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Document 32024D1900

Decisão de Execução (UE) 2024/1900 da Comissão, de 11 de julho de 2024, que encerra o processo antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China

C/2024/4735

JO L, 2024/1900, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1900/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1900/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1900

12.7.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1900 DA COMISSÃO

de 11 de julho de 2024

que encerra o processo antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

1.   PROCEDIMENTO

(1)

A Comissão Europeia («Comissão») recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 10.o do Regulamento (UE) 2016/1037 («regulamento de base»), alegando que as importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China estão a ser objeto de subvenções, causando assim prejuízo à indústria da União.

(2)

A denúncia foi apresentada em 8 de novembro de 2023 pela ICL Europe U.A., Lanxess Deutschland GmbH e pela PCC Rokita S.A («autores da denúncia»), em nome da indústria da União de determinados ésteres de alquilfosfato, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 6, do regulamento de base.

(3)

Em 21 de dezembro de 2023, a Comissão deu início a um inquérito nos termos do artigo 10.o do regulamento de base.

(4)

Em 11 de agosto de 2023, a Comissão deu início a um inquérito anti-dumping sobre as importações do mesmo produto proveniente da República Popular da China (2), tendo sido instituídas medidas provisórias aplicáveis a essas importações a partir de 11 de abril de 2024 (3).

2.   RETIRADA DO PEDIDO

(5)

Por correio eletrónico de 15 de abril de 2024 dirigido à Comissão, os autores da denúncia retiraram a denúncia.

(6)

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do regulamento de base, o processo pode ser encerrado, a menos que esse encerramento não seja do interesse da União.

(7)

O inquérito não revelou quaisquer elementos que demonstrem que o encerramento do processo não seria do interesse da União.

3.   CONCLUSÃO E DIVULGAÇÃO

(8)

Por conseguinte, a Comissão concluiu que o processo deve ser encerrado sem uma determinação formal das práticas de subvenção dos produtores-exportadores chineses.

(9)

As partes interessadas foram informadas em conformidade, tendo-lhes sido dada a oportunidade de apresentar observações.

(10)

Não foram recebidas quaisquer observações.

(11)

A presente decisão está em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do regulamento de base,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É encerrado o inquérito antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China, atualmente classificados no código NC ex 2919 90 00 (códigos TARIC 2919900050 e 2919900065) e NC ex 3824 99 92 (código TARIC 3824999238).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.

(2)  Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China (JO C 282 de 11.8.2023, p. 4).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2024/1064 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China (JO L, 2024/1064, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1064/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1900/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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