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Document 32024D1996

    Decisão (PESC) 2024/1996 do Comité Político e de Segurança, de 16 de julho de 2024, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/4/2024)

    ST/11814/2024/INIT

    JO L, 2024/1996, 19.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1996/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1996/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1996

    19.7.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/1996 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 16 de julho de 2024

    sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/4/2024)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472, que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021.

    (2)

    O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança (CPS) deve prorrogar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no Plano da Operação.

    (3)

    Em 20 de março de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/653 (2), que prorrogou a EUNAVFOR MED IRINI até 31 de março de 2025, sob reserva do mesmo procedimento de reconfirmação. Em 26 de março de 2024, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2024/1013 (3), que reconfirmou a prorrogação da EUNAVFOR MED IRINI para o décimo terceiro subperíodo de quatro meses, de 1 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024.

    (4)

    O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação.

    (5)

    A autorização da EUNAVFOR MED IRINI deverá ser reconfirmada para o décimo quarto subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prorrogada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação é prorrogada pelo período compreendido entre 1 de agosto de 2024 e 30 de novembro de 2024.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2024.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    D. PRONK


    (1)   JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.

    (2)  Decisão (PESC) 2023/653 do Conselho, de 20 de março de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 81 de 21.3.2023, p. 27).

    (3)  Decisão (PESC) 2024/1013 do Comité Político e de Segurança, de 26 de março de 2024, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/2/2024) (JO L, 2024/1013, 2.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1013/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1996/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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