This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32024D1900
Commission Implementing Decision (EU) 2024/1900 of 11 July 2024 terminating the anti-subsidy investigation concerning imports of certain alkyl phosphate esters originating in the People’s Republic of China
Decisão de Execução (UE) 2024/1900 da Comissão, de 11 de julho de 2024, que encerra o processo antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China
Decisão de Execução (UE) 2024/1900 da Comissão, de 11 de julho de 2024, que encerra o processo antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China
C/2024/4735
JO L, 2024/1900, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1900/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1900 |
12.7.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1900 DA COMISSÃO
de 11 de julho de 2024
que encerra o processo antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
(1) |
A Comissão Europeia («Comissão») recebeu uma denúncia, apresentada ao abrigo do artigo 10.o do Regulamento (UE) 2016/1037 («regulamento de base»), alegando que as importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China estão a ser objeto de subvenções, causando assim prejuízo à indústria da União. |
(2) |
A denúncia foi apresentada em 8 de novembro de 2023 pela ICL Europe U.A., Lanxess Deutschland GmbH e pela PCC Rokita S.A («autores da denúncia»), em nome da indústria da União de determinados ésteres de alquilfosfato, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 6, do regulamento de base. |
(3) |
Em 21 de dezembro de 2023, a Comissão deu início a um inquérito nos termos do artigo 10.o do regulamento de base. |
(4) |
Em 11 de agosto de 2023, a Comissão deu início a um inquérito anti-dumping sobre as importações do mesmo produto proveniente da República Popular da China (2), tendo sido instituídas medidas provisórias aplicáveis a essas importações a partir de 11 de abril de 2024 (3). |
2. RETIRADA DO PEDIDO
(5) |
Por correio eletrónico de 15 de abril de 2024 dirigido à Comissão, os autores da denúncia retiraram a denúncia. |
(6) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do regulamento de base, o processo pode ser encerrado, a menos que esse encerramento não seja do interesse da União. |
(7) |
O inquérito não revelou quaisquer elementos que demonstrem que o encerramento do processo não seria do interesse da União. |
3. CONCLUSÃO E DIVULGAÇÃO
(8) |
Por conseguinte, a Comissão concluiu que o processo deve ser encerrado sem uma determinação formal das práticas de subvenção dos produtores-exportadores chineses. |
(9) |
As partes interessadas foram informadas em conformidade, tendo-lhes sido dada a oportunidade de apresentar observações. |
(10) |
Não foram recebidas quaisquer observações. |
(11) |
A presente decisão está em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do regulamento de base, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É encerrado o inquérito antissubvenções relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China, atualmente classificados no código NC ex 2919 90 00 (códigos TARIC 2919900050 e 2919900065) e NC ex 3824 99 92 (código TARIC 3824999238).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.
(2) Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China (JO C 282 de 11.8.2023, p. 4).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/1064 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados ésteres de alquilfosfato originários da República Popular da China (JO L, 2024/1064, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1064/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1900/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)