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Document 32024D0902

Decisão (UE) 2024/902 do Banco Central Europeu, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão (UE) 2021/1486 que adota regras internas relativas à restrição de direitos de titulares de dados relacionada com o desempenho das atribuições do Banco Central Europeu no domínio da supervisão prudencial das instituições de crédito (BCE/2021/42) (BCE/2024/10)

ECB/2024/10

JO L, 2024/902, 22.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/902/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/902/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/902

22.3.2024

DECISÃO (UE) 2024/902 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 12 de março de 2024

que altera a Decisão (UE) 2021/1486 que adota regras internas relativas à restrição de direitos de titulares de dados relacionada com o desempenho das atribuições do Banco Central Europeu no domínio da supervisão prudencial das instituições de crédito (BCE/2021/42) (BCE/2024/10)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (1), nomeadamente o artigo 25.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 6, da Decisão (UE) 2021/1486 do Banco Central Europeu (BCE/2021/42) (2), a decisão de limitar os direitos do titular dos dados, que cabe ao responsável pelo tratamento de dados, deve ser tomada ao nível do chefe ou do subchefe da área de atividade em que se desenrolar a principal operação de tratamento envolvendo os dados pessoais.

(2)

O artigo 3.o, n.o 6, da Decisão (UE) 2021/1486 (BCE/2021/42) não especifica as circunstâncias em que essa decisão de limitar os direitos do titular dos dados deve ser tomada ao nível do referido subchefe. Importa, por conseguinte, esclarecer que se trata de casos em que o chefe da área de atividade em causa não está disponível (por exemplo, em caso de férias ou falta por doença), ou incorre num conflito de interesses real ou aparente, ou tem acesso a informação confidencial relevante.

(3)

Além disso, o artigo 3.o, n.o 6, da Decisão (UE) 2021/1486 (BCE/2021/42) não contempla o caso de uma área de atividade não dispor de um subchefe. Importa clarificar que, nesse caso, e quando o chefe da área de atividade em causa não estiver disponível, ou incorrer num conflito de interesses real ou aparente, ou tiver acesso a informação confidencial relevante, a decisão de limitar os direitos do titular dos dados deve ser tomada ao nível do superior hierárquico que, nestas circunstâncias, seja competente para tal.

(4)

Por último, o artigo 3.o, n.o 6, da Decisão (UE) 2021/1486 (BCE/2021/42) não especifica o nível em que deve ser tomada uma decisão sobre a limitação dos direitos do titular dos dados no caso de uma função não ter sido atribuída a uma área de atividade. Importa clarificar que essa decisão deve ser tomada ao nível do titular da função em que é efetuada a principal operação de tratamento envolvendo os dados pessoais.

(5)

Havendo que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2021/1486 (BCE/2021/42),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

Alterações

O artigo 3.o da Decisão (UE) 2021/1486 (BCE/2021/42) é alterado do seguinte modo:

1)

O n.o 6 passa a ter a seguinte redação:

«6.   A decisão de limitar os direitos do titular dos dados, nos termos do n.o 1 ou do n.o 2, que cabe ao responsável pelo tratamento de dados, deve ser tomada ao nível do chefe da área de atividade em que se desenrolar a principal operação de tratamento envolvendo os dados pessoais. Se essa principal operação de tratamento for efetuada por uma função que não faça parte de uma área de atividade, essa decisão deve ser tomada ao nível do titular da função.»

;

2)

É aditado o n.o 7 seguinte:

«7.   Para efeitos do n.o 6, se o chefe da área de atividade em causa não estiver disponível devido a ausência, ou incorrer num conflito de interesses real ou aparente, ou tiver acesso a informação confidencial relevante, a decisão de limitar os direitos do titular dos dados, nos termos do n.o 1 ou do n.o 2, que cabe ao responsável pelo tratamento de dados, deve ser tomada pelo subchefe da área de atividade em que se desenrolar a principal operação de tratamento envolvendo os dados pessoais.

Se não existir um subchefe, essa decisão é tomada pelo superior hierárquico competente para o efeito em caso de ausência, conflito de interesses, ou acesso a informação confidencial relevante do chefe da área de atividade em causa.»

.

Artigo 2. °

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 12 de março de 2024.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  Decisão (UE) 2021/1486 do Banco Central Europeu, de 7 de setembro de 2021, que adota regras internas relativas à restrição de direitos de titulares de dados relacionada com o desempenho das atribuições do Banco Central Europeu no domínio da supervisão prudencial das instituições de crédito (BCE/2021/42) (JO L 328 de 16.9.2021, p. 15).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/902/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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