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Document 32024D1329

    Decisão de Execução (UE) 2024/1329 da Comissão, de 13 de maio de 2024, que altera e retifica a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas a prevenção e proteção contra explosão em atmosferas explosivas, equipamento associado a lasers, partes dos sistemas de controlo relativos à segurança, máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas, veículos de recolha de resíduos, equipamento de solo para assistência a aeronaves, veículos de movimentação de carga sem condutor e os seus sistemas, bicicletas assistidas eletricamente, correias de transporte para desportos de inverno ou uso turístico, veículos manuais, máquinas de respigar e/ou perfilar para trabalhar madeira, tratores e máquinas para a agricultura e floresta, aparelhos comerciais de embalagem em vácuo, aparelhos de refrigeração comerciais, corta-sebes e máquinas para jardins com motor conduzidas a pé

    C/2024/3166

    JO L, 2024/1329, 15.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1329/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1329/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1329

    15.5.2024

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1329 DA COMISSÃO

    de 13 de maio de 2024

    que altera e retifica a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas a prevenção e proteção contra explosão em atmosferas explosivas, equipamento associado a lasers, partes dos sistemas de controlo relativos à segurança, máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas, veículos de recolha de resíduos, equipamento de solo para assistência a aeronaves, veículos de movimentação de carga sem condutor e os seus sistemas, bicicletas assistidas eletricamente, correias de transporte para desportos de inverno ou uso turístico, veículos manuais, máquinas de respigar e/ou perfilar para trabalhar madeira, tratores e máquinas para a agricultura e floresta, aparelhos comerciais de embalagem em vácuo, aparelhos de refrigeração comerciais, corta-sebes e máquinas para jardins com motor conduzidas a pé

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

    Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2006/42/CE, presume-se que as máquinas fabricadas de acordo com normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, estão conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no anexo I da referida diretiva e são abrangidos por essas normas ou partes destas.

    (2)

    Por ofício com a referência M/396 de 19 de dezembro de 2006, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) a elaboração, a revisão e a conclusão dos trabalhos relativos às normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2006/42/CE («pedido»), a fim de ter em conta as alterações introduzidas por esta diretiva em relação à Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (3)

    Com base no pedido, o CEN e o CENELEC elaboraram as seguintes normas harmonizadas: EN ISO 3691-4:2023 relativa aos requisitos de segurança e verificação de veículos de movimentação de carga sem condutor e os seus sistemas, EN ISO 19085-12:2021 e respetiva alteração, EN ISO 19085-12:2021/A11:2023 relativa à segurança das máquinas de respigar e/ou perfilar para trabalhar a madeira, EN ISO 25119-1:2023 e respetivas alterações, EN ISO 25119-1:2023/A1:2023 relativa aos princípios gerais das partes dos sistemas de controlo relativos à segurança de tratores e máquinas para a agricultura e floresta, EN ISO 25119-2:2023 relativa à fase de conceção das partes dos sistemas de controlo relativos à segurança de tratores e máquinas para a agricultura e floresta, EN ISO 25119-3:2023 e respetiva alteração, EN ISO 25119-3:2023/A1:2023 relativa ao desenvolvimento de séries, hardware e software de tratores e máquinas para a agricultura e floresta, EN ISO 25119-4:2023 e respetiva alteração, EN ISO 25119-4:2023/A1:2023 relativa aos procedimentos de produção, operação, modificação e suporte de tratores e máquinas para a agricultura e floresta, bem como a EN IEC 60335-2-119:2024 e respetiva alteração, EN IEC 60335-2-119:2024/A11:2024 relativa aos aparelhos comerciais de embalagem em vácuo.

    (4)

    Além disso, com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram as normas harmonizadas em vigor cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 da Comissão (4), para as adaptar ao progresso tecnológico, para as retificar ou para as retirar: EN 1218-1:1999+A1:2009; EN 1218-2:2004+A1:2009, EN 1218-5:2004+A1:2009; EN 1417:2014, EN 1501-4:2007; EN 1915-1:2013; EN ISO 13849-1:2015; EN 15194:2017; EN 15700:2011; EN 16307-5:2013; EN IEC 60335-2-89:2022 e respetiva alteração e retificação, EN IEC 60335-2-89:2022/A11:2022 e EN IEC 60335-2-89:2022/AC:2023-11; EN IEC 62841-4-5:2021 e respetiva alteração, EN IEC 62841-4-5:2021/A11:2021; e EN IEC 62841-4-7:2022 e respetiva alteração, EN IEC 62841-4-7:2022/A11:2022. Tal resultou na adoção das seguintes normas harmonizadas de alteração, substituição ou retificação, respetivamente: EN ISO 19085-12:2021 e respetiva alteração, EN ISO 19085-12:2021/A11:2023; EN 1417:2023, EN 1501-4:2023; EN 1915-1:2023; EN ISO 13849-1:2023; EN 15194:2017+A1:2023; EN 15700:2023; EN 16307-5:2023; EN IEC 60335-2-89:2022/AC:2023-11; EN IEC 62841-4-5:2021/AC:2024-01; e EN IEC 62841-4-7:2022/AC:2023-05 e EN IEC 62841-4-7:2022/AC:2023-10.

    (5)

    A Comissão avaliou, em conjunto com o CEN e o CENELEC, se as normas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo CENELEC estão em conformidade com o pedido.

    (6)

    Tendo examinado a norma EN 15700:2023 relativa à segurança de correias de transporte para desportos de inverno ou uso turístico, a Comissão concluiu que a norma não cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no ponto 1.7.4.2, alínea u), do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, especificamente os requisitos referentes ao conteúdo das instruções de utilização, no que diz respeito às informações obrigatórias relativas ao ruído aéreo emitido.

    (7)

    A referência da norma harmonizada EN 15194:2017 relativa às bicicletas assistidas eletricamente foi citada com duas restrições que abrangem os riscos associados a temperaturas extremas, incêndios e explosões, bem como as que abrangem as vibrações. Uma vez que a norma EN 15194:2017+A1:2023 apenas trata dos riscos associados a temperaturas extremas, incêndios e explosões, a restrição relativa às vibrações deve manter-se.

    (8)

    As normas harmonizadas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo CENELEC com base no pedido, com exceção das normas harmonizadas EN 15700:2023 e EN 15194:2017+A1:2023, satisfazem os requisitos de segurança que visam abranger e que constam da Diretiva 2006/42/CE. Por conseguinte, é adequado publicar as referências dessas normas, com restrições nos casos em que seja pertinente, no Jornal Oficial da União Europeia.

    (9)

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 enumera as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com a Diretiva 2006/42/CE. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE são enumeradas num único ato, devem ser incluídas nesse anexo as referências das normas harmonizadas EN 1417:2023, EN 1501-4:2023, EN 1915-1:2023, EN ISO 3691-4:2023, EN ISO 13849-1:2023, EN 15194:2017+A1:2023, EN 15700:2023, EN 16307-5:2023, EN ISO 19085-12:2021 e respetiva alteração, EN ISO 19085-12:2021/A11:2023, EN ISO 25119-1:2023 e respetiva alteração, EN ISO 25119-1:2023/A1:2023, EN ISO 25119-2:2023, EN ISO 25119-3:2023 e respetiva alteração, EN ISO 25119-3:2023/A1:2023, EN ISO 25119-4:2023 e respetiva alteração, EN ISO 25119-4:2023/A1:2023, EN IEC 60335-2-89:2022 e respetiva alteração e retificação, EN IEC 60335-2-89:2022/A11:2022 e EN IEC 60335-2-89:2022/AC:2023-11, EN IEC 60335-2-119:2024 e respetiva alteração, EN IEC 60335-2-119:2024/A11:2024, EN IEC 62841-4-5:2021 e respetiva retificação e alteração, EN IEC 62841-4-5:2021/A11:2021 e EN IEC 62841-4-5:2021/AC:2024-01, bem como EN IEC 62841-4-7:2022 e respetiva alteração e retificações, EN IEC 62841-4-7:2022/A11:2022, EN IEC 62841-4-7:2022/AC:2023-05 e EN IEC 62841-4-7:2022/AC:2023-10.

    (10)

    As normas harmonizadas EN 16590-1:2014, EN 16590-2:2014, EN 16590-3:2014 e EN 16590-4:2014, cujas referências estão enumeradas no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586, devem ser consideradas obsoletas, uma vez que já não são as mais avançadas.

    (11)

    É necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas EN 1218-1:1999+A1:2009, EN 1218-2:2004+A1:2009, EN 1218-5:2004+A1:2009, EN 1417:2014, EN 1501-4:2007, EN 1915-1:2013, EN ISO 13849-1:2015, EN 15194:2017, EN 15700:2011 e EN 16307-5:2013, uma vez que foram revistas, e das normas EN 16590-1:2014, EN 16590-2:2014, EN 16590-3:2014 e EN 16590-4:2014, uma vez que são consideradas obsoletas. Por conseguinte, é adequado suprimir essas referências do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586.

    (12)

    A norma harmonizada EN 1127-2:2014 relativa à prevenção e proteção contra explosão, com conceitos básicos e metodologia, cuja referência foi publicada na Decisão de Execução (UE) 2023/1586, foi erradamente enumerada como norma de tipo A em vez de norma do tipo B, no que diz respeito às máquinas. Por conseguinte, este erro e a sua retificação devem refletir-se, em conformidade, no anexo I, partes 1 e 2, da Decisão de Execução (UE) 2023/1586.

    (13)

    A norma harmonizada EN ISO 11554:2017 relativa aos métodos de ensaio para feixes de laser em equipamentos associados a lasers, cuja referência foi publicada pela Decisão de Execução (UE) 2023/1586, foi erradamente enumerada como norma do tipo C em vez de norma do tipo B, no que diz respeito às máquinas. Por conseguinte, o referido erro e a sua retificação devem refletir-se, em conformidade, no anexo I, partes 2 e 3, da Decisão de Execução (UE) 2023/1586.

    (14)

    A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem as suas máquinas abrangidas pelas normas harmonizadas EN 1218-1:1999+A1:2009, EN 1218-2:2004+A1:2009, EN 1218-5:2004+A1:2009, EN 1501-4:2007, EN 16590-1:2014, EN 16590-2:2014, EN 16590-3:2014, EN 16590-4, EN 1915-1:2013, EN ISO 13849-1:2015,EN 15194:2017, EN 15700:2011 ou EN 16307-5:2013, é necessário adiar a retirada das referências dessas normas harmonizadas.

    (15)

    A Decisão de Execução (UE) 2023/1586 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (16)

    A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão de Execução (UE) 2023/1586 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «As referências das normas harmonizadas enumeradas no anexo I, parte 3, ponto 2, linhas 121, 266, 324-A, 343, 405, 495, 495-A, 502-A, 513-A, 671-A e 681-A, da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia com restrições.»; e

    2)

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

    Artigo 2.o

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 é retificado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O ponto 1, alínea a), do anexo I é aplicável a partir de 15 de maio de 2027.

    O ponto 1, alínea b), do anexo I é aplicável a partir de 15 de novembro de 2025.

    O ponto 2, alínea a), do anexo I é aplicável a partir de 15 de novembro de 2025.

    O ponto 2, alínea b), do anexo I é aplicável a partir de 15 de maio de 2026.

    Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

    (2)   JO L 157 de 9.6.2006, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/42/oj.

    (3)  Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (JO L 207 de 23.7.1998, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/37/oj).

    (4)  Decisão de Execução (UE) 2023/1586 da Comissão, de 26 de julho de 2023, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 194 de 2.8.2023, p. 45, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/1586/oj).


    ANEXO I

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na parte 2, o ponto 2 é alterado do seguinte modo:

    a)

    é suprimida a linha 66;

    b)

    são suprimidas as linhas 89 e 90;

    c)

    é aditada a seguinte linha:

    «66-A.

    EN ISO 13849-1:2023

    Segurança de máquinas — Partes dos sistemas de comando relativos à segurança — Parte 1: Princípios gerais de projeto (ISO 13849-1:2023)»;

    2)

    Na parte 3, o ponto 2 é alterado do seguinte modo:

    a)

    são suprimidas as linhas 103, 104, 106, 112, 125, 173, 502, 542, 550 e 551;

    b)

    é suprimida a linha 495;

    c)

    são inseridas as seguintes linhas por ordem sequencial:

    «112-A.

    EN 1417:2023

    Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Misturadora de cilindro — Requisitos de segurança»;

    «125-A.

    EN 1501-4:2023

    Veículos de recolha de resíduos — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 4: Código de ensaio sonoro para veículos de recolha de resíduos»;

    «173-A.

    EN 1915-1:2023

    Equipamento de solo para assistência a aeronaves — Requisitos gerais — Parte 1: Requisitos fundamentais de segurança»;

    «189-A.

    EN ISO 3691-4:2023

    Veículos de movimentação de carga — Requisitos de segurança e verificação — Parte 4: Veículos de movimentação de carga sem condutor e os seus sistemas»;

    «495-A.

    EN 15194:2017+A1:2023

    Bicicletas — Bicicletas assistidas eletricamente — Bicicletas EPAC

    Restrição: A norma harmonizada EN 15194:2017+A1:2023 não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos nos pontos 1.5.9 e 3.6.3.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, que exigem que a máquina seja concebida e fabricada de modo a ter em conta os riscos resultantes das vibrações e que forneça a medição das vibrações transmitidas pela máquina ao seu operador.»;

    «502-A.

    EN 15700:2023

    Segurança de correias de transporte para desportos de inverno ou uso turístico

    Restrição: No que diz respeito ao n.o 7.3 da norma harmonizada em questão, o cumprimento dessa norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial de saúde e segurança 1.7.4.2, alínea u), do anexo I da Diretiva 2006/42/CE»;

    «542-A.

    EN 16307-5:2023

    Veículos para movimentação de cargas — Requisitos de segurança e verificação — Parte 5: Requisitos suplementares para veículos manuais»;

    «585-A.

    EN ISO 19085-12:2021

    Máquinas para trabalhar madeira — Segurança — Parte 12: Máquinas de respigar e/ou perfilar (ISO 19085-12:2021)

    EN ISO 19085-12:2021/A11:2023»;

    «604-A.

    EN ISO 25119-1:2023

    Tratores e máquinas para a agricultura e floresta — Partes dos sistemas de controle relativos à segurança — Parte 1: Princípios gerais para a conceção e o desenvolvimento (ISO 25119-1:2018)

    EN ISO 25119-1:2023/A1:2023»;

    «604-B.

    EN ISO 25119-2:2023

    Tratores e máquinas para a agricultura e floresta — Partes dos sistemas de controle relativos à segurança — Parte 2: Fase de conceção (ISO 25119-2:2019)»;

    «604-C.

    EN ISO 25119-3:2023

    Tratores e máquinas para a agricultura e floresta — Partes dos sistemas de controle relativos à segurança — Parte 3: Desenvolvimento de séries, hardware e software (ISO 25119-3:2018)

    EN ISO 25119-3:2023/A1:2023»;

    «604-D.

    EN ISO 25119-4:2023

    Tratores e máquinas para a agricultura e floresta — Partes dos sistemas de controle relativos à segurança — Parte 4: Procedimentos de produção, operação, modificação e suporte (ISO 25119-4:2018)

    EN ISO 25119-4:2023/A1:2023»;

    «655-A.

    EN IEC 60335-2-119:2024

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-119: Requisitos particulares para os aparelhos comerciais de embalagem em vácuo

    EN IEC 60335-2-119:2024/A11:2024»;

    d)

    as linhas 651, 698 e 699 passam a ter a seguinte redação:

    «651.

    EN IEC 60335-2-89:2022

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-89: Requisitos particulares para os aparelhos de refrigeração comerciais com compressor ou unidade de condensação refrigerante incorporado à distância (IEC 60335-2-89:2019)

    EN IEC 60335-2-89:2022/A11:2022

    EN IEC 60335-2-89:2022/AC:2023-11»;

    «698.

    EN IEC 62841-4-5:2021

    Ferramentas elétricas portáteis a motor, ferramentas transportáveis e máquinas para jardins e relvados — Segurança — Parte 4-5: Requisitos particulares para corta-sebes (IEC 62841-4-5:2021)

    EN IEC 62841-4-5:2021/A11:2021

    EN IEC 62841-4-5:2021/AC:2024-01»;

    «699.

    EN IEC 62841-4-7:2022

    Ferramentas elétricas portáteis a motor, ferramentas transportáveis e máquinas para jardins e relvados — Segurança — Parte 4-7: Requisitos particulares para escarificadores e arejadores de relva conduzidos a pé (IEC 62841-4-7:2022)

    EN IEC 62841-4-7:2022/A11:2022

    EN IEC 62841-4-7:2022/AC:2023-05

    EN IEC 62841-4-7:2022/AC:2023-10».


    ANEXO II

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2023/1586 é retificado do seguinte modo:

    1)

    na parte 1, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.

    Referência da norma

    EN ISO 12100:2010 | Segurança de máquinas — Princípios gerais de conceção — Avaliação e redução de riscos (ISO 12100:2010)»

    2)

    na parte 3, ponto 2, é suprimida a linha 259;

    3)

    na parte 2, ponto 2, são inseridas as seguintes linhas por ordem sequencial:

    «26-A.

    EN 1127-2:2014

    Atmosferas explosivas — Prevenção e proteção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira»;

    «53-A.

    EN ISO 11554:2017

    Ótica e instrumentos óticos — Lasers e equipamentos associados a lasers — Métodos de ensaio para potência e energia dos feixes laser e suas características temporais (ISO 11554:2017)».


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1329/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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