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Document 32024D1184

    Decisão de Execução (UE) 2024/1184 da Comissão, de 17 de abril de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

    C/2024/2610

    JO L, 2024/1184, 18.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1184/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1184/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1184

    18.4.2024

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1184 DA COMISSÃO

    de 17 de abril de 2024

    que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso da ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP.

    (3)

    A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP.

    (4)

    Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2023/2447 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução.

    (5)

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2024/1066 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de focos de GAAP em aves de capoeira na Bulgária que necessitavam de ser refletidos nesse anexo.

    (6)

    Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/1066, a Bulgária notificou a Comissão da ocorrência de novos focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira, localizados nas regiões de Háskovo e Kârdjali, na Bulgária.

    (7)

    A autoridade competente da Bulgária tomou as medidas de controlo da doença necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno dos focos.

    (8)

    A Comissão analisou as medidas de controlo da doença tomadas pela Bulgária, em colaboração com esse Estado-Membro, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente da Bulgária se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde os focos de GAAP foram confirmados.

    (9)

    A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a Bulgária, as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas por esse Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

    (10)

    Por conseguinte, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Bulgária no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 devem ser alteradas.

    (11)

    Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela Bulgária em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das medidas nelas aplicáveis.

    (12)

    A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (13)

    Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2023/2447 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

    (14)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de abril de 2024.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

    (3)  Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2023/2447, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2447/oj).

    (4)  Decisão de Execução (UE) 2024/1066 da Comissão, de 5 de abril de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2024/1066, 10.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1066/oj).


    ANEXO

    Parte A

    Zonas de proteção nos Estados-Membros (*) em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 2.o:

    Estado-Membro: Bulgária

    Número de referência ADIS do foco

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    Haskovo Region

    BG-HPAI(P)-2024-00010

    BG-HPAI(P)-2024-00011

    The following villages in Haskovo municipality:

    Haskovo

    Voyvodovo

    Manastir

    Konush

    15.5.2024

    Kardzhali Region

    BG-HPAI(P)-2024-00012

    The following villages in Krumovgrad municipality:

    Doborsko

    Bagriltsi

    Chal

    Perunika

    5.5.2024

    Pazardzhik Region

    BG-HPAI(P)-2024-00008

    The following village in Septemvri municipality:

    Vetren

    The following village in Belovo municipality:

    Akandzhievo

    16.4.2024

    Plovdiv Region

    BG-HPAI(P)-2024-00009

    The following village in Rodopi municipality:

    Tsalapitsa

    The following village in Stamboliyski municipality:

    Stamboliyski

    28.4.2024

    Parte B

    Zonas de vigilância nos Estados-Membros (*) em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 3.o:

    Estado-Membro: Bulgária

    Número de referência ADIS do foco

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    Haskovo Region

    BG-HPAI(P)-2024-00010

    BG-HPAI(P)-2024-00011

    The following villages in Haskovo municipality:

    Haskovo

    Voyvodovo

    Manastir

    Konush

    16.5.2024 - 24.5.2024

    The following villages in Haskovo municipality:

    Klokotnitsa

    Manastir

    Malevo

    Stamboliyski

    Dinevo

    Podkrepa

    Uzumddzhovo

    Haskovo

    Knizhovnik

    Dolno Voyvodino

    Orlovo

    Dolno Golemantsi

    Mandra

    Kozlets

    Teketo

    Galabets

    Trakiets

    Vaglarovo

    24.5.2024

    The following village in Dimitrovgrad municipality:

    Krepost

    Chernogorovo

    Voden

    24.5.2024

    BG-HPAI(P)-2024-00012

    The following village in Ivaylovgrad municipality:

    Bubino

    Popsko

    Belopoltsi

    Paskul

    Konnici

    Vetruska

    Vis

    14.5.2024

    Kardzhali Region

    BG-HPAI(P)-2024-00012

    The following villages in Krumovgrad municipality:

    Doborsko

    Bagriltsi

    Chal

    Perunika

    6.5.2024 - 14.5.2024

    The following villages in Krumovgrad municipality:

    Krumovgrad

    Chernooki

    Tintyava

    Kalaydzhievo

    Podrumche

    Guliyka

    Pelin

    Rogach

    Slivarka

    Edrino

    Kamenka

    Polkovnik Zhelyazovo

    Kachulka

    Kovil

    Dzhanka

    Padalo

    14.5.2024

    Pazardzhik Region

    BG-HPAI(P)-2024-00008

    The following village in Septemvri municipality:

    Vetren

    The following village in Belovo municipality:

    Akandzhievo

    17.4.2024 - 25.4.2024

    The following villages in Septemvri municipality:

    Septemvri

    Dolno Varshilo

    Gorno Varshilo

    Slavovitsa

    Vinogradets

    Karabunar

    25.4.2024

    The following villages in Belovo municipality:

    Belovo

    Dabravite

    Menenkiovo

    Momina klisura

    25.4.2024

    The following villages in Lesichovo municipality:

    Lesichovo

    Tserovo

    25.4.2024

    BG-HPAI(P)-2024-00009

    The following villages in Pazardzhik municipality:

    Hadzhievo

    Govedare

    Malo Konare

    7.5.2024

    Plovdiv Region

    BG-HPAI(P)-2024-00009

    The following village in Rodopi municipality:

    Tsalapitsa

    The following village in Stamboliyski municipality:

    Stamboliyski

    29.4.2024 - 7.5.2024

    The following villages in Maritsa municipality:

    Voisil

    Benkovski

    Radinovo

    Kostievo

    The following villages in Rodopi municipality:

    Orizari

    Kadievo

    Zlatitrap

    The following villages in Stamboliyski municipality:

    Yoakim Gruevo

    Kurtovo Konare

    Novo selo

    Trivoditsi

    7.5.2024

    Estado-Membro: Suécia

    Número de referência ADIS do foco

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

    SE-HPAI(P)-2024-00003

    The area of the parts of the municipality of Svedala extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of 10 kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N 55.598688 and E 13.267466.

    18.4.2024

    Those parts of the municipality of Svedala contained within a circle of a radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N 55.598688 and E 13.267466.

    10.4.2024 - 18.4.2024

    Parte C

    Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros (*) em causa referidas no artigo 1.o, alínea b), e no artigo 4.o:

    Estado-Membro: Nenhum

    Área que engloba:

    Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o-A

     

     

    (*)

    Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1184/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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