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Document 32024D1240

Decisão de Execução (PESC) 2024/1240 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

ST/8129/2024/INIT

JO L, 2024/1240, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1240/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1240/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1240

30.4.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2024/1240 DO CONSELHO

de 29 de abril de 2024

que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC.

(2)

Em 20 de fevereiro de 2024, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou seis pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. Essas seis pessoas deverão, por conseguinte, ser incluídas na lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão 2010/788/PESC e ser suprimidas na lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo II dessa decisão.

(3)

O Conselho de Segurança das Nações Unidas disponibilizou igualmente mais informações sobre duas pessoas incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos do anexo I da Decisão 2010/788/PESC cujas entradas deverão ser atualizadas.

(4)

Por conseguinte, o anexo I e o anexo II da Decisão 2010/788/PESC deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I e o anexo II da Decisão 2010/788/PESC são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 29 de abril de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

D. CLARINVAL


(1)   JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.


ANEXO

1)   São aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção «a) Lista das pessoas a que se refere o artigo 3.o, n.o 1» do anexo I da Decisão 2010/788/PESC as seguintes pessoas:

«39.   Apollinaire HAKIZIMANA

(também conhecido por: a) AMIKWE LEPIC b) LE POÈTE, c) ADONIA)

Designação a) tenente-general b) comissário da Defesa das “Forces Démocratiques de Libération du Rwanda — Forces Combattantes Abacunguzi” (Forças Democráticas de Libertação do Ruanda — Forças Combatentes Abacunguzi FDLR-FOCA).

Data de nascimento: 1964.

Data de designação pela ONU: 20 de fevereiro de 2024.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas b), e) e h), da Resolução 2293 (2016), a título de “liderança política e militar de grupos armados estrangeiros que operam na RDC, que impeçam o desarmamento e o repatriamento ou a reinstalação voluntários dos combatentes pertencentes a esses grupos”; “planeamento, direção ou prática de atos na RDC que constituam violações dos direitos humanos ou abusos ou violações do direito internacional humanitário, consoante aplicável, incluindo atos dirigidos contra civis, incluindo assassínios e mutilações, violações e outros tipos de violência sexual, raptos e deslocações forçadas, e ataques contra escolas e hospitais”; e “atuação por conta ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade designada, ou atuação por conta ou sob as ordens de uma entidade detida ou controlada por uma pessoa ou entidade designada”, como prorrogado pela Resolução 2688 (2023). Enquanto chefe militar das FDLR-FOCA, Apollinaire HAKIZIMANA está envolvido na promulgação e no apoio às atividades do grupo armado.

As “Forces démocratiques de libération du Rwanda — Forces combattantes abacunguzi” (FDLR-FOCA), um grupo armado não governamental que opera no leste da RDC, alimentam o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC e são responsáveis por graves violações dos direitos humanos nesse país, nomeadamente através do recrutamento e treino de combatentes, assassínios de civis e graves violações cometidas contra as crianças, como violações e outras formas de violência sexual e raptos. As FDLR-FOCA são lideradas por pessoas que já são objeto de sanções, o “tenente-general” Gaston Iyamuremye, também conhecido por Rumuli ou Victor Byiringiro, e o “general” Pacifique Ntawunguka, também conhecido por Omegam.

Devido ao seu cargo de liderança nas FDLR-FOCA, Apollinaire HAKIZIMANA está, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC. Enquanto tenente-general e comissário da Defesa das FDLR-FOCA, Apollinaire HAKIZIMANA lidera uma entidade designada a par de pessoas designadas.

40.   Ahmad Mahmood HASSAN

(também conhecido por: a) Ahmed Mahamud Hassan ALIYANI b) Ahmad Mahmoud HASSAN c) Ahmad Mahamood HASSAN d) Ahmed Mahmoud HASSAN e) Abu WAQAS f) SAINT JOYAGE g) JUNDI h) ABWAKASI i) ABUWAKAS j) MURABU k) MARABOU l) MWARABU m) LEBLANC)

Designação: a) Tenente-general b) Alto dirigente das Forças Democráticas Aliadas (ADF)

Data de nascimento: a) 21.7.1997, b) 1993.

Nacionalidade: República Unida da Tanzânia.

Número de passaporte: a) República Unida da Tanzânia AB850901, caduca em 11 de dezembro de 2026 b) República Unida da Tanzânia AB187304 (caducado em 28 de novembro de 2016).

Endereço: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 20 de fevereiro de 2024.

Outras informações: Ahmad Mahmood HASSAN foi incluído na lista em 20 de fevereiro de 2024, nos termos do ponto 7, alíneas b), e) e h), da Resolução 2293 (2016) e do ponto 3 da Resolução 2641 (2022), tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023). Ahmad Mahmood HASSAN chefia uma unidade de uma entidade que já foi objeto de sanções e um grupo armado estrangeiro que opera na RDC: as Forças Democráticas Aliadas (ADF). Enquanto dirigente das ADF, exerce o comando e o controlo efetivos dos combatentes do grupo. Ahmad Mahmood HASSAN está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC. Ahmad Mahmood HASSAN está envolvido na produção e fabrico de engenhos explosivos improvisados na RDC, estando também envolvido no planeamento, ordenação, instigação, cumplicidade ou outro tipo de assistência na perpetração de ataques na RDC com engenhos explosivos improvisados.

No que se refere ao ponto 7, alínea b), da Resolução 2293 (2016): o relatório final do Grupo de Peritos de 2021 indica também que Ahmad Mahmood HASSAN, na qualidade de “comandante de um campo em Irungu/Mwalika, acolheu novos recrutas, tendo-lhes ministrado formação militar e ideológica”. Por conseguinte, é também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

No que se refere ao ponto 7, alínea e), da Resolução 2293 (2016): Ahmad Mahmood HASSAN esteve diretamente envolvido no planeamento e na condução dos atentados das ADF, nomeadamente um atentado em 16 de junho de 2023 à escola secundária de Lhubiriha, no Uganda, no atentado bombista na pequena cidade de Kasindi (território de Beni), em 15 de janeiro de 2023, e um atentado bombista em Goma, em 7 de abril de 2022, do qual resultaram seis mortos e 16 feridos.

Ahmad Mahmood HASSAN é um dos principais patrocinadores dos ataques em território ugandês: Mpondwe, em 16 de junho de 2023 (42 civis mortos), e o Parque Nacional Queen Elizabeth, em 17 de outubro de 2023 (três civis mortos). De acordo com fontes congolesas e ugandesas, treinou diretamente e dirigiu as unidades de comandos que realizaram os ataques no Uganda a partir da RDC, incluindo o comandante das ADF MUSA KAMUSI. Ahmad Mahmood HASSAN, juntamente com o alto funcionário MEDDIE NKALUBO, tem liderado desde 2023 os grandes ataques planeados pelas ADF no território ugandês.

Na noite de 7 de abril de 2022, ocorreu uma explosão num bar no bairro de Mabanga Sud, em Goma, também conhecido como campo militar de Katindo. Seis pessoas morreram e pelo menos 16 ficaram feridas. As provas recolhidas no local pelo Grupo de Peritos das Nações Unidas, corroboradas por fontes das FARDC, médicos forenses, relatos de testemunhas e fontes das ADF, indicaram que a explosão foi o resultado de um colete explosivo usado por uma mulher que morreu no atentado. Três colaboradores das ADF e três fontes de informação comunicaram que o atentado tinha sido planeado pelas ADF, com base na sua rede de colaboradores em Goma. Pelo menos três indivíduos, identificados como “Hassan”, “Yusuf” e “Masika”, faziam parte da rede ADF em Goma e tinham recebido instruções de Meddie Nkalubo e Abwakasi (HASSAN). Este foi o primeiro atentado documentado das ADF em Goma, com recurso a um engenho explosivo improvisado.

O relatório final do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC, de 2023, indica também que foi HASSAN “que tomou a decisão final quanto ao lugar e às datas dos atentados com engenhos explosivos improvisados, e que exigiu que os atentados causassem o maior número de vítimas”. Devido ao seu alto cargo de liderança nas ADF e ao seu envolvimento direto no planeamento e condução dos ataques das ADF, Ahmad Mahmood HASSAN está, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos na RDC que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos.

No que se refere ao ponto 7, alínea h), da Resolução 2293 (2016): o relatório final do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC de 2021 indica também que Ahmad Mahmood HASSAN na qualidade de “comandante de um campo em Irungu/Mwalika, acolheu novos recrutas, tendo-lhes ministrado formação militar e ideológica”. Por conseguinte, atua em nome das ADF.

No que se refere ao ponto 3 da Resolução 2641 (2022): o relatório final do Grupo de Peritos de 2021 indica também que Ahmad Mahmood HASSAN foi “responsável por fabricar a maior parte dos engenhos explosivos improvisados e do armamento das ADF”. O relatório final do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC de 2023 contém também elementos sobre o número de bombas fabricadas por Ahmad Mahmood HASSAN, incluindo os engenhos explosivos improvisados que deflagraram num mercado repleto de pessoas na cidade de Beni em 25 de janeiro de 2023. Ahmad Mahmood HASSAN está envolvido na produção e fabrico de engenhos explosivos improvisados na RDC. O relatório final de 2023 indica também que foi Ahmad Mahmood HASSAN “que tomou a decisão final quanto ao lugar e às datas dos atentados com engenhos explosivos improvisados, e que exigiu que os atentados causassem o maior número de vítimas”. Devido ao seu alto cargo de direção nas ADF e ao seu envolvimento direto no planeamento e na condução dos ataques das ADF, Ahmad Mahmood HASSAN está, pois, envolvido na prática, planeamento, ordenação, instigação, cumplicidade ou outro tipo de assistência na perpetração de atentados na RDC com engenhos explosivos improvisados.

41.   Michel RUKUNDA

(também conhecido por: MAKANIKA)

Designação: comandante e chefe militar do grupo armado Twirwaneho.

Data de nascimento: 12 de setembro de 1974.

Local de nascimento: Minembwe, Quivu do Sul, República Democrática do Congo.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Endereço: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 20 de fevereiro de 2024.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas c), d) e e), da Resolução 2293 (2016) a título de “liderança política e militar das milícias congolesas, incluindo aquelas que recebem apoio do exterior da RDC, que impeçam a participação dos seus combatentes nos processos de desarmamento, desmobilização e reinserção”; “recrutamento ou a utilização de crianças em conflitos armados na RDC, em violação do direito internacional aplicável”; “planeamento, direção ou prática de atos na RDC que constituam violações dos direitos humanos ou abusos ou violações do direito internacional humanitário, consoante aplicável, incluindo atos dirigidos contra civis, incluindo assassínios e mutilações, violações e outros tipos de violência sexual, raptos e deslocações forçadas, e ataques contra escolas e hospitais”; “atuação por conta ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade designada, ou atuação por conta ou sob as ordens de uma entidade detida ou controlada por uma pessoa ou entidade designada”, tal como prorrogado pela Resolução 2688 (2023). Enquanto chefe militar de uma milícia armada congolesa, Michel RUKUNDA está envolvido na promulgação e no apoio às atividades do grupo armado.

Michel RUKUNDA é comandante e chefe militar do grupo armado Twirwaneho no Quivu do Sul. Sob o seu comando, este grupo recruta crianças de 12 anos para participarem ativamente em hostilidades, nomeadamente como guardas, escoltas pessoais armadas de Michel RUKUNDA e combatentes. Foram recrutadas crianças, inclusive pela força, quase exclusivamente da comunidade Banyamulenge. Sob a liderança de Michel RUKUNDA do Twirwaneho, o grupo armado matou e puniu civis por se recusarem a juntar-se às suas fileiras ou por não terem permitido aos seus filhos fazê-lo.

42.   Mohamed Ali NKALUBO

(também conhecido por: a) Meddie NKALUBO b) Meddie LEE c) KASIBANTE d) Abou SHAUKAN e) DEFENDER f) PUNNY BOY g) Abdul JIHAD h) Abu SHAUKAN i) PUNISHER)

Designação: Alto dirigente das Forças Democráticas Aliadas (ADF) para operações/organização/apoio, bem como para a comunicação e a propaganda.

Data de nascimento: a) 1987, b) 1988, c) 1991 d) 1992 e) 1993.

Local de nascimento: Campala, Uganda.

Nacionalidade: ugandesa.

Endereço: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 20 de fevereiro de 2024.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas b), d), e) e h), da Resolução 2293 (2016), tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023): Mohamed Ali NKALUBO praticou e continua a praticar atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC e comprometem a paz e a segurança da RDC. Mohamed Ali NKALUBO desempenha um papel importante no grupo armado das ADF, uma entidade designada. Enquanto alto dirigente das ADF, partilha a responsabilidade pelos crimes praticados pelas ADF (assassínios, raptos, pilhagens, recrutamento de crianças-soldados, abusos sexuais, e exploração mineira ilegal, tributação e proliferação de armas) e é responsável por justificar os ataques repetidos e deliberados cometidos pelo grupo contra civis em Ituri e no Quivu do Norte. Foi também identificado como responsável pelo fabrico de armas para as ADF e responsável pela aproximação das ADF ao ISIL/Estado Islâmico já em 2017.

Mohamed Ali NKALUBO tem abusado constante e repetidamente do seu poder enquanto chefe militar das ADF, entidade que já é objeto de sanções, comprometendo assim a paz e a segurança da RDC e cometendo violações dos direitos humanos na RDC. Planeou ou participou no planeamento de vários ataques em território da RDC. Em 15 de janeiro de 2023, um engenho explosivo das ADF deflagrou na Igreja Pentecostal em Kasindi, a 56 km a sudeste da cidade de Beni (província do Quivu do Norte). A explosão, que ocorreu durante a liturgia, provocou a morte de, pelo menos, 13 civis e feriu mais de 76 pessoas. Em 2 e 3 de abril de 2023, as ADF levaram a cabo uma série de ataques que resultaram na morte de, pelo menos, 31 civis perto da fronteira dos territórios de Mambasa e Irumu (província de Ituri). Em 7 de abril de 2023, elementos das ADF, na sequência de uma emboscada, mataram pelo menos 24 civis, nomeadamente 14 homens e 10 mulheres, na aldeia de Musamdaba, perto de Enebuela, 25 km a noroeste da cidade de Beni. Em 11 de abril de 2023, uma patrulha da MONUSCO, em resposta a um alegado ataque em Mabelenga (província de Ituri), foi alvo de uma emboscada por elementos das ADF. Na qualidade de coordenador das operações externas das ADF, Mohamed Ali NKALUBO coordena as redes logísticas e de facilitação das ADF. Desde 2021, Mohamed Ali NKALUBO tem transferido financiamento para os operacionais das ADF para apoiar operações em toda a região dos Grandes Lagos. Enquanto principal fabricante de engenhos explosivos do grupo, treinou a bombista suicida que levou a cabo o atentado de Katindo, em 7 de abril de 2022. Mohamed Ali NKALUBO também dirigiu o atentado de 23 de outubro de 2021 a um restaurante em Campala, Uganda, tendo por alvo um local alegadamente frequentado por funcionários ugandeses. Esteve também diretamente envolvido numa tentativa de atentado no Ruanda em agosto e setembro de 2021. É um colaborador próximo do nacional da Tanzânia Ahmed Mahmoud HASSAN, também conhecido por ABU WAKAS ou ABWAKASI, um dos principais patrocinadores dos atentados em solo ugandês: Mpondwe, em 16 de junho de 2023, e Queen Elizabeth Park, em 17 de outubro de 2023.

O seu nome figura no relatório final de 2023 do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC.

43.   William Amuri YAKUTUMBA

(também conhecido por: YAKUTUMBA)

Designação: a) Secretário-Geral e dirigente da “Coalition Nationale du Peuple pour la souveraineté du Congo” (Coligação nacional popular para a soberania do Congo — CNPSC) (até fevereiro de 2023) b) Fundador e dirigente de MAI-MAI YAKUTUMBA.

Data de nascimento: a) 1970, b) 1972.

Local de nascimento: Lunbondja, território de Fizi, Quivu do Norte, República Democrática do Congo.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 20 de fevereiro de 2024.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas c), d), e) e g), da Resolução 2293 (2016), tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023): William Amuri YAKUTUMBA praticou e continua a praticar atos na RDC que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos e comprometem a paz e a segurança da RDC.

William Amuri YAKUTUMBA tem abusado constante e repetidamente do seu poder em cargos de chefia militar na milícia MAI MAI YAKUTUMBA para comprometer a paz e a segurança da RDC, nomeadamente através do comércio e exploração ilícitos de recursos naturais e da prática de violações dos direitos humanos na RDC, incluindo violações, violações em massa e outras formas de violência sexual e baseada no género. Planeou ou participou no planeamento de vários ataques em território da RDC, nas províncias do Quivu do Norte e Quivu do Sul. Desde 2021, a coligação MAI MAI entrou em conflito com o grupo armado Twirwaneho, atacando civis Banyamulenge. Em outubro de 2021, foram lançados vários ataques em aldeias em redor de Bibokoboko, que provocaram a morte de cerca de 30 civis Banyamulenge, incluindo mulheres e crianças, e originaram deslocações em massa. Em 2021, a milícia MAI MAI YAKUTUMBA assumiu o controlo das minas de ouro Makungu, Kuwa e Mitondo situadas em redor da cidade de Misisi, bem como a produção e o comércio de ouro proveniente dessas minas. Em fevereiro de 2023, William Amuri YAKUTUMBA foi destituído da chefia do CNPSC devido ao desacordo do diretório político da coligação, quando decidiu unilateralmente transferir o CNPSC para o Quivu do Norte e combater o M23.

O seu nome figura no relatório final de 2023 do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC (ver anexo 73: Impacto da crise do M23 no Quivu do Sul).

44.   Willy NGOMA

Designação: a) Major b) Porta-voz militar do M23.

Data de nascimento: 1974.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Endereço: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 20 de fevereiro de 2024.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas c), e) e h), da Resolução 2293 (2016), tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023): Willy NGOMA praticou e continua a praticar atos que comprometem a paz e a segurança da RDC. É chefe e porta-voz militar do M23, uma milícia congolesa que recebeu apoio do exterior da RDC e que impede os processos de desarmamento e reintegração. Willy NGOMA desempenha um papel importante numa entidade designada.

Willy NGOMA tem abusado constante e repetidamente do seu poder em cargos de chefia militar do M23, a entidade que já é objeto de sanções, para comprometer a paz e a segurança da RDC.

Willy NGOMA foi porta-voz militar do M23, entidade que já é objeto de sanções. Enquanto porta-voz militar do M23, partilha a responsabilidade pelos crimes praticados pelo M23 (assassínios, raptos, pilhagens, recrutamento de crianças-soldados, abusos sexuais, e exploração mineira ilegal, tributação e proliferação de armas) e é diretamente responsável por ter justificado os repetidos ataques do M23 no leste da RDC e ter feito comunicações sobre estes ataques.

O seu nome figura no relatório final de 2023 do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a RDC (ver, nomeadamente, anexo 25: Chefia e estrutura do M23; anexo 26: Informações suplementares sobre o armamento e equipamento militar do M23).»;

2)   As seguintes entradas substituem as entradas correspondentes contidas na lista de pessoas singulares constante da secção a) «Lista das pessoas a que se refere o artigo 3.o, n.o 1» do anexo I da Decisão 2010/788/PESC:

«37.   Bernard Maheshe BYAMUNGU

(também conhecido por: Tiger One)

Designação: a) Brigadeiro-general, b) Vice-comandante responsável pelas operações e pela recolha de informações do M23.

Data de nascimento: 10 de outubro de 1974.

Local de nascimento: República Democrática do Congo.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Endereço: República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 25 de outubro de 2023.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas c) e h), da Resolução 2293 (2016), a título de “liderança política e militar das milícias congolesas, incluindo aquelas que recebem apoio do exterior da RDC, que impeçam a participação dos seus combatentes nos processos de desarmamento, desmobilização e reinserção” e “atuação por conta ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade designada, ou atuação por conta ou sob as ordens de uma entidade detida ou controlada por uma pessoa ou entidade designada”, tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023). Enquanto dirigente do M23, está envolvido na promulgação e no apoio às atividades do grupo armado. Em janeiro de 2023, foi promovido a brigadeiro do Exército Revolucionário Congolês, o ramo armado do M23. Nessa altura, foi nomeado chefe do Estado-Maior e adjunto de Sultani Makenga, tendo validado o planeamento de todas as operações do M23 na RDC desde então. As autoridades congolesas emitiram um mandado com vista à sua detenção.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Justificação para a inclusão na lista: Bernard Maheshe BYAMUNGU foi incluído na lista em 25 de outubro de 2023 nos termos do ponto 7, alíneas c) e h), da Resolução 2293 (2016), tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023): praticou e continua a praticar atos que comprometem a paz e a segurança da RDC. É chefe militar de uma milícia congolesa que recebeu apoio do exterior da RDC e que impede o desarmamento e o processo de reintegração. Bernard Maheshe BYAMUNGU lidera o M23, uma entidade designada.

Informações suplementares: Bernard Maheshe BYAMUNGU tem abusado constante e repetidamente do seu poder em cargos de chefia militar em vários grupos armados para praticar violações dos direitos humanos na RDC. Bernard Maheshe BYAMUNGU foi um alto comandante militar RDC-Goma da 8.a Brigada. Durante esse período, planeou e dirigiu atrocidades em Kindu, incluindo execuções extrajudiciais públicas de três soldados nas ruas de Kindu. Posteriormente, foi responsável por um grande número de assassínios oportunistas de civis no Quivu, que constituem violações dos direitos humanos. Pelo menos desde 2012, Bernard Maheshe BYAMUNGU é um membro e dirigente do M23, entidade que já objeto de sanções. Desde outubro de 2022, Bernard Maheshe BYAMUNGU é o vice-comandante das operações e dos serviços de informações do M23, que cometeu atrocidades contra civis, nomeadamente em Kishishe, em 29 de novembro de 2022.

38.   Protogène RUVUGAYIMIKORE

(também conhecido por: a) Ruhinda, b) Gaby Ruhinda, c) Zorro Midende, d) Gatokarakura)

Designação: Comandante da unidade especial das FDLR “Commando de recherche et d’action en profondeur (CRAP)”, atualmente designada “Maccabe”.

Data de nascimento: a) 1968, b) 1969, c) 1970.

Local de nascimento: a) Célula de Karandaryi, Setor de Mwiyanike, Comuna de Karago, Prefeitura de Gisenyi, Ruanda, b) Distrito de Nyabihu, Província Ocidental, Ruanda.

Endereço: Nyiragongo, Quivu do Norte, República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 25 de outubro de 2023.

Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas b), e) e h), da Resolução 2293 (2016), a título de “liderança política e militar de grupos armados estrangeiros que operam na RDC, que impeçam o desarmamento e o repatriamento ou a reinstalação voluntários dos combatentes pertencentes a esses grupos”; “prática de atos na RDC que constituam violações dos direitos humanos ou abusos ou violações do direito internacional humanitário, consoante aplicável, incluindo atos dirigidos contra civis, incluindo assassínios e mutilações, violações e outros tipos de violência sexual, raptos e deslocações forçadas, e ataques contra escolas e hospitais”; e “atuação por conta ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade designada, ou atuação por conta ou sob as ordens de uma entidade detida ou controlada por uma pessoa ou entidade designada”, tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023). Enquanto dirigente das FDLR, exerce o comando e o controlo efetivos dos combatentes do grupo.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Justificação para a inclusão na lista: Protogène RUVUGAYIMIKORE foi incluído na lista em 25 de outubro de 2023 nos termos do ponto 7, alíneas b), e) e h), da Resolução 2293 (2016), tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023).

Protogène RUVUGAYIMIKORE está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.

Protogène RUVUGAYIMIKORE chefia uma unidade das FDLR, uma entidade que já é objeto de sanções e atua em nome de pessoas designadas.

Informações suplementares: Protogène RUVUGAYIMIKORE é um dirigente das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda — “Forces Combattantes Abacunguzi” (FDLR-FOCA), um grupo armado, que já é objeto de sanções, a operar no leste da RDC. Chefia a unidade especial das FDLR-FOCA “Commando de recherche et d’action en profondeur” (CRAP) (atualmente designada “Maccabe”). A partir de, pelo menos, 2023, as FDLR-FOCA têm estado ativas a recrutar e formar novos combatentes para reforçar a unidade especial de Protogène RUVUGAYIMIKORE.

Devido ao seu cargo nas FDLR-FOCA, Protogène RUVUGAYIMIKORE está envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC. É também responsável por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC. Protogène RUVUGAYIMIKORE supervisiona a formação e o recrutamento de combatentes para uma entidade designada e trabalha diretamente com as pessoas que já são objeto de sanções “tenente-general” GASTON IYAMUREMYE e “general” PACIFIQUE NTAWUNGUKA.»;

3)

São suprimidas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante da secção A. «Pessoas» do anexo II da Decisão 2010/788/PESC as entradas a seguir enumeradas:

«11.

Meddie NKALUBO;

15.

Willy NGOMA;

16.

William YAKUTUMBA;

19.

Michel RUKUNDA;

21.

Ahmad Mahamood HASSAN;

24.

Apollinaire HAKIZIMANA.»


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1240/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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