O produto Scansmoke SEF 7525 (SF-004) pode continuar a ser colocado no mercado até 1 de julho de 2029.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a empresa Azelis Denmark A/S, Liskaer 5, 2730 Herley, Dinamarca.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2024.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 309 de 26.11.2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2065/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 da Comissão, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece a lista da União dos produtos primários aromatizantes de fumo autorizados para utilização como tal nos ou sobre géneros alimentícios e/ou para a produção de aromatizantes de fumo derivados (JO L 333 de 12.12.2013, p. 54, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1321/oj).
(3) EFSA, «Scientific opinion on the renewal of the authorisation of Scansmoke SEF7525 (SF-004) as a smoke flavouring Primary Product», EFSA Journal, vol. 21, n.o 11, 2023, https://doi.org/10.2903/j.efsa.2023.8366.
(4) EFSA, EFSA Journal, vol. 17, n.o 1, artigo 5519, 2019, 11 p., https://doi.org/10.2903/j.efsa.2019.5519.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2024/2067 da Comissão, de 31 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1321/2013 no que diz respeito à supressão das entradas SF-001 a SF-010 da lista da União dos produtos primários aromatizantes de fumo autorizados (JO L, 2024/2067, 1.8.2024. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2067/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2072/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)