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Document 32024D1175

    Decisão (PESC) 2024/1175 do Conselho, de 19 de abril de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    ST/7943/2024/INIT

    JO L, 2024/1175, 19.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1175/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1175/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1175

    19.4.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/1175 DO CONSELHO

    de 19 de abril de 2024

    que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1999.

    (2)

    Em 8 de dezembro de 2020, na declaração do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante»), em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. A criação do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constituem valores fundamentais da União e da sua política externa e de segurança comum.

    (3)

    Na sua declaração de 16 de dezembro de 2023, o alto representante salientou a preocupação da União com o aumento da violência contra palestinianos por parte de colonos extremistas nos territórios ocupados da Cisjordânia, que atingiu níveis sem precedentes. A União continuou a reiterar a sua firme condenação do atos de violência dos colonos e apelou à responsabilização. A União apelou igualmente a Israel para que impedisse a violência por parte dos colonos e assegurasse a responsabilização dos autores dos crimes. Desde os ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel, em 7 de outubro de 2023, os atos de violência dos colonos aumentaram drasticamente.

    (4)

    Nesse contexto, deverão ser incluídas quatro pessoas e duas entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/1999 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2024.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    H. LAHBIB


    (1)   JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13.


    ANEXO

    O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado do seguinte modo:

    1)

    À secção A. «Pessoas singulares» da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, são aditadas as seguintes entradas:

     

    Nomes (Transliteração para o alfabeto latino)

    Nomes

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    «106.

    Neria BEN PAZI

    também conhecido por Naria BEN FAZI

     

    Data de nascimento: 28.11.1993

    Nacionalidade: israelita

    Sexo: masculino

    Passaporte n.o: 311509004

    Neria Ben Pazi criou quatro dos postos avançados mais violentos na Cisjordânia em 2019.

    É um dos principais responsáveis pela deslocação forçada da comunidade beduína de Wadi-as-Seeq, perto de Ramalá. Desde 2021, Neria Ben Pazi tem sido acusado de atacar repetidamente palestinianos em Wadi-as-Seeq e em Dayr Jarir, tendo as suas ações sido equiparadas a tortura.

    Em 12 de outubro de 2023, participou num ataque violento em Wadi Seeq, onde palestinianos foram brutalmente espancados, algemados e fotografados em roupa interior. Os colonos urinaram e apagaram cigarros nesses palestinianos.

    Por conseguinte, Neria Ben Pazi é responsável por violações ou atropelos graves dos direitos humanos contra palestinianos, incluindo tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes, que também suscitam sérias preocupações no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    19.4.2024

    107.

    Yinon LEVI

     

    Data de nascimento: 12.12.1992

    Nacionalidade: israelita

    Sexo: masculino

    Passaporte n.o: 203807276

    Yinon Levi participou em múltiplos atos violentos contra aldeias vizinhas a partir da sua residência no posto avançado ilegal da exploração agrícola de Mitarim.

    Esses atos incluem, nomeadamente, a invasão e a destruição de casas de famílias palestinianas, inclusive na presença de mulheres e crianças, bem como ataques à integridade física de pastores palestinianos mediante o atiçamento de cães, enquanto os rebanhos pastavam nos terrenos privados desses pastores.

    Por conseguinte, é responsável por violações ou atropelos graves e generalizados dos direitos humanos que acometem o direito à integridade física e mental dos palestinianos, o seu direito de propriedade e o seu direito à vida privada e familiar. Essas violações ou atropelos também suscitam sérias preocupações no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    19.4.2024

    108.

    Meir Mordechai ETTINGER

    מאיר אטינגר

    (grafia hebraica)

    Função(ões): membro da Hilltop Youth

    Data de nascimento: 4.10.1991

    Local de nascimento: Kiryat Moshe, Jerusalém, Israel

    Nacionalidade: israelita

    Sexo: masculino

    Entidade associada: Hilltop Youth

    Meir Ettinger é considerado uma figura de proa da Hilltop Youth, um grupo de jovens radical composto por membros conhecidos por levarem a cabo atos violentos contra palestinianos e as suas aldeias na Cisjordânia.

    A Hilltop Youth instala-se no topo das colinas da Cisjordânia e participa em atos de violência perpetrados por colonos através dos chamados “ataques de acerto de contas”. A violência perpetrada pelos colonos contra palestinianos, incluindo o assédio físico e psicossocial, os espancamentos, os assassinatos e a demolição de bens imóveis, é de caráter sistemático.

    Meir Ettinger incentiva e incita os ataques e participa em atos de intimidação a fim de forçar a saída dos palestinianos das suas terras. Contribuiu para o estabelecimento de colonatos ilegais e postos avançados em terrenos palestinianos em toda a Cisjordânia, aplicando e indultando táticas de intimidação, assédio e violência.

    Participou num ataque mortífero por fogo posto em 2015 — quando já se considerava fazer parte da Hilltop Youth — contra uma casa palestiniana na Cisjordânia, que resultou na morte de um bebé de 18 meses e dos seus pais.

    Por conseguinte, Meir Ettinger é responsável por violações ou atropelos graves dos direitos humanos, incluindo tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes, bem como por violações ou atropelos do direito de propriedade e do direito à vida privada e familiar dos palestinianos na Cisjordânia e por apoiar e incentivar tais atos. Esses atropelos e violações também suscitam sérias preocupações no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    19.4.2024

    109.

    Elisha YERED

    אלישע ירד

    (grafia hebraica)

    Função(ões): Membro da Hilltop Youth

    Data de nascimento: 2001

    Nacionalidade: israelita

    Sexo: masculino

    Entidade associada: Hilltop Youth

    Elisha Yered é um ativista e colono israelita na Cisjordânia conhecido por estar associado à Hilltop Youth, um grupo de jovens radical que participa em atos violentos contra palestinianos e as suas aldeias na Cisjordânia.

    A Hilltop Youth participa em atos de violência perpetrados por colonos através dos chamados “ataques de acerto de contas”. A violência perpetrada pelos colonos contra palestinianos, incluindo o assédio físico e psicossocial, os espancamentos, os assassinatos e a demolição de bens imóveis, é de caráter sistemático.

    Elisha Yered incentiva esses atos e participa neles. Incita regularmente à violência contra palestinianos na Cisjordânia, nomeadamente através da disseminação de mensagens no sentido de, por exemplo, “varrer” uma aldeia palestiniana.

    Assediou pessoalmente uma família palestiniana, recorrendo a linguagem intimidante e ameaçadora para impedir a sua liberdade de circulação nas próprias terras, e está implicado na destruição de bens imóveis de palestinianos na Cisjordânia.

    Elisha Yered fazia parte do grupo de colonos armados que, em 4 de agosto de 2023, avançou desde o posto avançado ilegal de Oz Zion em direção à aldeia palestiniana de Burqa, perto de Ramalá. Os colonos dispararam balas contra os palestinianos, provocando a morte do jovem palestiniano de 19 anos Qusai Jammal Mi’tan, e ferindo vários outros palestinianos.

    Por conseguinte, Elisha Yered é responsável por violações ou atropelos graves dos direitos humanos, incluindo tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes, por violações ou atropelos do direito de propriedade e do direito à vida privada e familiar dos palestinianos na Cisjordânia e por apoiar e incentivar tais atos, e é responsável por defender o ódio nacional, racial ou religioso que constitui um incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência. Essas violações ou atropelos também suscitam sérias preocupações no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    19.4.2024»;

    2)

    À secção B. «Pessoas coletivas, entidades e organismos», da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, são aditadas as seguintes entradas:

     

    Nomes (Transliteração para o alfabeto latino)

    Nomes

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    «27.

    Lehava

    também conhecido por Prevention of Assimilation in the Holy Land

    להב"ה

    (grafia hebraica)

    Telefone: 079-9130000

    Endereço de correio eletrónico: o.leava@gmail.com

    Sítio Web:

    www.lehava-us.com;

    vod.leava.co.il

    O Lehava é um grupo supremacista judaico de extrema-direita liderado pelo seu fundador, Ben-Zion “Bentzi” Gopstein.

    O Lehava recorre à violência e incita à violência contra palestinianos, cristãos e judeus messiânicos, a título de exemplo, os membros do Lehava entoaram “morte aos árabes” e fizeram um apelo às armas durante manifestações. O Lehava organiza protestos violentos contra o casamento entre judeus e muçulmanos e contra a comunidade LGBTQI. Os membros de Lehava assediam e agridem casais compostos por árabes e judeus.

    Por conseguinte, o Lehava é responsável por violações ou atropelos graves dos direitos humanos, em especial pela promoção sistemática do ódio nacional, racial ou religioso, que constitui um incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência. Essas violações ou atropelos também suscitam sérias preocupações no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    19.4.2024

    28.

    Hilltop Youth

    também conhecida por No’ar HaGva’ot

    נוער הגבעות

    (grafia hebraica)

    Pessoas associadas:

    Meir Mordechai ETTINGER; Elisha YERED

    A Hilltop Youth é um grupo de jovens radical composto por membros conhecidos por levarem a cabo atos violentos contra palestinianos e as suas aldeias na Cisjordânia.

    O grupo instala-se no topo das colinas da Cisjordânia e participa em atos de violência perpetrados por colonos através dos chamados “ataques de acerto de contas”. A violência perpetrada pelos colonos contra palestinianos e as suas aldeias, incluindo o assédio físico e psicossocial, os espancamentos, os assassinatos e a demolição de bens imóveis, é de caráter sistemático.

    Por conseguinte, a Hilltop Youth é responsável por violações ou atropelos graves dos direitos humanos, incluindo tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes, bem como por violações ou atropelos graves do direito de propriedade e do direito à vida privada e familiar dos palestinianos na Cisjordânia. Essas violações ou atropelos também suscitam sérias preocupações no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia.

    19.4.2024».


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1175/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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